Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
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dê andamento ao feito, e compulsando os autos verifico que a intimação de fls. 198 foi por meio de carta. Desta feita, intimese o impetrante pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e
arquivamento. Consigno ainda que além do endereço diligenciado, consta às fls. 02 outro endereço onde o impetrante pode ser
encontrado. Intime-se. - ADV: RÔMULO ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 69973/RJ)
Processo 0007954-51.2010.8.26.0292 (292.01.2010.007954) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Guilherme Jose da Rocha
Pereira e outros - Vistos Declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes, em memoriais escritos, restando
fixado o prazo individual de 10 (dez) dias para cada parte, iniciando-se pelo autor, para acesso aos autos e apresentação
conjunta dos memoriais, pelo protocolo, no 21º dia. Decorrido o prazo, com ou sem os memoriais, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARCELO WEINGARTEN (OAB 105621/SP), ANGELO JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP), ROSANE DE
ALMEIDA TIERNO (OAB 174732/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), PATRÍCIA NUNES DA SILVA
LAPINHA (OAB 283430/SP)
Processo 0010120-51.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010120) - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral
- Prefeitura Municipal de Jacareí - IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. Diante da
informação da certidão do Sr. Oficial de justiça às fls. 304 que aponta a não localização do autor para efetivação da intimação
acerca da da data da perícia, manifeste-se o requerente informando se teve ciência do agendamento por outro meio, bem como
se compareceu à perícia agendada no IMESC para o dia 06/05/2015. Uma vez tendo sido realizada a prova pericial, aguarde-se
a vinda do laudo pericial e oportunamente, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB
200484/SP), RODRIGO ANDRADE DIACOV (OAB 201992/SP), FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP)
Processo 0011475-04.2010.8.26.0292 (292.01.2010.011475) - Procedimento Ordinário - Penalidades - Saae Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - Vistos. Defiro a requisição de declaração da empresa mencionada às fls. 307, via
INFOJUD. Indefiro, contudo, a expedição de ofício ao Instituto de Identificação IIRGD, isto porque tal órgão não mantém banco
de dados de endereço, não sendo apto a fornecer as informações pretendidas pelo autor. Por fim, defiro a expedição de ofício
ao INSS para verificar se o sócio está exercendo atividade laborativa. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROSA MARIA DE FARIA
ANDRADE (OAB 126605/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP)
Processo 0012905-54.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012905) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Município de
Jacareí - Marino Faria - - Aldenir Alves dos Santos - - Almir Santos Gonçalves - - Edson Anibal de Aquino Guedes - - Jose Antero
de Paiva Grilo - - Itamar Alves de Oliveira - - Genesio Rodrigues - - Jose Carlos Diogo - - Pedro de Alcantara Motta - - Adriano
Donizete de Faria - - Mauricio Aparecido Haka - - Valter Antonio de Souza - - Roseli Gaspar - - Eliana Aparecida Santana e de
Souza - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 899, Julgo Deserto os recursos interpostos. Havendo outros recursos que foram
devidamente recebidos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - SP - a uma das
seções da 1ª a 13ª Câmaras (Serviço de entrada de autos - S.J. 2.1.4). Int. - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/
SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/
SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), CLEVERSON ROCHA (OAB 242026/SP), JOAO BOSCO LENCIONI
(OAB 57041/SP), RENITA FABIANO ALVES (OAB 109443/SP), EDIR FRANCISCO SOARES (OAB 105003/SP), ADEMAR
APARECIDO DA COSTA FILHO (OAB 256786/SP)
Processo 0012987-17.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012987) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto e outro - Vistos. 1. Intimem-se os requeridos para, no prazo de
10 (dez) dias, comprovarem o cumprimento da liminar como requerido às fls. 904, item 1.”a”, com os esclarecimentos solicitados
nos itens “b” e “c”. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o SAAE sobre eventual dispensa da prova pericial, determinada a princípio
apenas para apuração de eventual perda do objeto da ação o que, convenhamos, poderá ser demonstrado documentalmente
e sem grandes ônus para si ou para a Fazenda do Estado. 3. Os itens 2 e 4 da manifestação de fls. 905 serão apreciados
oportunamente, se o caso. Intime-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), SUZANA JUSTINO
MACHADO (OAB 327206/SP)
Processo 0013131-84.1996.8.26.0292">0013131-84.1996.8.26.0292 (292.01.1996.013131) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Servap Industria e Comercio
de Madeiras Ltda - - Jose Maria Torres - - Vanderlei Pegoraro - - Getulio Maschio - Vistos. Verifica-se dos autos, que a Exequente
requereu a extinção da execução (fls. 73 e 83) com fulcro no art. 26 da LEF, sem qualquer ônus para as partes (artigo 39, da
LEF). A executada manifestou sua integral concordância com o pedido da autora (fls. 81). Posto isso, em razão da desistência
da execução pelo cancelamento do débito, com fundamento no inciso VIII, do artigo 267, c.c. artigo 569, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA NACIONAL move contra SERVAP INDUSTRIA
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA/JOSÉ MARIA TORRES, WANDERLEI PEGORARO e GETÚLIO MASCHIO. Levante-se a
penhora, se houver. Tratando-se de decisão que apenas reconhece a desistência, não se configura a hipótese do inciso II, do
artigo 475, do Código de Processo Civil, de modo que deixo de remeter os autos à Superior Instância para reexame. Precluso
o direito da exequente recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Ficam as
partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão
inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades
legais. Intime-se. Jacareí, 18 de maio de 2015. - ADV: PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP)
Processo 0013879-96.2008.8.26.0292 (292.01.2008.013879) - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Município
de Jacareí - Digam as partes sobre a manifestação do perito às fls. 550. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB
200484/SP), ANDREA MARCIA ARANHA DE BRITO (OAB 150294/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 0014156-20.2005.8.26.0292 (292.01.2005.014156) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Manoel Mendes
de Faria - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o
caso. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário,
os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento
CSM 1676/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais. - ADV: ARTHUR FALEIRO DE LIMA (OAB 82655/SP)
Processo 0016180-16.2008.8.26.0292 (apensado ao processo 0013131-84.1996.8.26) (processo principal 001313184.1996.8.26) (292.01.1996.013131/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Servap Industria e Comercio de Madeiras Ltda Fazenda Nacional - Vistos. A Fazenda Nacional foi citada para as finalidades do artigo 730 do CPC (fls. 74). Segundo se
depreende dos autos, transcorreu “in albis” seu prazo, sem a comunicação de haver sido interposto embargos a execução da
sucumbencia. Sendo assim, providencie a Serventia aposição de certidão registrando a ultrapassagem de prazo em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º