Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1618
Impetrante: A. da C. - Impetrante: G. R. J. - Impetrado: T. R. C. e C. do C. R. - P. - Interessado: G. de M. B. - Trata-se de pedido
de reconsideração da medida liminar em favor de Nivaldo da Silva Lavoura Júnior (fls.
173/174).Aduz o impetrante que foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/07/2015 e a sua
realização implicará no aperfeiçoamento
do constrangimento ilegal, ou seja, a incompetência do r. juízo singular.Em que pesem os argumentos do impetrante, julgo
prejudicado o pleito de reconsideração da liminar, tendo em vista que os autos, nesta data, foram
remetidos à mesa.
Ciência aos impetrantes; remetendo-se, em seguida, os autos à mesa. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Arlei da Costa
(OAB: 158635/SP) - Guilherme Romanello Jacob (OAB: 304315/SP) - Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP) - Osmar
Testa Marchi (OAB: 311594/SP) - 7º Andar
DESPACHO
Nº 0000280-68.2013.8.26.0663 - Processo Físico - Apelação - Votorantim - Apelante: Emerson José Rodrigues Correa Apelante: Vinicius Felipe Ribeiro
Rodrigues - Apelante: Alex Sandro Domingues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO
Apelação Processo nº 0000280-68.2013.8.26.0663
Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal
Apelação nº 0000280-68.2013.8.26.0663 - Votorantim
Processo nº 0000280-68.2013.8.26.0663 - Vara Criminal
Apelantes- Emerson José Rodrigues Correa
Vinicius Felipe Ribeiro Rodrigues
Alex Sandro Domingues
Apelado- Ministério Público
Vistos,Oficie-se ao MM(ª) Juiz (ª) da Vara Criminal da Comarca de Votorantim, com urgência, tendo em vista que a
advogada Carolina Kappke Mariano Cesar, então defensora dativa, deixou de atuar nos presentes autos, solicitando-se seja
providenciada a indicação de defensor (a) para o apelante Vinicius
Felipe Ribeiro Rodrigues.
Após, conclusos.
São Paulo, 27 de maio de 2015.
desª Angélica de Almeida
relatora
- Magistrado(a) Angélica de Almeida - Advs: Marcos Aparecido Simões (OAB: 281689/SP) - Carolina Kappke Mariano Cesar
(OAB: 289668/SP) (Defensor Dativo) - Carlos Eduardo Fernandes (OAB: 327830/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0023000-10.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Ribeirão Pires - Paciente: Raimundo Silvio Pelinson Impetrante: Alexandre Clemente Trindade - Vistos. Redistribuam-se os autos ao Exmo. Sr. Desembargador Fernando Simão, com
assento na C. 7ª Câmara Criminal, em razão da prevenção determinada pelo julgamento dos HCs nº 0014111-67.2015.8.26.0000,
0016342-67.2015.8.26.0000 e 0007854-26.2015.8.26.0000. São Paulo, 01º de junho de 2015. - Magistrado(a) Vico Mañas Advs: Alexandre Clemente Trindade (OAB: 188038/SP) - 7º Andar
Nº 0034430-56.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Cezar Fernando de
Oliveira - DESPACHO
Habeas Corpus Processo nº 0034430-56.2015.8.26.0000
Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal
Habeas Corpus n. 0034430-56.2015.8.26.0000 - Araçatuba
Execução n.536.020 - 1ª Vara das Execuções Criminais
Impetrante - Paciente - Cezar Fernando de Oliveira
(Cesar Fernando de Oliveira
Vistos,Tratase de habeas corpus impetrado em causa própria por Cezar Fernando de Oliveira, apontando como autoridade
coatora o(a) MM(ª) Juiz(ª) da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba, do que se pode ser depreendido,
visando seja assegurada a progressão ao regime semiaberto,
vez que cumpriu o lapso necessário. Alega que falta disciplinar não pode interromper o prazo, para obter a progressão de
regime.O pedido formulado pelo paciente não pode ser acolhido de imediato. Não está acompanhado de qualquer documentação.
Denega-se assim o pedido
liminar.
Processe-se, requisitadas informações com urgência e, uma vez recebidas, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 28 de maio de 2015.
desª. Angélica de Almeida
relatora - Magistrado(a) Angélica de Almeida - 7º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º