Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
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(OAB 152900/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB 209616/
SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP)
Processo 0017515-98.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017515) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Julio Cesar Gigliotti e outro - Vistos. 1. Ante o decurso de prazo para pagamento (fls. 80), defiro
o requerimento de penhora “on line” (fls. 04, item “f”). 2. Providencie a parte exequente a memória discriminada e atualizada
do débito e o recolhimento de taxa (guia FEDTJ - código 434-1- R$ 24,40), no prazo de 10 dias. 3. Após, proceda-se busca
de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema BacenJud, efetuando o bloqueio até o limite do débito, nos
termos dos artigos 655, inc. I e 655-A do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017567-02.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Gabarron & Zanzini Calçados Ltda Me e outro - Vistos. Manifeste-se o banco exequente sobre a manifestação
apresentada pelo Curador Especial (fls.98/101). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RODRIGO TADEU BEDONI (OAB 221769/SP)
Processo 0017790-81.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017790) - Execução de Alimentos - Alimentos - Carlos Vinícius Maia
Mendes - Carlos Vicente Mendes - Vistos. Defiro o requerimento retro da dra. Promotora de Justiça. Intime-se a parte exequente
para apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito alimentar. Prazo: 10 dias. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP), RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP)
Processo 0017812-47.2008.8.26.0302 (302.01.2008.017812) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Finasa Sa - Vandercy Aparecido Piva - Vistos. Ante a certidão de fls. 94, intime-se a parte exequente para recolhimento
complementar das custas iniciais (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 30 dias, reputando-se intimada na pessoa do
advogado, pena de extinção do processo pelo art. 267, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0017903-69.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017903) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Massey Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Santa Rosa Transportes e Serviços Agricola Ltda Epp - Vistos. Manifestese a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento no prazo de 30 dias, considerando a penhora realizada
em fls. 142. Int. - ADV: JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0017972-33.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017972) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Leonardo Henrique Martins - Vistos. Defiro novo sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 dias,
como requerido (fls.35). Aguarde-se. Após, decorrido o prazo, dê-se nova vista ao Defensor Público para manifestação em
prosseguimento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0017982-77.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017982) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pascano
Materiais para Construção Ltda - Isaque Soares Gonçalves Decorações Me - Vistos. Ante a pesquisa de endereços realizada
pelo sistema Infojud (fls.103) e BacenJud (fls.104/106), manifeste-se a parte exequente para requerer o que de direito em
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção pelo art. 267, IV,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), VANDERLEI DE FREITAS
NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0018010-45.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ezequiel de Oliveira Santos - Prefeitura Municipal de Jahu - - Lurdes Turini Grossi - - Alceu Ricardo Gibin Junior - Vistos. Diante
da desistência de oitiva da testemunha Osório (fls. 619), fica cancelada a audiência de instrução designada para 3 de março
de 2015, às 16:00 horas, restando as partes intimadas do cancelamento por intermédio de seus advogados, com a publicação
deste despacho no DJE. Dê-se baixa na pauta. Encerrada a instrução, faculto às partes apresentarem suas alegações finais em
10 dias sucessivos e separados, iniciando-se pelo autor, seguido pelo requerido Alceu e, por último, pelo Município de Jahu.
Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), MARINA GABRIELA MAROLLA
GUEDIM (OAB 275192/SP), OTAVIANO JOSE CORREA GUEDIM (OAB 52061/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER
(OAB 232009/SP), MARIA TEREZA GOBBI (OAB 143729/SP)
Processo 0018059-57.2010.8.26.0302 (302.01.2010.018059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Francisco Fernandez Chiosi e outros
- Vistos. Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD. Não há critério ou parâmetro legal para
a reiteração. A solução apontada pela jurisprudência é a adoção do princípio da razoabilidade: uma vez infrutífera a medida, não
se justificam contínuas repetições, tratando-se de medidas de caráter excepcional, sem tempo razoável para provável alteração
patrimonial do executado. Neste sentido: (...) 2. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição
on line, considerando a existência de anteriores tentativas de bloqueio infrutíferas. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido
da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade
a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. (...) 5. Não há
falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um
ano do requerimento da diligência anterior. 6. Recurso especial parcialmente provido (...) (STJ REsp 1267374 / PR, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, T2 Segunda Turma, j. 07/02/2012, DJe 14/02/2012). “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Localização
de bens da devedora por meio de pesquisa via INFOJUD. Indeferimento, a pretexto de que cabe à credora encontrar bens da
devedora, em conta que as medidas ao alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Decisão que comporta modificação,
em conta, sobretudo, o tempo decorrido entre a última diligência realizada por meio do BACENJUD e INFOJUD (mais de dois
anos), durante o qual pode ter havido modificação do patrimônio da devedora. Agravo de instrumento provido” (AI nº 206196472.2014.8.26.0000, Rel. Sá Duarte, 33ª Agravo de Instrumento nº 2140713-06.2014.8.26.0000 - Câmara de Direito Privado, j.
02/06/2014). Nestes termos, consideramos que, à falta de outros demonstrativos concretos e palpáveis, via de regra, razoável
o prazo de 2 anos para repetição da ordem como parâmetro para alteração patrimonial significativa. No presente caso, verificase que decorreu prazo superior a 2 anos. Portanto, defiro a repetição do pedido de bloqueio. Promova a parte exequente ao
recolhimento da taxa apropriada. Após, promova-se à tentativa de constrição. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo
mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no prazo de 30 dias, fica(m)
prejudicada(s) a(s) medida(s) autorizada, vindo conclusos para extinção pelo art. 267, VI, do CPC, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0018074-55.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018074) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - H C Piva Musculação Me e outro - Vistos. Com a devida vênia do entendimento diverso, por ora, o(s) pedido(s)
de pesquisa pelo(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD não pode(m) ser deferido(s). As medidas extremas com quebra de sigilo
fiscal exigem necessidade proporcional revelada no caso concreto; são medidas excepcionais e não a regra, que somente são
devidas em caso de insucesso de todas as providências disponíveis à parte exequente. Primeiramente, deve a parte exequente
esgotar as medidas de localização de bens da parte executada, cuja providência não cabe ao Juízo. Ressalte-se ainda que as
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