Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre JOSÉ ROBERTO BATALINI EPP e JESSICA FERNANDA BOIA, formalizado a
fl. 22/23, para que produza seus regulares efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo o credor
noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral cumprimento. Fica
desde já advertido de que sua inércia gerará presunção de quitação do débito e o processo será extinto. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
Processo 0008509-38.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jose Roberto Batalini Epp - Vistos.
HOMOLOGO o acordo documentado às fls. 21/22, para que produza seus regulares efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento
do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não,
o integral cumprimento, desde já anotado que o seu silêncio será interpretado como presunção de quitação do débito e processo
será extinto. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
Processo 0008994-38.2014.8.26.0483 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.S. - Vistos.
Concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que o exequente atenda ao que lhe foi determinado a fl. 12. Na inércia, tornem
para extinção. Intime-se. - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP)
Processo 0009141-35.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009141) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Batalini e Batalini Comércio de Móveis Ltda Epp - Maria de Fátima Alves Ceciliato - Vistos. DEFIRO a adjudicação pelo preço da
avaliação devidamente atualizada, importando em quitação da dívida no montante do bem. Intime-se a executada, pessoalmente,
do deferimento da adjudicação, bem como de que, querendo, poderá opor embargos no prazo de cinco dias, contados da
adjudicação (artigo 746 CPC). Para tanto, utilize-se da diligência de Oficial de Justiça anexa à contracapa. Com a devolução do
mandado de intimação, lavre-se o auto de adjudicação, observando-se com rigor as formalidades legais (CPC 685-B). Feito isso,
expeça-se mandado de entrega em favor da exequente ou de quem ela indicar, independente do decurso ou não do prazo para
interposição de embargos à adjudicação. A exequente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias,
a fim de viabilizar a entrega e recebimento do bem. A seguir, apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, também com
a atualização do valor da avaliação e consequente saldo, se houver. Se o crédito for superior, a execução pode prosseguir pelo
saldo remanescente; se for inferior, deve o credor depositar, de imediato, a diferença, sob pena de desfazimento da adjudicação
(art.685-A CPC). - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
Processo 3000135-16.2013.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
SA - Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. sentença de fls. 72. Aguarde-se em cartório, por trinta
dias, eventuais requerimentos das partes. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
LEONEL LOURENÇO CARRASCO (OAB 311217/SP)
Processo 3002936-02.2013.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavio Haruo Matsuoka - Vistos. Fl.
108: Ciente do comparecimento aos autos do curador especial nomeado. Verifica-se dos autos que até a presente data não
foram juntadas aos autos as certidões negativas de débitos, em nome do “de cujus”, relativas às esferas municipal, estadual e
federal. Sendo assim, concedo o prazo de trinta dias para que o inventariante providencie tais certidões, bem como comprove o
recolhimento do imposto “causa mortis” ou protocolo do pedido de isenção. Sempre que cumprir à inventariante falar nos autos
ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB
108465/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM
27/02/2015
PROCESSO :
0002413-29.2014.8.26.0411
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 9521/2013 Pres. Prudente - Presidente Prudente
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : G.R.O.
VARA:
3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2015
Processo 0000781-43.2014.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Propriedade Intelectual Edson Quizini Mendes - 1.Toda a matéria arguida na defesa preliminar apresentada a fls. 110/119, em resposta à acusação, foi
afastada pelo V.Acórdão a fls. 80, conforme voto do relator de fls.81/86, de forma que não pode ser acolhida neste momento
processual, eis que não traz aos autos novos elementos que habilitem este Magistrado a absolver sumariamente o réu Edson
Quizini Mendes, de acordo com as hipóteses consagradas no artigo 397, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se os
autos em seus subsequentes termos. 2.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29
de abril de 2015, às 14h30min. - ADV: ISAIAS DE MATOS PEGO (OAB 127629/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN
CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0000978-61.2015.8.26.0483 (apensado ao processo 0001545-63.2013.8.26) (processo principal 000154563.2013.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Abandono de incapaz - Jacilene Romualdo de Amorin - Fica a Defesa Técnica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º