Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
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sendo requerido, conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), ANA
CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), JEFFERSON ADALBERTO DA SILVA (OAB 159124/SP)
Processo 0003065-05.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.A.P.O. - F.M.F. e outro - Fica o(a) patrono(a)
da parte autora intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários, encontrando-se à disposição para retirada. - ADV:
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 0003081-56.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Florival Soares da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas. 2. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. 3. Os pontos controvertidos
residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento de atividade
laborativa) hábil a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. 4. Para
realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento
do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. EDUARDO ROMMEL OLIVENCIA PEALOZA, com
endereço conhecido da serventia, devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais, atestados médicos,
exames de laboratórios, receituários médicos, radiografias, etc. Intime-se o perito judicial para designação de dia, hora e local
para a perícia, bem como para que o expert informe a este Juízo, em caso de constatar a incapacidade, a data de início da
incapacidade do autor. Friso que, tal informação é imprescindível para o julgamento do processo, devendo o perito utilizar-se
de sua formação técnico-profissional para responder tal questionamento, inclusive, solicitando exames complementares, se
necessário. Com a designação, intime-se o(a) requerente para comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames
complementares solicitados pelo perito judicial, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se o(a) autor(a), por via postal ou
por Oficial de Justiça, caso resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. Intime-se o perito para
que realize a perícia, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a
contar da data da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde
que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo
Civil). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. O perito receberá seus honorários
nos termos da Resolução n. 558 de 22.05.2007, bem como Provimento CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de
pagamento deverão se efetivar somente após o decurso de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os
honorários fixados no valor máximo da tabela, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 5. Audiência
de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 0003195-92.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fabio Jose Vieira Gomes e outros - “Manifeste-se a requerente, em 05
dias, sobre a certidão supra: (em data de 20/7/2015 decorreu “in albis” o prazo para os requeridos efetuarem o pagamento do
débito ou apresentarem embargos monitórios, quedando-se inertes), em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003203-69.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Izolette Pacheco de Almeida e outros “Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória de fls. 77/92 que informa que citou os executados, mas não executou bens
à penhora e relacionou bens que guarnecem a residência dos executados.” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0003229-67.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vanil Jesuino de Lara Fabio Leal Nunes - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretendem provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de
pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive
se as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão
apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: OSMIR RICARDO
BORIN (OAB 242856/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 0003487-77.2014.8.26.0263 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Companhia Luz e Forca Santa Cruz Deisi Aparecida Cubas Freitas e outros - “Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a certidão
supra: (em data de 20/7/2015 decorreu “in albis” o prazo para os requeridos oferecerem resposta, quedando-se inertes), em
termos de prosseguimento do feito”. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0003493-31.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003493) - Procedimento Ordinário - Maria Parecida Raimundo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 dias, sobre petição do INSS acostada às fls. 193,
de seguinte teor: “(...) requerer que os supostos herdeiros esclareçam o fato de constar nome materno em seus documentos
(RG;CPF) diverso do nome da parte autora”. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0003495-54.2014.8.26.0263 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Cia Luz e Força Santa Cruz Angela Maria Souto e outro - “Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a certidão supra: (em
data de 20/7/2015 decorreu “in albis” o prazo para os requeridos oferecerem resposta, quedando-se inertes), em termos de
prosseguimento do feito”. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0003535-41.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003535) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- José A. F. Lopes Me - Empresa Claro S/A - “Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a certidão supra: (em data de
23/7/2015 decorreu “in albis” o prazo para a requerida apresentar defesa, quedando-se inerte), em termos de prosseguimento
do feito”. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
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