Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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Processo 1002859-33.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio
Residencial Jardim América - *Ciência ao Requerente para no prazo de 10 dias, indicar novo endereço do requerido. Audiência
mantida. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1003016-06.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Richard Fernando
Algarve - Ante o retorno da Carta de citação e intimação negativa, em relação a JAIME, manifeste-se o autor no prazo de 10
dias, fornecendo o atual endereço do requerido não citado. - ADV: GISELE CRISTINA SALOMÉ (OAB 209631/SP)
Processo 1003119-13.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Hipólito
Teixeira - Há o entendimento de que a discussão da dívida em juízo impede a restrição ao nome do suposto devedor: nesse
sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: BANCO DE DADOS Órgãos de proteção ao crédito SERASA
e SPC Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes Contrato de cartão de crédito Ação revisional Dívida em discussão
Gravame indevido Retirada do nome Determinação Caráter cautelar da medida Antecipação de tutela - Recurso provido para
este fim (TJSP Agravo de Instrumento n. 7.044.768-2 São Paulo 20ª Câmara de Direito Privado Relator: Cunha Garcia 31.01.06
VU). Tratando-se de débito que a autora afirma já haver pago, sendo verossímeis as alegações iniciais, amparadas pela
documentação acostada e, presente o perigo da demora, defiro a antecipação da tutela para a exclusão do nome da autora dos
cadastros apontados. Expeça-se ofício. Visando consolidar a cultura da conciliação, designo a audiência para 03/08/2015, às
16:30 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei 9099/95 e com os benefícios
do art. 172, parágrafo 2º do CPC, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial segue em anexo. INTIMEM-SE as
partes para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO supra no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado no Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à AVENIDA ERNANI LACERDA DE
OLIVEIRA, 100, PARQUE SANTA CÂNDIDA - ARARAS / SP - CEP: 13.603-112 - FONE: 3541-3127, oportunidade em que será
tentada a solução amigável para o processo e, se infrutífera, ocasião em que o réu deverá apresentar DEFESA oralmente ou por
escrito. Apresentada, o Conciliador do Centro dará a chance ao autor para a réplica. Desnecessária a presença de testemunhas
na audiência acima. Deixando de comparecer em quaisquer das audiências, o réu será considerado(a) REVEL, reputandose verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos, as
partes deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado (art. 9º, § 1º da Lei 9099/95). ADVERTÊNCIA À PESSOA
JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada por seu representante legal,
portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada
de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC
(inversão do ônus da prova). Determino ainda a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação,
advertindo-o de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei). Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Araras, d.s. Araras, . - ADV:
RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CÉSAR HILDEBRAND E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAX IBRAIM ZIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2015
Processo 1001788-93.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Auro da
Rocha Rodrigues - Municipio de Araras - Certidão de honorários disponível para impressão no site. - ADV: JÉSSICA FERNANDA
FERREIRA DUARTE CILLI HORTA (OAB 315315/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP)
Processo 1001952-58.2015.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria de Lourdes Rozin
Hernandes - Prefeitura Municipal de Araras - Ciência sobre a contestação interposta. Apresentar réplica no prazo de 10 dias. ADV: VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP)
Processo 1002037-44.2015.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Apparecida Bertolucci
Pires - Municipio de Araras - Fls. 79 e 83: Diga a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP), CRISTIANE
MARIA DE LIMA CURTOLO (OAB 329499/SP)
Processo 1002562-26.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arleni
Alves Cavalheiro - Prefeitura Municipal de Araras - Ciência sobre a contestação interposta. Apresentar réplica no prazo de 10
dias. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP)
Processo 1002771-92.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Carlos Luiz - VISTOS. Defiro a gratuidade, anotando-se. O art. 196 da CF reza que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E o preceito constitucional em questão é
autoaplicável, de modo que o Poder Público não pode agir discricionariamente. Sendo assim, há verossimilhança nas alegações
da parte autora, mormente diante do(s) documento(s) de fls. , que prova(m) a necessidade dela. O perigo decorrente da demora
no processamento do feito também é claro, pois em risco a vida e a saúde da parte requerente. Presentes os requisitos legais,
defiro a tutela antecipada para que o réu, às suas expensas e na quantidade pleiteada, forneça para o(a) autor(a), em 10
dias, contados da intimação, o(s) medicamento(s) referido(s) a fls. (ou os substitutos com a mesma eficácia e princípio ativo),
de forma ininterrupta e indeterminada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, e mediante apresentação de receitas
atualizadas (três meses). O comunicado CSM 146/11 revela que a audiência de conciliação pode ser dispensada em alguns
casos. Assim, e como as Fazendas Públicas não fazem acordo nas causas de medicamento, dispenso o ato. Cite-se para
apresentação de contestação em trinta dias; caso tenha proposta de acordo, o ente público deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação (a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão). Após a defesa, à réplica em 10
dias, com o parecer do MP em seguida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. Araras, . - ADV: VANESSA CAROLINA BARBINATO (OAB 338785/SP), ANDRE PESSE
FERREIRA (OAB 312819/SP)
Processo 1002772-77.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ivone
Argenton Morgado - Município de Araras - Vistos. Fls. 85/88: Anote-se o nome do curador provisório. Fl. 99: Diga a Fazenda
Pública, no prazo de 48 horas, a respeito da modificação parcial dos medicamentos. Com a resposta ou esgotado o prazo,
tornem-me conclusos. Intime-se com urgência. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), NILCEIA CRISTINA MARTONI
SCABORA (OAB 247818/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º