Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
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Caso bloqueado a integralidade do crédito, proceda à transferência para conta judicial e intime-se a executada, para oferecer,
caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do artigo 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO
TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 0035031-77.2014.8.26.0071 (processo principal 0022651-90.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Promessa
de Compra e Venda - Gisele Cristina Werkling - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria Bauru I Spe Ltda - Vistos. Com
o resultado negativo da pesquisa on line, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), THIAGO
TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0042548-41.2011.8.26.0071 (071.01.2011.042548) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fernando Feitosa Bauru - - Fernando Feitosa Vistos. Com o resultado negativo da pesquisa on line, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias, indicando bens passíveis
de penhora em nome dos executados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR DE BARROS
RODRIGUES (OAB 153794/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0044536-73.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0026171-05.2005.8.26) (processo principal 002617105.2005.8.26) (071.01.2005.026171/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caixa Beneficente
dos Servidores e Funcionarios do Hospital de Reabilitação de Anomalias - Fls. 129: CERTIFICO E DOU FÉ que à vista do
requerimento retro e, em conformidade com o art. 9º, alínea “v”, da Ordem de serviço 01/06, os presentes autos encontram-se
suspensos pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação desta certidão. - ADV: REGIANE SIMPRINI (OAB 239254/SP)
Processo 0044611-05.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica
Brasil Sa - Eliana Maria Simioni Me - Fls. 359/360. Comprovado o recolhimento das custas para o ato (fls. 362), diligencie a
serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras,
por dez dias úteis. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB
163594/SP)
Processo 0044611-05.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica
Brasil Sa - Eliana Maria Simioni Me - Vistos. Com o resultado negativo da pesquisa on line, manifeste-se a exequente no prazo
de dez dias, indicando bens passíveis de penhora em nome da executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0044851-62.2010.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Albuquerque dos Santos Júnior - Banco do Brasil Sa - Ante a comunicação de satisfação do crédito (fls. 278), julgo
extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ao Contador do Juízo para a
apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo do executado para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicandose como de praxe. P.R.I. - - -(CUSTAS FINAIS APURADAS EM R$ 106,25 - COD. 230-6 DARE) - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0046934-80.2012.8.26.0071 (071.01.2012.046934) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às (fls. 196/8), consoante dispõe o artigo 794, II, do CPC. Ao contador para
apuração das custas finais, que serão arcadas pela executada, até o trânsito em julgado, pena de inscrição. Cumprida a avença,
arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - - (CUSTAS FINAIS PAURADAS EM R$ 180,00 COD. 230-6 DARE) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0048031-52.2011.8.26.0071/01 (007.12.0110.048031/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material - Indiana Seguros Sa - Silvio Roberto Garcia - Fls. 137/138. Comprovado o recolhimento das custas para o ato (fls.
140/141), diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das
instituições financeiras, por dez dias úteis. Caso bloqueado a integralidade do crédito, proceda à transferência para conta
judicial e intime-se a executada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do artigo 475-J, §
1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), MARIMARCIO TOLEDO (OAB 221871/SP),
ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP)
Processo 0048031-52.2011.8.26.0071/01 (007.12.0110.048031/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material - Indiana Seguros Sa - Silvio Roberto Garcia - Vistos. Com o resultado negativo da pesquisa on line, manifeste-se a
exequente no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), MARIMARCIO TOLEDO (OAB 221871/SP), ROBSON SANTOS
ASCENÇÃO (OAB 231054/SP)
Processo 0050613-88.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0021654-15.2009.8.26) (processo principal 002165415.2009.8.26) (071.01.2009.021654/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritorio Central
de Arrecadação e Distribuição Ecad - E.A.R. Brumati Ltda e outro - Expeça-se certidão conforme requerido às fls. 317, arcando
o exequente com as despesas dos atos, nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Intime-se. - - (Aguardando o recolhimento
da taxa) - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2015
Processo 1005131-95.2015.8.26.0071 - Despejo - Obrigações - G.O.M. - J.T.L. - A parte autora não sanou todos os defeito
da petição inicial que lhe fora determinado. Comprovado o recolhimento das custas, insistiu na pretensão de processamento
independentemente de emendar a ação para esclarecer o pedido de despejo, posto que não há qualquer relação locatícia à
amparar a sua pretensão. Logo, solução outra não resta senão o indeferimento da inicial por inábil a dar início à relação jurídica
processual. POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado e procedidas
as anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. C.. ///CONTA DE PREPARO: DARE-SP, CÓD. 230-6, VALOR R$ 106,25/// - ADV:
WILSON BRASIL DE ARRUDA (OAB 78324/SP)
Processo 1011999-89.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Cristiane Martins Lisboa Daniel - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º