Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1956
22
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000686-18.2015.8.26.0238
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: M.P.O.
ADVOGADO : 276279/SP - Claudia Regina Moraes Bastos Rivas
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDO
VARA:SETOR
:1000688-85.2015.8.26.0238
:EMBARGOS DE TERCEIRO
: Jose Jorge Neto
: 183635/SP - Mário Pires de Oliveira Filho
: Neif Elias
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :0003941-98.2015.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Adriana Tanzillo Gomes Nogueira
RECLAMADO : ANDRÉ LUIZ MENDES
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000689-70.2015.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: A.M.P.
ADVOGADO : 183635/SP - Mário Pires de Oliveira Filho
EXECTDO
: D.A.P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000690-55.2015.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: A.M.P.
ADVOGADO : 183635/SP - Mário Pires de Oliveira Filho
EXECTDO
: D.A.P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000691-40.2015.8.26.0238
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 308730/SP - José Carlos Skrzyszowski Junior
REQDO
: Sidney Ricardo Rovani Leite
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2015
Processo 0001798-73.2014.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.S. - J.A.S. - Vistos. MIRIAN SIQUEIRA DA SILVA,
qualificada na inicial, requereu a INTERDIÇÃO de seu marido Jurandir Alves da Silva. Esclareceu a autora que o requerido
sofre de problemas psicológicos e psiquiátricos, estando incapacitado para vida independente e para o trabalho. Diante disso,
requereu sua nomeação como curadora de seu marido (fls 02/04). Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/09 A autora
foi nomeada curadora provisória do interditando e prestou compromisso (fl. 31 e 35). O interditando foi citado (fl.37/39). Foi
realizada perícia médica (fls. 57/60). O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fl. 68/69). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da conclusão do laudo pericial (fls. 57/30), desnecessário o interrogatório do interditando. O
requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que apresenta psicose esquizofrênica (CID 10 - F20.5),
que o impossibilita de gerenciar sua própria vida, incapacitando-o totalmente para os atos da vida civil (fl. 57/60). Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para decretar a
INTERDIÇÃO de JURANDIR ALVES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, e nomeio-lhe curadora definitiva MIRIAN SIQUEIRA DA SILVA. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de
Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Custas na forma da lei, observando-se que o requerente é beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários advocatícios da procuradora do autor no valor máximo previsto na tabela
de honorários do convênio da DP/OAB. Após o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente o curador para comparecer em
cartório e prestar compromisso. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP),
LEONARDO BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP)
Processo 0001903-26.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001903) - Procedimento Ordinário - Aparecido Pinto Correia - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por APARECIDO PINTO CORREIA, pelo
qual alega, em síntese, a sentença proferida às fls. 270/273 contém omissão sobre a data do restabelecimento do benefício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º