Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2695
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2015
Processo 0001645-22.2014.8.26.0438 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - I.F.S. - “Manifeste(m)-se a(s) defesa(s) em
memoriais de alegações finais no prazo de 05 dias.” - ADV: ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER (OAB 75414/SP)
Processo 0003656-58.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003656) - Termo Circunstanciado - Leve - E.A.M. - - M.R.P. - - D.A. - U.F.R. - Vistos. Fl. 137. Uma vez que o Dr. Defensor peticionário foi constituído pelo réu Elisandro, e a notificação da parte é
providência que compete aos defensores constituídos providenciarem, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o defensor juntar
aos autos o comprovante de notificação do acusado referente à renuncia apresentada. Com a juntada da notificação, aguardese por 10(dez) dias a indicação de novo defensor por parte do réu. Em nada sendo requerido, nomeie-se defensor dativo ao réu,
intimando-o da audiência designada para o dia 15/09/2015 e da expedição de precatórias, se houver. Int. - ADV: CLEBER DIAS
MARTINS (OAB 302451/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB
148704/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 0004049-80.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004049) - Inquérito Policial - Leve - V.G.V. - - R.P.P. - - J.R.A.F.L. - O.V.
- - R.B.C.A. - - A.P.V.C.A. - Vistos. Manifeste-se a defesa do corréu Reginaldo Pedro Pereira, em contrarrazões ao recurso do
Assistente de Acusação e, manifeste-se o assistente de acusação em contrarrazões ao recurso do corréu Vladimir. Int. - ADV:
FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), LUIS
HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 107830/SP), INGRID BERNARDES
CALDEREIRO (OAB 256112/SP), JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP), PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB
178642/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 0004256-45.2014.8.26.0438 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S. - Vistos. As alegações
contidas na resposta à acusação não têm o condão de levar à rejeição da denúncia. A peça inicial atende aos requisitos
legais e veio instruída com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme se depreende do procedimento
investigatório preliminar. As demais alegações dependem de instrução e se referem ao próprio mérito. Conforme se vislumbra
das provas coligidas na fase de inquérito policial, não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido
recebida (art.399 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art.400 do CPP) para o dia 30 de setembro de 2015, às
14 horas. Intime-se o acusado à audiência de instrução e interrogatório, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Se
necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas policiais. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
213133/SP)
Processo 0007077-90.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007077) - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - J.F.M.S. - - W.B.S.
- - D.C.R. - - A.B.I. - Vistos. Defiro a juntada da petição de fls. 307/310, com instrumento procuratório, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária nos termos do art. 2º da Lei nº 1060/50, ao acusado
Willian Barreto dos Santos não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo Convênio PGE/OAB, por falta da
necessária provisão. Arbitro honorários advocatícios no código 301 da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB, devendo
ser expedida a certidão em favor do Dr. Antonio Carlos Oberg (OAB/SP-57.397). No mais, aguarde-se a audiência designada às
fls. 274 para o dia 07/07/2015, às 14 horas e 30 minutos. Int. . - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP), ANTONIO
CARLOS OBERG (OAB 57397/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), LUIS GUSTAVO FERREIRA FORNAZARI (OAB
129756/SP)
Processo 0014868-18.2009.8.26.0438 (438.01.2009.014868) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Julio Cesar Rosa Pires - “Manifeste(m)-se a(s) defesa(s) em memoriais de alegações finais no prazo de 05 dias.”
- ADV: YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
Processo 3001306-46.2013.8.26.0438 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - F.S.L. - “Ciência do ofício fl(s).94 .(Carta
Precatória distribuída em 03/06/2015, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui-SP., ......comunica que foi designado o dia
22/07/2015 às 13:20h., para ter lugar a diligência)” - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP), MARIA ILZA DE SOUZA
GIOVANETE (OAB 72544/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE RODRIGUES RAMALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2015
Processo 0003044-52.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitalli
Hotéis Brasil Ltda Me - Claro S/A - Proc. 829/2015 - Cx 12 (Até 12.07.2015) - Fls. 29: Ante a documentação juntada verificase a possibilidade de que ocorra dano de difícil reparação, tendo em vista a ameaça de inscrição do nome da autora em
cadastro de inadimplente relativamente a débito discutido nesta ação. Defiro, pois, a liminar para que a reclamada cancele,
provisoriamente e até solução desta lide, as cobranças relativas às conta 823429169, abstendo-se de incluir o nome da autora
em quaisquer órgãos de proteção ao crédito em relação ao vinculo contratual em debate, oficiando-se cm urgência à reclamada
para cumprimento desta decisão, sob as penas da lei. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação e impugnação,
conforme fls.29. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 0003899-65.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mais Tintas Comercial Ltda Epp Saulo Barbosa de Souza - Proc. 889/2014 - “Online” - Vistos. Considerando que as tentativas de penhora não se efetivaram,
uma vez que a empresa executada encerrou suas atividades e não comunicou o novo endereço nos autos, DEFIRO o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino que seja incluído no polo passivo desta lide
o sócio proprietário, mencionados às fls. 36, fazendo-se as anotações necessárias, e que seja efetivada a penhora sobre bens
dos representantes legais da mesma, sem prejuízo das tentativas de penhora on-line disponíveis. Intime-se. - ADV: CARLOS
SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º