Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
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todos os incidentes que eventualmente ocorrerem. Intime-se. (aguarda-se o exequente providenciar o recolhimento da guia de
diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado supra). - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/
SP), CAMILA MIRA FELTRIN (OAB 338559/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), ANA TERESA DE ALMEIDA
COSTA MOSCON (OAB 205839/SP), HELOÁ FERREIRA NUNES COSTA (OAB 253078/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO
(OAB 83119/SP)
Processo 0017206-09.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0006408-57.2012.8.26) (processo principal 000640857.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ides Alcantu Matiello - Maria José Rocha
de Amorim - Aguarda-se a exequente providenciar o recolhimento da guia de diligência complementar do oficial de justiça, a fim
de possibilitar a expedição do mandado, conforme determinado a fls. 10. - ADV: ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA MOSCON
(OAB 205839/SP), HELOÁ FERREIRA NUNES COSTA (OAB 253078/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP),
PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), CAMILA MIRA FELTRIN
(OAB 338559/SP)
Processo 0017215-68.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0001759-93.2005.8.26) (processo principal 000175993.2005.8.26) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Paulo Roberto Boza - Automang
Comercial Ltda - - Banco do Brasil - Vistos. Intimado, o Banco do Brasil efetuou depósito no valor de R$ 24.073,51 para
pagamento da condenação e requereu a extinção da ação (fls.10/11). O autor exequente requereu o levantamento do valor e
concordou com o pedido de extinção (fls.14). Assim, diante do pagamento do débito referente à condenação, julgo extinto este
processo incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento, como requerido (fls.14). Diante da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 503
do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Apuradas eventuais custas, intime-se o banco
executado para pagamento no prazo de 10 dias. Após, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I.(não há
custas a recolher) - ADV: PAULO HENRIQUE SPILARI GOES (OAB 348114/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
(OAB 128522/SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JOÃO
PAULO ALVES FERREIRA (OAB 348045/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), MARIA JOSE SANCHES
LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP)
Processo 0017215-68.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0001759-93.2005.8.26) (processo principal 000175993.2005.8.26) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Paulo Roberto Boza - Automang
Comercial Ltda - - Banco do Brasil - Conforme determinou a r. Sentença de fls. 15, expedi mandado de levantamento sob o n°
de ordem 58/2015, arquivei em pasta própria, aguarda retirada pela parte interessada. - ADV: JOÃO PAULO ALVES FERREIRA
(OAB 348045/SP), PAULO HENRIQUE SPILARI GOES (OAB 348114/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP),
MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/
SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0017233-94.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017233) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fricarnes Distribuidora
de Carnes Ltda - Leonildo João Campos Sabaneli - Marcos Antenor Storion Junior - - Aguarda-se a parte autora retirar a carta
precatória expedida para citação de Marcos Antenor Storion Júnior, instruindo-a com os documentos necessários, ou recolher
nova guia para expedição de carta de citação, tendo em vista que a recolhida a fls. 134/135, correspondeu ao recolhimento de
guia para expedição da carta de citação de LEONILDO JOÃO CAMPOS SABANELLI, citação deste em sua própria pessoa e
como representante de FRICARNES - DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0017236-49.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017236) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. A parte autora,
devidamente intimada, não recolheu a taxa para a realização de pesquisa de endereço do requerido pelo sistema BacenJud
e nem efetuou qualquer outro requerimento. Anoto que a parte requerida ainda não foi citada. Assim, diante da ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular desta ação, julgo extinto este processo ajuizado por Banco
Santander Brasil Sa em relação a Thiego Maciel Me, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Não
há custas a recolher. Transitada esta decisão em julgado, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P. R. I. - ADV:
PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0017237-34.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017237) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - André Curcioli - Vistos. Aguarde-se por 10 dias a juntada do comprovante de pagamento da taxa
necessária para a realização das pesquisas Renajud e Infojud, diante do julgamento do agravo de instrumento. Decorrido
o prazo sem o recolhimento, venham conclusos para extinção pelo art. 267, IV e VI, do CPC, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0017288-50.2008.8.26.0302 (302.01.2008.017288) - Monitória - Banco Santander Sa - Luiz Fernando Feltre e
outros - Vistos. As partes novamente se compuseram nos termos da petição juntada a fls. 66/68. Assim, homologo o novo
acordo celebrado para que produza os efeitos legais e, em consequência, declaro extinto o processo nos termos do art. 794, inc.
II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas, notificando pessoalmente o executado
Luiz Fernando Feltre para efetuar o recolhimento no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de expedição e
encaminhamento de certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0017367-92.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antonio Pauly - - Marcelo Pauly Lobato - Vistos. Defiro o requerimento (fl. 118) de suspensão do processo
(artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil), pelo prazo de 180 dias . Aguarde-se em cartório. Decorrido o prazo, vista à
parte exequente para manifestação em prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, venham conclusos para extinção pelo art. 267,
VI, do CPC, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0017375-40.2007.8.26.0302 (302.01.2007.017375) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Viviane Cristina Greguer - Vistos. Defiro o requerimento de busca do endereço atual da parte
executada pelo SIEL. Providencie-se. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0017433-38.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017433) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Campanhã
Distribuidora Ltda Me - Banco Itau Sa - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença (fls.154), requeira a parte requerida o
que de direito no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido no prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro desarquivamento para
as providências que julgar cabíveis. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º