Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
2967
intimada para, no prazo de 03 (três) dias, apresentarem quesitos complementares, caso queira, no termos da Portaria inaugural
do Incidente de Insanidade Mental do acusado, item 4. - ADV: ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP)
Processo 0001027-05.2015.8.26.0483 (apensado ao processo 0007961-13.2014.8.26) (processo principal 000796113.2014.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - Samuel Alves de Souza - Fica a Defesa Técnica intimada para, no
prazo de 03 (três) dias, apresentarem quesitos complementares, caso queira, no termos da Portaria inaugural do Incidente de
Insanidade Mental do acusado, item 4. - ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2015
Processo 0000240-73.2015.8.26.0483">0000240-73.2015.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - José Carlos Leite Júnior - Fica o patrono do réu, intimado a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: GISELE RODRIGUES DE LIMA LOPES (OAB 174539/SP)
Processo 0000870-32.2015.8.26.0483 (apensado ao processo 0000240-73.2015.8.26) (processo principal 000024073.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - José Carlos Leite Júnior - Justiça Pública - Vistos. JOSÉ CARLOS
LEITE JÚNIOR, qualificado nos autos, foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. Efetivada sua prisão em flagrante, esta foi
convertida em prisão preventiva. Requereu agora a revogação da prisão preventiva mediante aplicação de medida cautelar
diversa da prisão. O Ministério Público ofereceu parecer contrário à revogação. É o breve relatório. Decido. Aprecio o pleito
à luz da Lei nº 12.403/2011. De fato, o pedido não pode ser deferido. Em que pese os argumentos da combativa defesa, os
pressupostos autorizadores da prisão preventiva ainda se fazem presentes. Primeiro, porque se trata de crime que permite o
emprego da custódia cautelar, dado o montante de pena a ele cominado em abstrato. Está assim satisfeito o requisito do artigo
313, inciso I do Código de Processo Penal. Segundo, porque no caso concreto a ordem pública se encontra ameaçada, já que a
forma como a qual a droga foi encontrada, permite concluir que o acusado tinha sua prática voltada à mercancia do entorpecente.
Verifica-se assim a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, e prevenção de novos delitos, preenchido, portanto o
permissivo do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se a defensora constituída. Int. - ADV: GISELE RODRIGUES DE LIMA LOPES (OAB 174539/SP)
Processo 0001874-41.2014.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Desacato - PAULO CESAR SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
- Vistos. Fls. 190/192 - Defiro o pedido de vista pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO DAVI DE LARA (OAB 191524/
SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2015
Processo 0000808-89.2015.8.26.0483 - Carta Precatória Infracional - Inquirição de Testemunha (nº 000030307.2015.8.26.0481 - 2ª Vara Judicial - Anexo da Infância e Juventude) - R.R.B.S. - Servindo o presente como ofício, requisito
da autoridade abaixo indicada, as necessárias providências no sentido de determinar o comparecimento a este Juízo, situado
no endereço supra mencionado, dos policiais militares Danilo Martins Pesente, RG 40424412, nascido aos 07/05/1982, natural
de Presidente Bernardes, filho de João Rodolfo Pesente e de Maria de Fátima Martins Pesente e Marcos Antonio Travain,
RG 35444723, filho de Valdemar Mussi Travain e de Dineusa da Conceição Mendonça, nascido aos 28/07/1971, natural de
Ivinhema/MS, no dia12/03/2015, 16:30 horas, para a audiência em que serão ouvidos como testemunhas. Servindo o presente
como ofício, comunico o juízo de origem, o inteiro teor deste. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALDERICO
BESERRA (OAB 98554/SP)
Processo 0000866-92.2015.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002341-66.2010 - 1ª Vara
Judicial) - Marcelo dos Santos Toledo - Servindo o presente como mandado, intime-se a testemunha acima qualificada, para, sob
pena de desobediência, condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, comparecerem à sala
de audiências deste Juízo, localizada no Fórum supra citado, no dia 12/03/2015, às 17:30 horas, a fim de depor no processo em
epígrafe - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/SP)
Processo 0005087-89.2013.8.26.0483 (048.32.0130.005087) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - M.R.S. e outros - Vistos. Cumpra-se a decisão comunicada pela Superior Instância, quando do julgamento do recurso de
apelação. Expeçam-se ALVARÁS DE SOLTURA clausulados em relação aos réus MARTILIANO RODRIGUES DOS SANTOS e
JOÃO CARLOS DE PAIS LIMA. Aguarde-se, no mais, a baixa dos autos originais. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI
(OAB 130969/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 0010280-22.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010280) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.C.M. - Vistos.
Devidamente instaurado o incidente de sanidade mental do acusado, foi elaborado pelo expert o laudo de fls. 145/150. Sobre o
laudo pericial, o representante do Ministério Público posicionou-se favoravelmente à sua homologação (fls. 151). Por seu turno,
a D. Defesa do acusado discordou do laudo elaborado, contudo, em momento algum trouxe qualquer elemento capaz de retirar
a credibilidade do que restou concluído pelo expert, seja em relação ao seu teor seja em relação à capacidade técnica de quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º