Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
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PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 0000704-40.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000704) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Pedro de Oliveira
- José Soares de Morais - Vistas dos autos aos interessados para: ( ) Cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) ADV: ARISTIDES MASCARENHAS DE MORAES (OAB 45936/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), DAVID ANTONIO
RODRIGUES (OAB 113456/SP), MARCIO ROGERIO MARQUES (OAB 93911/SP)
Processo 0000816-23.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000816) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Espólio de Teruo Yoshida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 521/522, determino
que os herdeiros identificados à fl. 521, informem, em 10 dias, se o falecido TERUO YOSHIDA deixou outros bens a inventariar
e se houve distribuição de inventário, comprovando-se nos autos através de certidão do distribuidor local. Após, conclusos.
Int. - ADV: JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP), ELAINE CRISTINA BALDIN (OAB 229071/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000823-73.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedrina Vieira Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio
Doença e/ou Conversão em Aposentadoria por Invalidez C.C. Pedido de Antecipação de Tutela proposta por PEDRINA VIEIRA
FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Indeferido inicialmente o pedido de antecipação
de tutela (fls. 49/50), renovou a autora o pleito de urgência, juntando para tanto, documentos às fls. 113 e seguintes, os quais
atestam que a mesma além de ser portadora de uma série de doenças crônicas, nos Sistema Gástrico, Nervoso e Osséo, foi
submetida a cirurgia, encontrando-se em tratamento pós-operatório e por conseguinte, incapacitada para o trabalho. A condição
de segurada da autora é incontroversa, eis que extrai-se da análise dos autos, concessão em 2008, do benefício de Auxílio
Doença pelo JEF de Avaré/SP (fls. 39), havendo de outro lado concessão administrativa a teor dos documentos acostados
às fls. 74/77, sendo certo que nos indeferimentos administrativos que se seguiram, nos anos de 2006 a 2013, constou como
causa da negativa na concessão do benefício, o parecer contrário da perícia médica (fls. 78, 81, 83 e 85), sobrevindo somente
no ano de 2014 (fl. 87), indeferimento administrativo por perda da qualidade de segurado. Posto isto, não havendo a priori,
melhora no quadro clínico da autora, que conforme atesta novos documentos, submeteu-se a inúmeras cirurgias, estando em
tratamento pós-operatório, entendo, em sede sumária de cognição, presentes os pressupostos autorizadores insertos no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada para o fim de que seja restabelecido o benefício
previdenciário a que fazia jus a autora, vez que não bastasse os elementos coligidos aos autos, darem conta da gravidade dos
males que acometem a demandante, a supressão dos pagamentos atenta, à evidência, contra a subsistência da segurada. Neste
ambiente, a viabilizar o salutar prosseguimento, expeça-se ofício ao INSS para que proceda o restabelecimento do benefício de
auxílio doença em favor da autora. Nada obstante, aguarde-se por mais dez dias, conclusão da perícia médica a que submeteuse a autora (fls. 105), intimando-se ato contínuo o perito para que encaminhe competente laudo. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000837-38.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000837) - Procedimento Ordinário - Jairo de Campos - Instituto Nacional
de Seguro Social - Ciência ao autor acerca do ofício apresentado pelo INSS, fl. 148, informando o atendimento da ordem judicial.
Outrossim, manifeste-se o autor, em 5 dias, acerca da certidão supra de seguinte teor: Certifico e dou fé que, em 12/05/2015,
decorreu “in albis” o prazo para que o Requerido se manifestasse acerca do R. Despacho de fl. 141, item 2. - ADV: VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000917-84.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Clarice de Fatima
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
acostada às fls. 15/43. - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0000968-32.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0000624-90.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao Teodoro Leal - Manifestese o embargado/exequente em 05 dias, sobre a impugnação ao cálculo apresentado pelo inss/embargante/executado às fls.
53/56. (Cálculo apresentado pelo embargado/exequente - R$756,14, Cálculo apresentado pelo INSS/embargante/executado R$729,79, ....Impugnação apresentada pelo valor equivalente à R$26,35....). - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
Processo 0001061-58.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Roque dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em 10 dias, sobre a contestação do requerido. - ADV:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001075-42.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação acostada às
fls. 111/134. - ADV: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB
216808/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP)
Processo 0001080-69.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001080) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mariléia Fernandes Santana - Prefeitura Municipal de Itaí/sp - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 94/101 e 130/134. Manifeste-se a
requerente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/
SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0001087-56.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Aparecido da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
acostada às fls. 50/69. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001110-02.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Julia Fogaça Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em 10 dias, sobre a contestação do requerido. - ADV: BRUNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º