Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP)
Processo 0003189-32.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003189) - Procedimento Ordinário - Ileni Soares da Silva - Thimoteo
Distribuidora Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 160. Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelos Provimentos CSM
nºs. 1864/11 e 2195/14, no prazo de 5 dias, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo
sistema RENAJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da credora pelo prazo de 15 dias. Se
nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ROBERTO LEAL GOMES
HENRIQUES (OAB 62779/SP)
Processo 0003191-60.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003191) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Ante o teor da certidão supra, (...em data de 22/04/2015 decorreu o prazo para que a requerida
efetuasse o pagamento do débito, bem como apresentasse defesa, devidamente citada por edital à fl. 115), manifeste-se o autor,
em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003192-40.2014.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.D. - A.J.O.D.
- D.R.D. - Ficam os patronos intimados para a retirada da Certidão de honorários. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/
SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003202-60.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003202) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Eugenio Barbosa Lisboa - Reitere-se o ofício de fl. 180. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0003241-28.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003241) - Interdição - Capacidade - B.D.A. - Vistos. Aguarde-se a
confirmação da transferência do numerário para a conta da curadora do interditado, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e
não havendo qualquer informação, manifeste-se a autora, em 5 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0003603-83.2014.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.S. - Ante o
teor da certidão supra (...em data de 14/04/2015 decorreu o prazo para que a exequente, na pessoa de sua DD. Advogada,
manifestasse sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 33), manifeste-se a autora, em 48 horas, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003685-22.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003685) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Providencie a autora em 5 dias, o recolhimento das taxas necessárias
ao cumprimento do ato. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003697-31.2014.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 39. Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelos Provimentos CSM. nºs. 1864/11 e 2195/14, no prazo
de 5 dias, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Para
efetivo cumprimento do disposto no art. 19 do Código de Processo Civil, determino aos advogados da(o) requerente, que ao
solicitarem diligências que necessitem de comprovação de depósito ou de pagamentos de taxas, que o façam na mesma petição,
evitando a juntada de várias petições para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Cumprida a
diligência acima, intime-e o autor para dar andamento no feito, em 10 dias, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito.
Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0003893-98.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.B. - Sentença - Genérica
- ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003989-55.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003989) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marina Alves Ferreira
- MARCOS DE ALMEIDA PERNAMBUCO e outros - Ante o teor da certidão supra, (...até a presente data não houve manifestação
da requerente, devidamente intimada na pessoa de seu DD. Patrono (fl. 163vº), informe a autora, pelo derradeiro prazo de
05 dias, o endereço atual do confrontante Edes Freschi, sob as penas da lei. - ADV: NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES
CARVALHO MALDONADO (OAB 169452/SP), JANO CARVALHO (OAB 19838/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0004016-96.2014.8.26.0263 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Maurício Duarte de Almeida - Vistos. Tendo
em vista os valores díspares levantado pelas avaliações acostadas à exordial, acolho o parecer do Ministério Público de fl.
26 e determino a realização de avaliação dos imóveis objeto da presente ação. Para tanto nomeio perito o Sr. Marcelo Vivan
Vieira que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LAURAMARIA
DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP)
Processo 0004145-72.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004145) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Gilberto Ferreira Gomes - Vistos. Fl. 64: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do
requerido. Anote-se. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE RAMIRO
ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0004244-71.2014.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 34. Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelos Provimentos CSM. nºs. 1864/11 e 2195/14, no prazo
de 5 dias, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Para
efetivo cumprimento do disposto no art. 19 do Código de Processo Civil, determino aos advogados da(o) requerente, que ao
solicitarem diligências que necessitem de comprovação de depósito ou de pagamentos de taxas, que o façam na mesma petição,
evitando a juntada de várias petições para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Cumprida a
diligência acima, intime-e o autor para dar andamento no feito, em 10 dias, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito. Int.
- ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
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