Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
922
Processo 1021962-58.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO COTO - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05)
dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade,
informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 4000651-91.2013.8.26.0071 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Josefa de Oliveira Gaiato - - Joaquina
de Oliveira Castilho - - Maria Aparecida de Oliveira Castilho - - João Aparecido de Oliveira - - Antonio de Oliveira Sobrinho - Luzia Aparecida Gaiato de Oliveira - - Percio de Oliveira - - Isabel de Oliveira Hernandez - - Antonio Hernandez Manfrim - JOSE
DE OLIVEIRA - - ANGELA DE OLIVEIRA AVANTE - - MANOEL AVANTE MARTOS - - NEUSA DE OLIVEIRA MARCHI - - MARIA
DE LOURDES CARDOSO DE OLIVEIRA - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para fins de autorizar a venda do imóvel descrito na inicial, mediante prévia avaliação e independentemente da anuência dos
réus, pelo maior lanço oferecido em leilão, a ser oportunamente designado. Por força do princípio da sucumbência, condeno os
réus ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00,
observado, no que couber, o disposto na Lei 1060/50. P. R. I. C. /// Preparo (DARE - Cód. 230-6) - Valor Singelo: R$ 480,00.
- ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/
SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 4002046-21.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - MIRIAN FLORIANO DA SILVA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Cobrança de Indenização securitária que MIRIAN FLORIANO DA SILVA ajuizou contra SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. Condeno a requerente nas custas e despesas processuais e em verba honorária
arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4002150-13.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - CAMILA BIANCHINI DE LIMA LEITE - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Indenização que CAMILA BIANCHINI DE LIMA LEITE ajuizou contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A. Condeno a autora nas custas e despesas processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor
atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4004799-48.2013.8.26.0071 - Exibição - Liminar - Michele Cristina Maia Fernandes - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 165/167. Já decorrido o prazo
de cumprimento, proceda a serventia o arquivamento do feito com as anotações de estilo. Int. - ADV: DANILO ROBERTO
FLORIANO (OAB 253235/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB
277348/SP)
Processo 4005306-09.2013.8.26.0071 - Monitória - Espécies de Contratos - IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE
BAURU - Maria Leonice Fernandes Cruz - Maria Leonice Fernandes Cruz - Ante o exposto e mais que dos autos consta, REJEITO
os embargos da ré (CPC, art. 1.102, “c”, § 3º) e JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, consistente na obrigação da devedora de pagar à autora a importância de R$ 2.945,36, com juros e correção
monetária, contados desde a apresentação do título. Condeno a ré embargante nas custas e despesas processuais e em verba
honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P. R.
I. C. - ADV: MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB 58339/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2015
Processo 1001980-58.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Quitação - CICERO ALMEIDA DE MEDEIROS - BANCO
ITAU BMG S/A - Ante o exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem o exame de seu mérito.Condeno a requerente nas custas e despesas processuais e em verba
honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003575-92.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Renata Mariangela Moreira Alves
- - João Alves Neto - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação Condenatória que RENATA MARIANGELA MOREIRA ALVES e JOÃO ALVES NETO ajuizaram
contra ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Vencidos, responderão os autores pelas custas e despesas do processo, e
em verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei
1060/50. - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1004422-94.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - JULIO DE SOUZA VALLE - POSTO ISSO e a vista da purgação da mora realizada, com fundamento no art.
269, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Condeno a parte ré nas custas e
despesas processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor purgado, com exigência condicionada ao disposto no art.
12 da Lei 1060/50. P. R. I. C. - ADV: JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1006468-56.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Jose Reinaldo Balduino Pereira - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição para determinar
ao banco réu que apresente a documentação reclamada na inicial, no prazo de 20 dias, sob a sanção legal. Cumprida a ordem,
assino o prazo de 10 dias para que a autora promova a extração das cópias necessárias, que poderão ser autenticadas. Por
força do princípio da sucumbência, responderá o réu pelas custas e despesas processuais e por verba honorária, arbitrada, por
equidade, em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (CPC, art. 20, § 4º). /// Preparo: (DARE - Cód. 230-6) - Valor Singelo: R$
200,00. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 1008560-07.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Tarifas - Renato Moura Batista - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedidos deduzido por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º