Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
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débito. Providencie pois a Serventia o cumprimento do item “ 03” do despacho de fls. 207. Expedindo-se o competente mandado
de penhora. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DE MORAES SILVA (OAB 315989/SP), AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/
SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP)
Processo 0024587-51.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula
Roberta de Moraes Silva - Ivanildo Cabral da Silva - - Gratto Comercial Veiculos Ltda - m5 Multimarcas - Paula Roberta de Moraes
Silva e outro - Vistos, Fls. 241: dou o réu IVANILDO por intimado do bloqueio efetuado através do BACENJUD. Encaminhem-se
os autos ao Contador e após intimem-se os executados para ciência e depósito judicial do valor do débito, em quinze duas, haja
vista a condenação solidária. Int. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), AMILTON DE CAMPOS
(OAB 302126/SP), PAULA ROBERTA DE MORAES SILVA (OAB 315989/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0024587-51.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula
Roberta de Moraes Silva - Ivanildo Cabral da Silva - - Gratto Comercial Veiculos Ltda - m5 Multimarcas - Paula Roberta de Moraes
Silva - Fls. 252/253: Vistos. O feito encontra-se em cumprimento de sentença, a qual condenou os requeridos, solidariamente, ao
pagamento de R$ 3.000,00, transitada em julgado (f. 171). A requerida Gratto realizou deposito judicial no valor de R$ 1.845,88
(f. 185/186), valor já levantado pelo autor (f. 194). Parcialmente frutífera a penhora on line - R$ 498,32 (f. 205). Realizado
bloqueio junto ao Renajud de vários automóveis (f. 209 e 210). Comparece no Ofício a Sra. Leonor Aparecida Ferreira Nunes,
afirma que o automóvel GM Meriva é de sua propriedade e foi bloqueado equivocadamente, junta documentos (f. 211/212).
Deferido o desbloqueio (f. 218). Da mesma forma comparece outro terceiro (f. 223/226), também deferido o desbloqueio (f. 228).
A requerida Gratto requer a extinção do feito pelo pagamento (f. 230 e 231/232, o que foi indeferido, eis que a condenção é
solidária (f. 240). Requerido Ivaldo toma ciência do valor bloqueado - on line, oferece como parte de pagamento e postula pela
atualização do débito (f. 241). Nova memória de cálculo - R$ 915,56 (f. 245). Pedido de desbloqueio pela Aymoré do veículo
VW, Fox, placas DLM 0854 (f. 246/250). É o relato do necessário. Passo a decidir. 1 - Defiro o levantamento do valor depositado
a f. 242, em favor do autor/credor. Providencie-se o necessário. 2- Intime-se os devedores, acerca do valor remanescente. 3Anote-se Aymoré como terceira interessada. Deverá comprovar suas alegações documentalmente, para então ser analisado o
pedido de desbloqueio do veículo. Int. - ADV: AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP), PAULA ROBERTA DE MORAES SILVA
(OAB 315989/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0028860-39.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da
Graça Vital Aarão Ferreira - O Estado de S. Paulo - - Universo Online S/A e outros - Vistos. Diante da certidão retro dou por
prejudicada a audiência designada para o dia 21/5/2015. Designe-se nova audiência de conciliação e expeça-se carta precatória
para citação do réu Instituto Educacional Carapicuíba Ltda.,no endereço de fls.311. Transmita-se a carta precatória para o
setor de Distribuição do Fórum de Carapicuíba, por e-mail, solicitando confirmação de recebimento. Deverão as demais partes
serem intimadas pelo patrono, através do DJe. Int. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), GUSTAVO MARINHO
DE CARVALHO (OAB 246900/SP), THAÍS GONÇALVES FORTES (OAB 222081/SP), MAURICIO JOSEPH ABADI (OAB 139485/
SP)
Processo 0029249-58.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Wagner Ferreira da Silva - - Jaci Arruda Santos da Silva - Nildete Ferreira da Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento em favor d parte autora, sob o nº 1482/2015, no valor de R$ 1.003,18. Nada Mais. - ADV: ELSON CATOZO (OAB
106270/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
Processo 0029249-58.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Ferreira da Silva - - Jaci Arruda Santos da Silva - Nildete Ferreira da Silva - Fls. 79: Vistos. À vista da certidão retro, expeçase o mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls. 75 (fls. 39), estando os demais mandados de
levantamento juntados na contracapa dos autos para retirada pela parte autora. No mais, intime-se a autora para retirada
e manifestação em dez dias quanto à extinção. Int. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), ELSON
CATOZO (OAB 106270/SP)
Processo 0030199-33.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Judenir
Magri Cardoso - - Andressa Vila Bela Neves Magri - Margareth dos Santos Silva - - Jose Fabio Vitor da Silva - - Tabata
Gonçalves de Castro - Fls. 118: Vistos. Não foi dada ciência, aos réus, da petição de fls. 95/96 e dos documentos de fls. 97/99.
Por isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação dos réus para manifestação sobre a petição
de fls. 95/96 e dos documentos de fls. 97/99, no prazo de cinco dias (CPC, art. 398). Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
GEORGINA LUCIA MAIA SIMOES (OAB 89784/SP), MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP)
Processo 0032839-09.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sonia Aparecida Batista
Izunwanne - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil S/A - Fls. 162: Vistos. Diante do depósito
efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Requerente e, uma vez assinado, intime-se o(a) Requerente
para informar se está de acordo com a extinção do processo e, em seguida, retirar o mandado dos autos.. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP)
Processo 0034228-34.2010.8.26.0007 (007.10.034228-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Reinaldo Almeida Vieira - Nos termos do art. 162, §4º, Código de Processo Civil: INTIMO a parte autora para
manifestação sobre andamento do feito, no prazo de dez dias sob pena de extinção(art. 267, §1º, Código de Processo Civil /
art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95, conforme o caso), tendo em vista a pesquisa Infojud de fls. 350. - ADV: FRANKLIN KILBERT
KARBSTEIN (OAB 132786/SP)
Processo 0034639-77.2010.8.26.0007 (007.10.034639-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Rodolfo de Oliveira Dias - Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007: intimo a parte autora para fornecer meios para o cumprimento do mandado (chaveiro, caminhão ou outro transporte
apropriado), no prazo de dez dias, devendo entrar em contato com a Central de Mandados no Fórum de Itaquera. Pesquisa
Infojud negativa (fl. 133). - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0039429-02.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Deogenes Queiroz Chaves - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada - Certifico e dou fé que expedi o competente mandado
de levantamento nº 1383/2015 - ( R$ 245,94 ), em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 19, em cumprimento a
determinação retro. Deverá a Ré indicar patrono devidamente constituído nos autos com poderes específicos para expedição do
Mandado de Levantamento em seu favor. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ARIANE CRISTINA
DA COSTA RODRIGUES VANÇO (OAB 239771/SP)
Processo 0100235-42.2009.8.26.0007 (007.09.100235-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Dalva Carvalho da Silva - Banco Santander - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi os competentes mandados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º