Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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05 (cinco) dias, manifestar nos autos em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo da suspensão. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0040982-23.2012.8.26.0071 (071.01.2012.040982) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Silva do
Prado - - Andrea Retz Godoy dos Santos Prado - FLORDALIZA MEIRA MONTE - - Guaraciaba Pinheiro Naline - Fls. 92/99 Manifeste-se a parte autora quanto à devolução pelo Correios das cartas de citação sob ocorrência de “não existe o nº indicado”
e “ausentes”. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP)
Processo 0043232-68.2008.8.26.0071/01 (007.12.0080.043232/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Denise Aparecida Camargo - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VITOR LUIZ
ORSI DE SOUZA (OAB 250205/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0044482-10.2006.8.26.0071 (071.01.2005.024580/1) - Cumprimento de sentença - Siqueira Com de Ferro e Aço
Ltda - Samuel de Carvalho - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos em termos
de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo do sobrestamento. - ADV: SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/
SP)
Processo 0045114-60.2011.8.26.0071 (071.01.2011.045114) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Lucas Antonio de Oliveira - Vistos... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls. 91/92 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo, utilizando o
sistema RENAJUD (fls. 34). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C - ADV:
ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI (OAB 169630/SP), THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), MILENA TARZIA
BARBOSA DA SILVA (OAB 296518/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0045621-84.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045621) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andre
Luiz Gaudêncio - - Eliana Miloch Camacho Gaudêncio - Banco Santander Sa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a não responsabilidade dos autores pela emissão das
cártulas perante o banco réu, ratificando os efeitos da tutela antecipada para a baixa das restrições e a proibição de novos
apontamentos a eles relacionados, sob pena de multa diária. Por conseguinte, condeno o requerido, BANCO SANTANDER
S/A, a pagar aos requerentes indenização no importe de R$ 10.000,00, sendo metade para cada um deles, com atualização
monetária desde este arbitramento (STJ, Súm. 362) e juros de mora a contar da citação. Por força do princípio da sucumbência,
condeno a instituição financeira ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 20% (vinte
por cento) do total da condenação, atualizada até liquidação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P. R. I. /// Fls. 218 - Conta de
Preparo (DARE - Cód. 230-6) - Valor Singelo = R$ 106,25; Valor Atualizado: R$ 113,58 /// Porte de remessa e Retorno (FEDTJ
- Cód. 110-4) - 02 Volumes = R$ 65,40 (cf. publicação DJE do dia 08/08/14). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP)
Processo 0047296-82.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047296) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fabiano Mariano - Banco Bradesco Sa - Fica a parte interessada intimada que os presentes autos estão desarquivados
permanecendo em cartório por trinta dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP)
Processo 0047727-53.2011.8.26.0071 (071.01.2011.047727) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira
- Tais de Souza Oliveira - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora não recolheu a(s) taxa(s) referente(s)
à(s) pesquisa(s) Siel, Renajud, Bacenjud e Infojud, embora devidamente intimada via DJE (fls. 113). Certifico ainda que, nos
termos do item 11 do Comunicado CG 1307/07, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, será o procurador do autor
intimado, através do DJE, para se manifestar em prosseguimento e, no silêncio, a parte autora será intimada pessoalmente a
dar efetivo andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º). Nada Mais. (Fica o D. Procurador do
autor notificado por DO Eletrônico para dar andamento em 05 dias, sendo que em caso de inércia, a parte autora será intimada
pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação). - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 0049287-30.2011.8.26.0071 (071.01.2006.032642/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tonon Treinamento e Assessoria Ltda - Kenko Industria e Comercio Ltda - Fls. 428 - Manifeste-se a parte autora
em prosseguimento, em face da informação dada pela parte executada de que não possui bens passíveis de penhora. - ADV:
RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), CHRISTIANE BOTELHO DE CASTRO (OAB 141118/SP), DANIEL HENRIQUE
PAIVA TONON (OAB 141120/SP)
Processo 0049877-07.2011.8.26.0071 (071.01.2009.030797/1) - Cumprimento de sentença - Tim Celular Sa - Outuka
& Silva Ltda Epp - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo do sobrestamento. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0050029-21.2012.8.26.0071 (071.01.2004.008300/1) - Cumprimento de sentença - Santimello Informatica Ltda
Epp - Seu Som Com de Cds Ltda - Loja do Altivo Comercio de Eletroeletronicos Ltda - Altino Martins Junior - Manifeste o
exequente acerca da certidão a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo de quinze dias para o
executado efetuar o pagamento voluntário do débito. Nada Mais”. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), RENATO
ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 0052099-16.2009.8.26.0071 (071.01.2008.033312/1) - Cumprimento de sentença - Preve Ensino Fundamental e
Educação Infantil Ltda Epp - Reginaldo Tech - Manifeste o exequente acerca da certidão a seguir transcrita: “Certifico e dou fé
que decorreu “in albis” o prazo de cinco dias para a parte executada indicar bens passíveis de penhora, embora devidamente
intimada via DJE (fls. 151). Nada Mais”. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), DANILO
MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), ANGELA MARIA LACAL MACHADO LEAL (OAB 82304/SP)
Processo 0052826-67.2012.8.26.0071 (007.12.0120.052826) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Valdemar Preto de Godoi - - Aparecida Albertina Bonasso de Godoi - Luiz Gandara - - Leonice Aparecida de Oliveira Gandara
- Ante o exposto, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos e
condeno os réus, de acordo com o parágrafo único, do artigo 941, do Código Civil, a pagarem ao autor a importância de 40% dos
prejuízos sofridos em virtude do desmoronamento do seu muro, que somam R$ 5.943,33, conforme exposto na fundamentação,
corrigida pela Tabela Prática do Tribunal desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e com juros demora à partir do evento danoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º