Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
1732
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pelo(a) Autor(a) à fls. 39 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. 2-Desentranhem-se
os documentos que instruiu a inicial para serem entregues ao(à) Autor(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgado aguardese o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ALINE
CORREIA (OAB 339665/SP)
Processo 0001623-76.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001623) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wolney Marques
Faria - Aureo Cabral - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.117:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
370.2015/000417-2 dirigi-me ao endereço indicado onde deixei de proceder à penhora por não haver localizado o bem indicado.
O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 30 de março de 2015.”) - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB
182945/SP)
Processo 0001666-18.2008.8.26.0370 (370.01.2008.001666) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Osmar José Facin - Sonia Aparecida Bossi Buck - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls 314: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO -CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000517-9 dirigi-me ao endereço da executada, onde constatei a localização do bem.
Nesta data, devolvo o mandado tendo em vista que até a presente data os meios para seu cumprimento não foram fornecidos. O
referido é verdade e dou fé. “) - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP), RICARDO
BUENO CASSEB (OAB 181637/SP)
Processo 0001677-37.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriano Augusto de Castro Rosino - T.B. Produtos e Serviços Para Eventos Ltda- ME - (Dr.(ª) procurador(a) do(a)
autor(a), manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 74, a qual informa que o Requerido não foi
localizado.) - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001678-22.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Aurelio Magalhães Cezare Wilson Antonio Roma - Vistos. Ante a informação de fls.25, cumpra a serventia o despacho de fls.08. Int - ADV: LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001680-60.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Adriano Cesar Ullian - Lourival
Aparecido de Oliveira - Adriano Cesar Ullian - Vistos. 1)-Tendo em vista que o bloqueio judicial de fls.136/137 resultou negativo,
determino que penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a
remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial
de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo
3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo
1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 2)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com
ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua
propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da
Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 3)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
art. 172, parágrafo 2º, do CPC, que poderá ainda requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 4)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0001726-49.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ricardo Fajan Tonelli Me - Ruth de Souza - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0001753-95.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Duilio
Gomes Duarte - Marcos Roberto Borduchi - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls.42: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/000553-5 dirigi-me a praça
João Prioli, 945, onde deixei de penhorar bens do executado Marcos Roberto Borduchi, visto que este não reside no local,
mais sim sua mãe Luzia, que não soube precisar o endereço de seu filho. Em seguida, dirigi-me à Camara Municipal, onde fui
informado que o executado Marcos R. Borduchi, encontra-se afastado para tratamento de Saúde, sem previsão de volta, visto
que está fazendo quimioterapia. “) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB
299691/SP)
Processo 0001763-76.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001763) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antonio
Jorge - Sonia Cristina Rodrigues Dias - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Jusiça
de fls.66: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2015/001277-9 dirigi-me ao endereço
indicado, na cidade de Paraíso, onde reside atualmente a Sra. Márcia, que declarou que a executada residia anteriormente
a ela no imóvel e que a mesma se mudou para a cidade de Catanduva, em endereço ignorado. Assim, deixei de proceder à
reavaliação por estar a executada em local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV: RONALDO ARDENGHE
(OAB 152848/SP)
Processo 0001791-10.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001791) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdineia
Cristina Narciso Dinarelli - Adriana Cristina Fidelis - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos o seu interesse
na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), tendo em vista que o leilão resultou negativo.) - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA
FILHO (OAB 182945/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0001815-77.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001815) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Rodolfo Nascimento Fiorezi - Genoveva Maria Coelho - Vistos. 1)-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente,
referente ao depósitos judiciais efetuados nestes autos. 2)-Após, determino que se proceda ao bloqueio “on line” em contas e/
ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito remanescente do(a)
Exequente (R$.568,41), haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 3)-Não havendo bloqueio de valores, determino
que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso
positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento. Intime-se. - ADV: ADERSON VIEIRA MIRANDA (OAB 68051/
MG), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0001855-83.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Fajan Tonelli - Renato Barbosa - Vistos.Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado em 16.12.14, pelo sistema bacen
jud de fls.32/33, no valor de R$.156,84.Intime-se o(a) Executado(a), para querendo no prazo de 15 dias, oferecer embargos/
impugnação. Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
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