Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
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seguinte sistemática: 1) no patamar de 0,5% ao mês, nos termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de
Processo Civil até a entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, até 11.01.2003; 2) a partir desta data, juros de 1% ao mês,
de acordo com o artigo 406 do novo Código Civil c.c artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, até 30/06/2009 (quanto
entrou em vigor a Lei nº 11.960/09); 3) a partir disso, juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela
Lei 11.960/2009; Correção monetária, sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, da seguinte forma:
1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A, da Lei nº 8.213/91
(redação dada pela MP 316/06, convertida na Lei nº 11.340, de 26/12/2006); 2) após 30.06.2009, com base no índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015; 3) após
25.03.2015, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em
questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Considerando o teor da prova colhida, entendo presentes os requisitos do art. 273 e
461, §3º, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual, concedo à autora de ofício tutela antecipada para determinar a
implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 41, § 6º, da Lei 8.213/91, o
qual estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de renda mensal do benefício, porquanto, embora redundante, é
necessário consignar que a tutela antecipada contempla medida de urgência, sem a qual o beneficiário poderá concretamente
ser exposto a risco de dano irreparável em razão da natureza alimentar do benefício. OFICIE-SE. O INSS está isento de custas.
No entanto, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre as prestações
vencidas (Súmula 111 do STJ). Caso esteja sujeita a sentença ao reexame necessário, decorrido o prazo para processamento
de eventual recurso voluntário das partes, subam os autos a Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de estilo, devendo ser
observada a exceção prevista no art. 475, § 2º do CPC. P.R.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003648-34.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003648) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ovidio Antonio de
Oliveira e outro - Elza Araújo Gonçalves e outro - Prefeitura Municipal de Itaí - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos
- Vistos. A Oficiala do CRI local deverá se manifestar sobre todo o processado, em especial o pedido de fl. 265, pelo prazo de 15
dias, devendo o patrono dos autores retira-los com carga para encaminhamento. Com a devolução, conclusos. Int. - ADV: JOSE
RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN (OAB 206847/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003733-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003733) - Monitória - Obrigações - Neoplastic Embalagens Plásticas
Ltda - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Epp - Mandado de levantamento à disposição para retirada em 05 dias. - ADV:
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB 318597/SP), RICARDO MARCHI
(OAB 20596/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0003980-25.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003980) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ademar de Almeida - “Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, sob
pena de extinção”. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), CAROLINA MOLINA D’AQUI (OAB 326469/
SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0004058-48.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eunice de
Jesus Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado em
que se encontra, informem as partes em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no
mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto
controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de
prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão apresentar o rol
de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive se as testemunhas virão independentemente de intimação. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo “expert”. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0004126-95.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0000416-72.2011.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Vera Lucia da Rocha - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para verificação dos cálculos apresentados pelas partes. Após, conclusos.
Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004128-65.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0003274-13.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Paulo dos Santos Rodrigues
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para verificação dos cálculos apresentados pelas partes. Após,
conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/
SP)
Processo 0010062-19.2005.8.26.0263 (263.01.2005.010062) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fernando Azzini Gonçalves - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Rzf - Projetos, Serviços Agrícolas e Rodoviários
Ltda - Dorolízio Fortes Rodrigues - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Dá se ciência às partes da certidão supra:
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que há erro no ato ordinatório de fl. 1497 (“Ciência às partes do ofício(s)
da 3ª vara Civil da Comarca de Uberaba acostado(s) às fls. 1496, de seguinte teor: ‘[...] informamos a v. Exa. que foi designada
audiência para oitiva das testemunhas, nesta Comarca, para o dia 03/09/2015, às 14:30 horas’”). Onde se lê Uberaba, devese ler Uberlândia, mantendo-se inalteradas as demais informações contidas no ato ordinatório, por estarem corretas. - ADV:
GRASIELE DA SILVA COSTA (OAB 251811/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUCIANA
TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), FABIANA CHISTE IANNI KIELLANDER (OAB 246858/SP), RENATO GONCALVES DA
SILVA (OAB 80357/SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP), MARCOS ROBERTO CASTELANI
(OAB 123757/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), THALITA MARIA DE SOUZA (OAB 307819/SP),
CAROLINA MOLINA D’AQUI (OAB 326469/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/RJ), ROGERIO ALESSANDRE
DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º