Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
1731
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001282-79.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Supermercado Fiorini Diniz Ltdame - Elcio Fernando Delago - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme informação de fls.58 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.60), JULGO EXTINTA a presente
ação de cobrança em fase de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão
de crédito em favor da Exequente. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001288-86.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001288) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltdame - Jose Delfino Pereira - Vistos. Ante a informação de fls.48, desentranhe-se o mandado de
fls.40/42, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001322-27.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assunção & Dusso Ltda -EPP Stefany Souza Borsato - Vistos. Ante o vencimento do sobrestamento requerido à fls.35, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo
o que de direito. Int. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0001325-79.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Assunção
& Dusso Ltda -EPP - Sandro Perneli Bucci - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls 36: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000203-0
dirigi-me ao endereço indicado, onde constatei ali estar situado uma marcenaria e restauradora de móveis, sendo informado por
seus proprietários que o executado possuía ali uma funilaria que encerrou suas atividades, não obtendo seu atual endereço. O
referido é verdade e dou fé.”) - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0001338-78.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jose
dos Santos - A C Alvares Veículos - - Maxxor do Brasil Importadora e Exportadora de Maquinas e Equipamentos Ltda. - - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S.A.. - (Dr. Procurador do(a) Requerente, comparecer em Cartório a fim de proceder à
retirada do mandado de levantamento judicial). - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), DIEGO CAMPOS DOS SANTOS (OAB
319617/SP)
Processo 0001379-16.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001379) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Silvana Maria Brandão Eid Epp - Alessandra Batista Lázaro - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 82: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000524-1 dirigi-me aos endereços indicados, sendo que deixei de proceder
à penhora e remoção em bens da executada por não haver localizado bens passíveis de constrição livres e desimpedidos
pertencentes a mesma suficientes para garantir a execução. O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 30 de março de
2015.” - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001396-81.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda -ME - Luzia do Nascimento - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos sua concordância com o(s)
bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões).) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
Processo 0001435-15.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001435) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio
Aparecido Antolini Me - Vanessa Oliveira Adorno - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls.41: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000343-5 dirigime ao endereço indicado, onde reside Rivaldo, que informou ter a executada se mudado para o bairro Colina do Sonho, em
endereço que ele não sabe precisar. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0001463-85.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Duilio
Gomes Duarte - Sonia Aparecida Milhoricci Amador - - Valdemir Fuccacio Amador - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente,
manifestar-se nos autos sua concordância com o(s) bem(ns) penhorado(s) e sua(s) respectiva(s) avaliação(ões).) - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001494-03.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001494) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltdame - Jose Luiz Cardoso - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls.43: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000611-6
dirigi-me ao endereço indicado, onde reside o Sr. Sebastião, que declarou não conhecer o executado. Assim, deixei de citar José
Luiz Cardoso por estar em local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0001495-85.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001495) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltdame - Fernando Fernandes Pereira - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a
obrigação, conforme informação de fls.62, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC.
2-Desentranhem-se os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo. 3-Transitada
esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001498-06.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Januário - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a petição e documentos juntados pelo(a) Município de Monte
Azul Paulista às fls 79/81 dos autos.) - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/
SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001537-03.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Madalena
Teixeira Mendonça - Pedro Teixeira Simao Mendonca - - Municipio de Monte Azul Paulista - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a),
manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 10.04.2015, transitou em julgado a r. sentença de fls. 59/60.) - ADV:
LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP)
Processo 0001623-71.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Aparecida de Araujo Felipe - Tamiris Felipe - - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - VISTOS. 1-HOMOLOGO, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º