Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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Daniel Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o Autor , no prazo de 5 dias, sobre os extratos de
pagamento acostados às fls. 294/295. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI,
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003625-88.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003625) - Separação Consensual - Dissolução - Elaine Ribeiro da
Costa Barros - Claudio do Nascimento Barros - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS
MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0003677-16.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003677) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. Expeça-se nova carta citatória idêntica àquela de fl. 461 - como diligência do Juízo constando no envelope a exigência de devolução do AR ao remetente, sob pena de crime de desobediência do chefe da agência
de Jequié-BA. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP)
Processo 0003677-16.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003677) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Carlos Vieira e outro - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. Defiro o pedido de fl. 496. Depreque-se a citação do
denunciado à lide, com urgência, para o endereço indicado, devendo um dos advogados do Município de Itaí retirar a carta
precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição em
15 dias, sob pena de o processo prosseguir somente contra ele. Int. - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP),
MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0003687-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003687) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A - Marcio Ribeiro Bernardes da Costa - Vistos. Defiro o pedido formulado
pelo exequente à fl. 119 e suspendo o andamento deste processo nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo eventual provocação do exequente. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0003863-63.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Ana Paula Martins Alves e outro - Para a expedição de mandado de
citação, conforme solicitado à fl. 97, recolha a requerente, no prazo de 5 dias, a diligência do oficial de Justiça. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003930-28.2014.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Gonçalves da Silva - Antonio Goncalves
da Silva e sua mulher Natalina Rosa da Silva e outros - Vistos. Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de advogado para
patrocinar os interesses do herdeiro JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, qualificado à fl. 47. Com a indicação, dê-se-lhe vista dos
autos pelo prazo de 15 dias para manifestação sobre todo o processado. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES
(OAB 80427/SP)
Processo 0004070-62.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Luciano Pereira da Silva - Kalbi
Garcia de Oliveira - Ante o teor da certidão supra, (...até a presente data não há manifestação do requerente nos autos, intimado
na pessoa de seu DD. Patrono à fl. 35vº), manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a pesquisa RenaJud (Restrição Judicial Sobre
Veículos Automotores realizada pelo sistema Renajud - Veículo: Chevrolet/Classic LS - Placa: ENQ 2371), requerendo o que de
direito, sob pena de extinção. - ADV: GILBERTO DIAS SOARES (OAB 157309/SP)
Processo 0004124-28.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0001027-93.2009.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Eva Pereira de Lima - Vistos. 1.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. 41/48, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as
contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP)
Processo 0013962-51.2012.8.26.0073 (053.01.2012.013962) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos S. A. - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Fica o autor intimado de que foi expedido Mandado de Levantamento dos
valores depositados nos autos, encontrando-se à disposição para retirada. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 3000432-04.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - Isabel Aparecida
Gomes - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Isabel Aparecida Gomes ajuizou a presente Ação de
Usucapião em face de Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, alegando estar na posse mansa e pacífica, por si e sua
antecessora, sem oposição ou interrupção, por mais de 15 (quinze) anos, de um terreno urbano com área 250,00 m², localizado
no Jardim Planalto, em Itaí/SP, com frente para a Rua Laurindo Otávio Gonçalves e com cadastro municipal nº 016-011-020.
Assevera que o imóvel foi adquirido de Benedita Gomes, que por sua vez adquiriu-o diretamente da requerida por contrato de
compra e venda. Satisfeitos os requisitos legais e visando declarar o domínio sobre a área supracitada, ingressou com o presente
pedido, postulando pela procedência da ação (fls. 02/04). Juntou documentos (fls. 06/29 e fls. 40/58). Manifestação do Oficial de
Registro da Comarca de Avaré às fls. 32/33 e manifestação do Oficial de Registro da Comarca de Itaí à fl. 35, informando este não
haver óbice a pretensão registrária dos autores. Certidões quinzenárias cíveis foram juntadas às fls. 60 e 96. A requerida citada à
fl. 71, bem como os confrontantes às fls. 81 e 90, deixaram transcorrer “in albis” o prazo para contestação (fl. 94), manifestandose as Fazendas Públicas Federal e Municipal, respectivamente às fls. 74 e 77 pelo desinteresse no acompanhamento do feito,
não havendo manifestação da Fazenda Estadual (fl. 94). Foi expedido edital, conforme publicação acostada à fl. 68, sendo
nomeado curador especial (fl. 98) aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o qual apresentou contestação por
negativa geral (fls. 100). Foram juntadas duas declarações de testemunhas para fins de comprovação da posse do imóvel (fl.
107). A antecessora Benedita Gomes, devidamente citada à fl. 114, deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestação (fl.
115). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido merece acolhimento. A autora comprovou satisfatoriamente os requisitos
legais para obtenção da declaração de domínio na área descrita na inicial. Com efeito, a área foi bem individualizada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º