Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
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direito invocado, carecendo o pedido inicial de outras provas, além dos documentos acostados aos autos. Portanto, havendo a
necessidade de produção de provas, descabe a outorga da tutela antecipada. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a autarquia,
com as cautelas legais. Int. - ADV: ARLINDO RUBENS GABRIEL (OAB 99574/SP)
Processo 0001054-66.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Francisco
Paulo - Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Em que pese todo o alegado, entendo, por ora, ausentes os requisitos autorizadores à concessão de
tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, pois não há prova inequívoca da verossimilhança das
alegações. “Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o
provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento” (RJTJERGS. 179/251). É necessário no mínimo
que se assegure a ré o direito de impugnar a invalidade de ato administrativo pretendida, a exigir um mínimo de provas cuja
oportunidade não foi aberta à parte contrária. Não se pode dizer estejam presentes, desde logo, os requisitos da verossimilhança
e do fundado receio. Assim é que, por falta de prova do atendimento aos requisitos legais expressos no artigo 273 do CPC, que
a tutela antecipada não comporta deferimento. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0001058-06.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Flávio Augusto Pereira Júnior
- Daiane Rosa Pereira - 1. Deixo anotado que os autores juntaram certidão atualizada da área onde se insere a área objeto do
processo, de fl. 12, com indicação do proprietário da área usucapienda. 2. Providenciem os autores, no prazo de 10 dias, fotos
do imóvel. 3. A seguir, providencie junto ao cartório distribuidor: a) certidão quinzenária cível em nome do(s) proprietário(s)
b) certidão quinzenária cível dos autores e seus antecessores. c) pagamento de diligência ao Sr. Oficial de Justiça e contrafé necessária para citação. 4. Após, citem-se pessoalmente, por mandado, os proprietários registrais do imóvel, eventuais
possuidores atuais da área, os proprietários e possuidores confrontantes, para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia. 5. Apresentem os autores, em 10 dias, minuta de edital, em pen drive ou envie para o endereço eletrônico itai@tjsp.
jus.br, (devendo recolher oportunamente a taxa para publicação, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009) para citação
de terceiros, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 dias. 6. Notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal, para que manifestem eventual interesse ou impugnação quanto ao pleito. 7. Cumprido os itens acima, providenciem
os autores a retirada dos autos para manifestação da Oficial do CRI de Itaí, no prazo de 15 dias. Int. e cumpra-se. - ADV: ISMAR
ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0001061-58.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Roque dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001062-43.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Domingos Maria de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001065-95.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203, V CF/88) - Rosalina de
Oliveira Alcântara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora.
Anote-se. Cite-se o INSS, com as cautelas legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA
DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)
Processo 0001068-50.2015.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Silvano Souza de Almeida - Esclareça a requerente acerca da ação de Busca e Apreensão
entre as mesmas partes, com o mesmo pedido, ou seja, ação idêntica, Autos nº 0003372-56.2014.8.26.0263, distribuída em
10/10/2014, a qual foi julgada extinta sem julgamento do mérito pela desistência da ação, em data de 17/12/2014. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0001069-35.2015.8.26.0263 - Monitória - Duplicata - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Edicley
Schimidt Fernandes - Me - Esclareça a requerente o motivo da propositura da ação nesta Comarca, tendo em vista que constam
na inicial que o endereço da autora é em Goiânia e do requerido é em Itaporanga. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0001073-72.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonio Álvaro Viecco
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. Citese o requerido, com as cautelas legais. Int. - ADV: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FERNANDA
KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP)
Processo 0001074-57.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Henrique da
Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se.
Cite-se o INSS, com as cautelas legais. Int. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), ELIS MACEDO
FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 0001075-42.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o INSS,
com as cautelas legais. Int. - ADV: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA
ALONSO (OAB 216808/SP)
Processo 0001088-41.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203, V CF/88) - Larissa
Aparecida Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à
autora. Anote-se. Cite-se o INSS, com as cautelas legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILA APARECIDA
DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º