Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
291
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003061-67.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003061) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003062-52.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003062) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003124-92.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003124) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003127-47.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003127) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003128-32.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003128) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003129-17.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003129) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003134-39.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003134) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003139-61.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003139) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003142-16.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003142) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003145-68.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003145) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003150-90.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003150) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003151-75.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003151) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003155-15.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003155) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003157-82.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003157) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003158-67.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003158) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º