Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
1982
Agosto DE 2015 (terça-feira). ADVOGADO: DR. DOGRIS GOMES DE FREITAS, OAB/SP N. 325.373.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2015
Processo 1000100-57.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Durvalino Bido
- - Julliano da Silva Freitas - - Anesio Antonio Tenorio - - Vanessa Prado da Silva Janini - Durvalino Bido - - Durvalino Bido - Durvalino Bido - - Durvalino Bido - - Julliano da Silva Freitas - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal
(artigo 55 da Lei 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
P.R.I.C. ( Obs.: Valor do prepapo R$ 212,50 - ( 230-6-DARE-SP ) porte de remessa e retorno R$ 32,70 ( 110-4- FEDTJ). - ADV:
JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
Processo 1000102-27.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Durvalino Bido
- - Julliano da Silva Freitas - - Anesio Antonio Tenorio - - Vanessa Prado da Silva Janini - Durvalino Bido - - Durvalino Bido
- - Durvalino Bido - - Durvalino Bido - - Durvalino Bido - - Julliano da Silva Freitas - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas processuais por
expressa disposição legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso
e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5
UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do
porte de remessa e retorno. P.R.I.C. ( Obs.: valor do preparo R$ 212,50 ( 230-6 -DARE/SP) porte de remessa e retorno R$ 32,70
( 110-4-FEDTJ) - ADV: JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
Processo 1002571-57.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sergoagro Mecanica Ltda Epp
- Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A - - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Dispensado o relatório, nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que os requeridos tem domicílio em município que não pertence a esta comarca
(fls. 02). De fato, o artigo 4º, inciso I da Lei 9.099/95, define a competência territorial, para processamento de ações como a
presente, pelo domicílio do réu. Na sistemática dos Juizados Especiais a incompetência relativa gera a extinção do processo.
Como bem apreciado pela r. Sentença proferida no Juízo de Sertãozinho reconhecendo a incompetência para processar a
presente ação, inclusive acrescendo em se tratar a ação em responsabilidade civil, em que se imputa aos réus a cobrança
indevida de valores pagos e não em relação de consumo, sendo competente para julgar a presente ação nestes casos o
domicílio onde esta instalada a sede da empresa. Ainda que o documento de 15, fora emitido pelo Tabelião de Notas e Protesto
da comarca de Pereira Barreto, verifica-se claramente que os réus tem domicílios diversos desta comarca. Isto posto e à vista
do mais inserido nos autos EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei n. 9.099/95. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se. P.R.I.. - ADV: RODRIGO MARCONI GARCIA (OAB 230561/SP)
PERUÍBE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2015
Processo 0000241-97.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000241) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- R.N.C.M. - O interessado deve retirar em cinco dias documento expedido pelo cartório. (Mandado de Levantamento) - ADV:
FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
Processo 0000418-51.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.O.B. - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil,
para DECRETAR o divórcio direto de Rosa Bruna de Oliveira Barcelos E Marcelo Luís de Almeida. - ADV: MANOEL FERREIRA
DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 0000659-45.2003.8.26.0441 (441.01.2003.000659) - Monitória - Cheque - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Supero - Fernando da Silva Pereira - Fls. 315/325: Manifeste-se o exequente. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA
SALOMAO (OAB 124088/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0001067-84.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001067) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Maria Augusta da Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social - Por tratar-se de processo em que figura como parte o Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º