Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
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Processo 1008235-32.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - LUIZA
VALDIRENE SANTEZO - Remetam-se os autos ao Setor de Perícia para novo agendamento, devendo se realizar no endereço
fornecido à fl.70. Int. - ADV: CASSIA CAPUANO LOPES (OAB 307544/SP)
Processo 1008451-56.2015.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Isaias Pereira - Cumpra a inventariante integralmente o
despacho de fl. 33. - ADV: GABRIELA PELLEGRINA ALVES (OAB 339673/SP)
Processo 1008518-21.2015.8.26.0071 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.V.Z.S. - P.C.L.M.R. Estamos diante de ação para modificação do direito de visita. A autora, mãe da criança, pretende a suspensão do direito de
pernoite. Conquanto o estudo psicológico tenha apontado que a menor faz referência ao pai aparentando vínculo positivo (fl. 57),
entendo que deva ser deferido o pedido de antecipação da tutela, pelo menos até que se realize estudo social com o requerido
para apurar se o local onde está residindo possui condições adequadas para receber a visita noturna da filha. Ademais, verificase pelos documentos juntados recentemente que o pai admite ter permanecido dois meses sem visitar a filha sem apresentar
motivo de ordem prática para a desídia (fl. 64). Até que se apure as reais condições de moradia do requerido e considerando a
pouca idade da criança, uma menina de três anos de idade, revela-se prudente suspender o direito de pernoite. Ante o exposto,
hei por bem antecipar a tut
ela para suspender o direito da menor pernoitar com o pai, mantendo, no entanto, a visitação em finais de semana alternados,
sábados ou domingos, a critério das partes, das 10:00 às 18:00 horas. Dê-se ciência ao requerido. Quanto ao mais, expeça-se
precatória à Comarca de São Manuel-SP para realização de estudo social o mais breve possível com o requerido tocante às
condições de sua moradia. Diligencie-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP), RADISLENE KELLY PETELINKAR
BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1008545-04.2015.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.S.M.F. - A.M.F. - Designado audiência de
conciliação para o dia 03 de novembro de 2015, às 14:00 horas neste prédio. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/
SP), FERNANDO EMANUEL XAVIER (OAB 265314/SP), MARINÊS SANZOVO NOVELLI (OAB 334651/SP)
Processo 1008682-20.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.D. - E.K. - Ao CEJUSC para agendamento
de audiência de conciliação. Após, intimem-se as partes para comparecimento. - ADV: NATASHA VALERIO OSAJIMA (OAB
332702/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP), ANDRE GONÇALVES PACHECO (OAB 84769/SP)
Processo 1008682-20.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.D. - E.K. - Deverão os advogados cientificar
os seus constituintes da audiência designada - fls. 135 - independentemente de Intimação pessoal. A audiência se realizará
no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru), sito à Av. Mousa Tobias, nº 3-33, Prédio E,
nas dependências da Faculdade Anhanguera - Bauru/SP. - ADV: ANDRE GONÇALVES PACHECO (OAB 84769/SP), NATASHA
VALERIO OSAJIMA (OAB 332702/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP)
Processo 1008684-53.2015.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Sucessões - Sebastião Leonardo - Luciana Leonardo
Sansevero - Vistos. 1 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de partilha de fls. 21/22
dos bens deixados por falecimento de Jaila de Souza Gomes Leonardo; em consequência julgo extinto o processo nos termos
do art. 269, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou omissões nos termos do artigo 1031 do CPC. 3 - Transitada
esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se após os autos. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: NELSON DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP)
Processo 1008967-13.2014.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - GENIR FELIX ZANINI - Vistos. Defiro a expedição
de alvará judicial para levantamento dos valores totais da aplicação financeira denominada “Título de Capitalização Ourocap
Torcida PU 36”, devendo depositar a parte cabente ao menor, prestando-se contas no prazo de 30 (trinta) dias. Dil. - ADV:
CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP)
Processo 1009213-72.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. e outro - Defiro à autora a
justiça gratuita. Anote-se. Cite-se (rito ordinário). - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 1009213-72.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. e outro - Informe a requerente
o endereço do requerido para a citação. - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 1009305-50.2015.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.M.M. e outro Vista à parte autora quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 1009418-04.2015.8.26.0071 - Alvará Judicial - Obrigações - Cecilia Pasquarelli Minorello - Diante da concordância
do MP (fl. 39) e não se vislumbrando impedimentos de ordem legal, defiro o pedido de alvará para venda do imóvel situado na
rua Carlos Marques, nº 3-40, Jardim Bela Vista, Bauru, por valor total não inferior a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Fica condicionada a lavratura da escritura e registro ao prévio depósito judicial da parte cabente à interditada . Prestação de
contas em 60 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELO CAVALARI (OAB 120352/SP)
Processo 1009571-71.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - V.C.S.P. - Em face da
desistência (fl. 109) e até mesmo decorrente da perda de objeto, visto que o menor voltou a residir com a autora, julgo extinta a
presente ação de busca e apreensão, promovida por VANESSA CRISTINA DA SILVA PINTO, nos termos do artigo 267, incisos
VI e VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários da assistência (fl. 07) e
arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP)
Processo 1010265-40.2014.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.P. e outro - Tendo em vista a informação do
sistema de que não é possível ler o documento de fl. 65, tornem os autos à contadoria judicial, para elaboração de novo cálculo.
- ADV: JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 1010265-40.2014.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.P. e outro - À contadoria novamente para
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