Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1266
Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a prisão civil do executado, observando que o contramandado de prisão já
foi expedido às fls. 74/75. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 1003619-17.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.M.R. - T.J.R. - P.H.M.R. - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes no CEJUSC,
conforme Termo de Sessão de Mediação Processual, e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Não há se falar em custas ante a gratuidade da justiça. Diante da preclusão lógica,
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, expeça-se oficio à
empregadora, conforme requerido, e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VALDECI FERREIRA DA
ROCHA (OAB 292351/SP), SONARIA MACIEL DE SOUZA (OAB 251897/SP), EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/
SP)
Processo 1003970-87.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Família - S.M.L.C. - L.C. - Vistos. Requeiram as partes o
que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se com as formalidades legais. Int. - ADV: GIL AUGUSTO CLAUDIO
FILHO (OAB 160511/SP), RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP)
Processo 1004673-81.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.P.S.S. - - S.V.S. - R.V.S. - - V.V.S. - - G.V.M. - - A.V.S. - - A.V.S. - - E.V.S. - - E.V.S. - - E.V.S. - - V. - - F. - - C. - J.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual aos requerentes. Anote-se. Antes de apreciar a cota retro do Ministério Público, oficie-se à Caixa Econômica Federal,
solicitando-se informações quanto à existência de valores a título de PIS e FGTS em nome do falecido, bem como, na hipótese
afirmativa, que procedam à transferência das quantias para conta à disposição deste Juízo. Int. - ADV: CRISTINA HARUMI
TAHARA (OAB 160621/SP), MARIA APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 73793/SP)
Processo 1005100-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.M.J.M. - E.T. - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
Processo 1005382-19.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.F.O. J.O.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual e recebo a petição de fls. 24/25 como aditamento à inicial. Anotem-se. CITE-SE
o executado para pagamento do débito apontado às fls. 24 (R$ 1.520,87 - período de fevereiro a abril de 2015), no prazo de três
dias, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do CPC, incluindose as vincendas no curso do processo com base no artigo 290 do mesmo Estatuto Processual. Oficie-se ao Banco Oficial e
à empregadora para desconto dos alimentos fixados, se requerido na inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).Humberto Amaral Bom Fim OAB 242207/SP Intimese. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1005894-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E.M.F. - R.F.S. - Vistos.
CEJUSC A audiência no Cejusc está designada para o próximo dia 19, não havendo, portanto, tempo hábil para nova intimação
do requerido. Por esse motivo, cancele-se a audiência, procedendo-se às devidas comunicações para retirada da pauta.
Sem prejuízo, solicite-se nova designação. No mais, providencie a Serventia a regularização do cadastro, já que o endereço
informado na petição de fl. 89 consta erroneamente como sendo da autora. Int. - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI
(OAB 229906/SP)
Processo 1005894-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E.M.F. - R.F.S. - Conforme
Decisão de fls. 91, procedi à exclusão destes autos na pauta de audiência do CEJUSC e designei nova data de Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 25/11/2015 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/
SP)
Processo 1006249-12.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andreia Batista Lopes - Charles Batista Lopes - - Maria Helena Batista Lopes - - Nice Batista Lopes - - Nóel Batista Lopes - - Valdeir Batista Lopes
- Sebastião Lopes dos Santos - “ Manifestem-se os requerentes, sobre o ofício enviado pela Caixa, às fls. 58/61. “ - ADV:
STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1006998-97.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.R.C. - M.J.R.C. - Termo de Audiência
- Genérico - Cível - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1006998-97.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.R.C. - M.J.R.C. - “ Ciência ao
requerente do ofício enviado pela NGK, às fls. 46/47. “ - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP), MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007010-77.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.T.O.C. C.P.C. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Camilli Thaina de Oliveira Camargo, Repres.p/Mãe
Claudia de Oliveira em face de Cleber Pereira de Camargo. A exeqüente informou que o executado efetuou o pagamento do
débito objeto da presente ação (fls. 59), e o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 63). Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
62740/SP)
Processo 1007018-54.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Pascoal de Oliveira - REGINALDO
APARECIDO - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fixo os honorários advocatícios da patrono da autora, com provisão
juntada às fls. 09, no valor máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se a constituição de novo
patrono. Int. - ADV: SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1007111-80.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nobuko Yamamoto - Sumiko Hashida
- - Toshiko Yamamoto - - Roberta Borges Fraga - - Fernanda Borges - - Eiko Hayashi - - Kazuko Hayashi Goulart - - Maria Setuko
Hayashi Nihei - Amadeu Minol Hayashi - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o plano de partilha apresentado às folhas 01/10, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
Amadeu Minol Hayashi, em que foi nomeado(a) para o cargo de inventariante Nobuko Yamamoto, ressalvados, porém, direitos
de terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados. Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões
que lhes foram atribuídos. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Com a certidão
do trânsito em julgado, e após a demonstração do recolhimento do imposto de transmissão (ou juntada declaração de isento de
ente tributante) expeçam-se os competentes alvará, pelo prazo de 360 dias (artigo 220 das Normas de Serviço da Corregedoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º