Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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Processo 0003617-67.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Smico Honna - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação acostada às fls.
135/157.* - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003652-27.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Divino Valter de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
acostada às fls. 20/45. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003713-82.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S.A.M. - R.S.A.M. - R.A.S.A.M.
- Despachei a luz do processo nº 0003712-97.2014.8.26.0263. Tendo em vista que na decisão de fls. 14/v foram fixados os
alimentos provisórios aos menores e, diante da notícia da requerida de que tramita neste Juízo a ação de Divórcio nº 000371297.2014.8.26.0263, em que também está sendo discutida a guarda dos filhos, (com audiência de conciliação designada para
o próximo dia 26 de junho de 2015, às 14:15 horas), e, a fim de se evitar decisões conflitantes, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP), FERNANDO BERGAMO FERRAZ DA
SILVEIRA (OAB 337788/SP)
Processo 0003734-29.2012.8.26.0263 (apensado ao processo 0000310-76.2012.8.26) (263.01.2012.003734) - Embargos
de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cláudio Venâncio Pires - - Fernanda Cristina da Silva
Pires - Mauro Augusto Simão - Vistos. Fl. 255: Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para
que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido,
determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento
do quantum apurado, cientificando-o(s) que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será
acrescido de multa de dez por cento. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo
do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se o segundo
parágrafo da decisão de fl. 253. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), MAURICIO WAGNER DE
OLIVEIRA (OAB 208685/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 0003807-30.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Santina dos Santos
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
acostada às fls. 34/57. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003841-73.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003841) - Monitória - Nota Promissória - C.C.R.I.P.A.S.C. - Carlos
Alberto Dias Serviços Automotivos - Me - João Ricardo Dias - Fica a parte exequente intimada a retirar a carta precatória,
devendo instruí-la com peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça e comprovar a distribuição em
15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, segundo r. Decisão de fl. 138. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003866-18.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Gratificação Natalina/13º Salário - Sebastião Pereira
Junior - Município de Itaí - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 52/56 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária
para as contrarrazões. Regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de
praxe. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP),
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 0003980-25.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003980) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ademar de Almeida - Ante o teor da certidão supra, (...em data de 10/04/2015 decorreu o prazo do
requerente, na pessoa de sua DD. Advogada, manifestar-se sobre o ato ordinatório de fl. 111, devidamente intimada para tanto),
pelo derradeiro prazo de 48 horas, manifeste-se o autor, sobre a petição e documentos do executado acostados às fls. 89/110, de
parcial teor: “uma vez que a razão de ser do pedido se deve à impenhorabilidade de salário, a natureza alimentar da retribuição
pecuniária, requer (...) anular o referido lançamento pelo mérito, desbloqueando liminarmente as referidas contas bancárias
(...)”, sob as penas da lei. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), LUCIELMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), CAROLINA MOLINA D’AQUI (OAB 326469/SP)
Processo 0004136-42.2014.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco PSA Finance Brasil
S/A - Evolution Ind. Esquadrias Fach - Antonio dos Santos Filho - Fica do DD. Patrono do autor intimado de que a carta precatória
copiada à fl. 54/vº, encontra-se, disponível, em cartório para ser retirada, a qual tem por finalidade busca e apreensão e citação
do requerido na comarca de Osasco-SP. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 0004252-48.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Angelita Aparecida Fogaça - José da Silva Pereira - Marcia Cristina Fogaça
- Vistos. Trata-se de ação monitória movida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré Sicoob Crediceripa em face de Angelita Aparecida Fogaça e outros. Analisando os autos, verifico que em decisão anterior de
fls. 77/78, equivocadamente o Juízo à época determinou a citação nos moldes do artigo 652, do Código de Processo Civil,
sobrevindo mandado expedido à fl. 79, nos mesmos termos. Devidamente citados, apresentaram os requeridos petição às fls.
81/82, informando interesse na quitação do débito, sustentando porém abusividade de juros. Manifestação da autora às fls.
92/93 requerendo a improcedência dos embargos. Com efeito, a despeito da apresentação de defesa pelos requeridos, entendo
que estando o ato citatório viciado, necessária a renovação da citação, devendo a serventia, às expensas do Juízo, expedir
novo mandado de citação, nos termos do artigo 1.102 b, CPC, aguardando-se novo prazo para embargos. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0007359-18.2005.8.26.0263 (263.01.2005.007359) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - João Batista de Melo - Luis Antonio Rodrigues Rualdes - Washington Luiz Preter Angélis - Fica o executado intimado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º