Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
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autos às fls. 32/34, cujo resultado se deu negativo e cujo teor é o seguinte:”(...) me dirigi à rua XV de Novembro, 1307, em Itaí,
onde fui informado que Roberto Aparecido Carlos (Zinho) não reside no local e que ali reside seu filho, que encontra-se em
viagem. Obtive a informação que Roberto não reside na chácara São Carlos, mas sim em uma chácara na estrada do batateiro,
em Itaí, bairro Laranja. Em 26 de março de 2015 me dirigi à estrada do batateiro, onde, após indagar em várias chácaras, não
obtive êxito em localizar Roberto, que é desconhecido no local”. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FORTI (OAB 227165/SP)
Processo 0000541-11.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000541) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria José Barbosa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada
para que providencie o cadastramento junto ao site AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Provimento CG
nº 42/13, a fim de que possa ser efetuado o pagamento a que faz jus pelo trabalho pericial elaborado nestes autos. No mais,
aguarde-se noticia de pagamento do valor requisitado à fl. 317. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0000595-16.2005.8.26.0263 (263.01.2005.000595) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Maria Bernadete de Castro e outros - Vistos. À luz do contido na informação prestada pela DUKE ENERGY à fl. 308,
intime-se o perito judicial para cumprimento imediato do despacho de fl. 290, sob pena de exclusão do quadro de peritos deste
juízo e demais providências legais. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0000607-15.2014.8.26.0263 - Notificação - Medida Cautelar - Mirante Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Letícia
de Campos Moreira - Ante o teor da certidão supra, (... até a presente data não houve o recolhimento das despesas, nos termos
do Provimento CSM n. 1864/2011, para pesquisa junto ao Sistema BacenJud, haja vista, que a empresa autora, foi intimada
na pessoa de seu DD. Patrono, em 13/02/2015), manifeste-se o autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. - ADV: RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/
SP)
Processo 0000624-90.2010.8.26.0263">0000624-90.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000624) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
Teodoro Leal - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - Vistos. Considerando o trânsito em julgado dos embargos em apenso
e a aquiescência da autarquia com a soma exigida, defiro o pedido de fls. 139/140. Expeça-se competente ofício requisitório,
para adimplemento da dívida no valor de R$33.672,74, atualizado até 12/2013. Ultimadas as providências, aguarde-se notícia
do pagamento, a dar ensejo ao decreto de extinção e correlato arquivamento, em sede definitiva. Intime-se. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000647-75.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000647) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Itaí - Rudolf Roosli - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 388/403. Manifeste-se a requerente,
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI
(OAB 316611/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 0000670-06.2015.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.L. - C.R.A.L. Cota do MP. de fls. 39, defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste
Fórum, localizado na Praça Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani, em Itaí-SP, para o dia 17 de JULHO de 2.015,
às 14 h 45 min. Intimem-se as partes. Int. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), JACQUELINE DIAS
DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0000684-87.2015.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Santilha Rosa - Maria de Fátima Oliveira Moraes - Manifeste-se
a autora em 05 dias, sobre os embargos monitórios de fls. 19/24. - ADV: ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO (OAB 349377/SP),
WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0000762-43.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000762) - Procedimento Ordinário - Terezinha Cardoso Leocaide Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Despachei a vista dos autos n.º 2006.03.00.000542-3, originais da Ação Rescisória
que tramitou perante o TRF - 3ª Região, movida pelo INSS contra TEREZINHA CARDOSO LEOCAIDE. Por julgamento unânime
da Terceira Seção daquele E. Tribunal, a ação foi julgada improcedente. Houve interposição de recursos, mas o INSS desistiu
dos recursos interpostos (fl. 448), homologado à fl. 449, ocorrendo o trânsito em julgado (fl. 450). Os autos da ação Rescisória
foram remetidos a este Juízo, conforme Ordens de Serviço n.º 01 e 09/2005, da Vice-Presidência daquela Corte (fl. 452).
Destarte, apense-se a estes autos. Após, intime-se a autora para que, em 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento,
mas não de forma genérica conforme petição de fl. 280. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), THAIS
HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP)
Processo 0000968-32.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0000624-90.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao Teodoro Leal - Vistos.
Cite-se o INSS nos termos do art. 730, CPC, para em querendo apresente embargos no prazo de 30 dias ao cálculo apresentado
à fl. 51. Intime-se. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
Processo 0001052-96.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito Justino
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE C/C PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por BENEDITO JUSTINO VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. Pleiteia o autor a concessão da tutela antecipada para a imediata implantação do benefício. O pedido de antecipação
de tutela não merece acolhimento. Com efeito, em que pese o todo alegado entendo ausentes os requisitos autorizadores à
concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Como é sabido, a antecipação de tutela
só tem cabimento se preenchidos os requisitos legais exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 273.
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Nessa
senda, em sede sumária de cognição observo que não há a caracterização de prova inequívoca que leve a verossimilhança do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º