Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
557
autos suspensos no aguardo da decisão definitiva do STF no RE nº 579.431/RS. O assunto corresponde ao Tema de nº 96
da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet, no qual se discute “à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da
Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação
e a expedição do requisitório”, cujo acompanhamento deverá ser feito pela Serventia, periodicamente, mediante consulta pela
Internet. Quanto à possibilidade ou não de aplicação de correção monetária no período entre a data do cálculo e o efetivo
pagamento da requisição de pequeno valor RPV, já há decisão definitiva do STF no ARE nº 638.195/RS, reconhecendo seu
cabimento. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ
PESSOTTO (OAB 113419/SP), WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/
SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/
SP)
Processo 0000200-64.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000200) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walmir
Regina - - Sonia Aparecida Stevanato Regina - Paulo Mauricio Ferrari - Sendo tempestiva a apelação de fls. 157/171, recebo-a
em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Abra-se vista ao réu para contrarrazões e, com ou sem apresentação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e cautelas
de praxe. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE, HUMBERTO PASTRELLO (OAB 249035/SP), WILSON JOSE
GERMIN (OAB 144097/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 0002022-54.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kely Beatriz Polycarpo Plaza
- Jose da Dalto - Sendo tempestiva a apelação de fls. 66/85, recebo-a em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520).
Intime-se a parte autora para contrarrazões e, com ou sem apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE,
RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP), HUMBERTO PASTRELLO (OAB 249035/SP), EVANDRO DEMETRIO
(OAB 137172/SP)
Processo 0002037-23.2014.8.26.0062 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A - Fabio Galini - Fls. 56/57: ciente. Recolha o autor a taxa de juntada
de mandato (R$ 15,76 - cód. 304-9), bem como manifeste-se em prosseguimento, observando que o mandado de busca e
apreensão e citação já foi devolvido sem cumprimento por 02 (duas) vezes por inércia do autor (fls. 41 e 52). - ADV: FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0002582-98.2011.8.26.0062 (062.01.2011.002582) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Tiago Zanardi Donadelli - Ante o retorno dos autos do TJSP e
o provimento do recurso para julgar procedente o pedido e declarar rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem, bem como condenar o réu ao pagamento das custas e das despesas do processo,
assim como ao de honorários ao patrono do autor, fixados em R$ 1.000,00, a teor do art, 20, § 4º do CPC, arquivem-se os autos,
ficando advertido o autor-vencedor que, no caso de eventual pedido de execução dos honorários sucumbenciais, deverá ele
demonstrar, documentalmente, que o réu-vencido pode satisfazer a obrigação sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
sob pena, inclusive, da falta de tal prova caracterizar litigância de má-fé, tudo nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, já que
concedida a gratuidade judiciária ao réu. - ADV: VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR
(OAB 275643/SP), MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA (OAB 307507/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002641-81.2014.8.26.0062 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Claudio
Mozardo - Jose de Gaspari - Fls. 122: Noticia o réu o descumprimento do acordo por parte do autor e pede o julgamento do feito.
Em relação ao julgamento, o processo já foi extinto pela sentença que homologou o acordo, comportando apenas a execução
do julgado. Antes, porém, manifeste-se o autor acerca do alegado descumprimento do acordado. - ADV: ALCIDES FURCIN
(OAB 96247/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP), ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP),
APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN (OAB 118035/SP)
Processo 0003448-04.2014.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.G.B. - P.C.B. - Fls. 34/36: Antes
de homologar o acordo, atendam-se as partes o que foi requerido pelo i. Representante do Ministério Público a fls. 38. Após,
voltem os autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP), JOSE AUGUSTO
SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 0004114-73.2012.8.26.0062 (062.01.2012.004114) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Placidina de Jesus Azevedo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do retorno
dos autos do tribunal. Foi dado provimento à apelação da parte autora para conceder-lhe o benefício assistencial, nos termos
do v. acórdão de fls. 116/119. A implantação do benefício já foi determinada no v. acórdão e requisitada via e-mail conforme fls.
122. Assim, determino a intimação do INSS para apresentar o cálculo do débito que entende devido, o que faço com vistas à
celeridade processual, inclusive para se evitar as delongas inerentes à localização dos autos administrativos. Prazo: 30 dias.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora para manifestar sua concordância com o cálculo do débito e voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: CATIA LUCHETA CARRARA (OAB 184608/SP)
Processo 0004198-74.2012.8.26.0062 (062.01.2012.004198) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.R.S. - V.A.F. - Vistos. A discussão sobre a guarda do filho deverá ser requerida em ação própria. Considerando que o presente
processo é findo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), ELIAS
CAMILO RESEGUE JUNIOR (OAB 205595/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0004526-33.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Seguro - Teresinha Catarina Moretto Gallo - - Ricardo
Moretto Gallo - - Humberto Moretto Gallo - - Andre Moretto Gallo - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Sendo tempestivas,
recebo a apelação da ré de fls. 153/172 e a apelação da parte autora de fls. 174/188 em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista às partes para as contrarrazões e, com ou sem apresentação das mesmas, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE, EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), HUMBERTO PASTRELLO (OAB 249035/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0004557-53.2014.8.26.0062 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A - Nilson Francisco da
Silva Caetano - Certidão de fls. 26: Como o banco-autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam (não manifestouse nos autos sobre a certidão negativa de oficial de justiça de fls. 24), providencie-se a sua intimação pelo DJE, conforme item
11 do Comunicado CG Nº 1307/2007, para que cumpra o determinado ou manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Mantida a inércia, intime-o, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção do processo
(art. 267, III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º