Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
1779
160142/SP)
Processo 0001720-81.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Enrique Bassi Patrícia Cristina de Oliveira - Vistos. Considerando-se que o(a) executado(a) quitou o débito, julgo EXTINTA a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta por Osvaldo Enrique Bassi contra Patrícia Cristina de Oliveira com fundamento
no Art. 794, I, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 795, do citado diploma legal. Intime-se o(a) Executado(a) para,
no prazo máximo de noventa (90) dias, após o trânsito em julgado desta, retirar os documentos de seu interesse sob pena de
serem destruídos. Decorrido o mesmo, feitas as anotações e comunicações de praxe inutilizem-se os autos, nos termos da lei.
Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa
e retorno. P.R.I. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 0001812-30.2013.8.26.0129 (012.92.0130.001812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Vilma Candido Juventino - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recolha-se, por ora,
o mandado de levantamento mencionado à fl. 229v. Diga a autora sobre a petição de fls. 230/234. Prazo de cinco dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), ANDERSON
FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0001999-48.2007.8.26.0129 (129.01.2007.001999) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - João Henrique Pisso - José Roberto Pires - Vistos. Cumprida a obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de Acidente
de Trânsito movida por João Henrique Pisso contra José Roberto Pires, com julgamento de mérito, com fundamento no Art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários - nomeação à fl. 30 - após o trânsito em julgado. Façamse as anotações necessárias e, decorrido o prazo de 90 dias, inutilizem-se os autos (Prov. 803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e
Comunicado CG 795/07), em tudo observadas as formalidades legais. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs
- guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE
MORAES (OAB 160142/SP), MARCELO JOSÉ BOTELHO VIANA (OAB 156527/SP)
Processo 0002003-75.2013.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Antonio Donizete Carvalho
- Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Digam as Partes sobre o depósito efetuado nos autos (fls. 91), no
valor de R$ 920,79. Prazo: cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE DE CASSIA
CUNHA TOESCA (OAB 240351/SP)
Processo 0002008-97.2013.8.26.0129 (012.92.0130.002008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Fábio Pinto Ribeiro - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento - depósito de fl. 63 - a favor da parte autora, a qual deverá comparecer em cartório para retirá-lo no prazo máximo
de trinta dias. Decorrido o prazo, a guia será destruída sem maiores formalidades. Após, façam-se as anotações necessárias
e após, decorrido o prazo de 90 dias, destruam-se os autos (Prov. 803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG 795/07),
em tudo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 0002051-97.2014.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Elton Guilherme da Silva - Rosana Jóias Maxi Eireli
EPP - Elton Guilherme da Silva - Vistos. Concorde o exequente com o valor depositado pela executada, julgo EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença proposta por Elton Guilherme da Silva contra Rosana Jóias Maxi Eireli EPP com
fundamento no Art. 794, I, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 795, do citado diploma legal. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento de dinheiro - depósito à fl. 143 - a favor do exequente. Após, feitas as anotações
e comunicações de praxe inutilizem-se os autos, nos termos da lei. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. P.R.I. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA
(OAB 303529/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 0002155-26.2013.8.26.0129 (012.92.0130.002155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Luis Ricardo dos Santos Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 87, no valor de R$ 1.870,69, a favor da parte autora. Após, façam-se as anotações necessárias e, decorrido
o prazo de 90 dias, destruam-se os autos (Prov. 803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG 795/07), em tudo observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO (OAB 90183/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA
(OAB 293038/SP)
Processo 0002759-50.2014.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Gilson José da
Silva - Alex Franco Ferro - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento da
dívida no valor de R$ 8.493,69 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), no prazo de quinze
dias, contados da intimação (Enunciado 13 XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil de 24 a
26/11/2004 Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475, J, do Código de Processo Civil).
Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: RAMON SPINOSA
SILVA (OAB 201480/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0002760-35.2014.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Cleuza Maria Lopes de Faria Francischet - - Célio
Sebastião Franceschet - Daniel Aparecido Lopes - - Lisley Regine de Mendonça - Vistos, Defiro a pesquisa requerida. À minuta.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, determino desde logo o
levantamento da constrição. Com o resultado, abra-se vista ao interessado para que requeira o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito caso não o faça. No silêncio, independente de nova intimação, tornem. Int. ( Valor
bloqueado R$ 15,50) - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 0002793-25.2014.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Flávio Henrique Sumaio Caldeirão - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de trinta dias, comprovar o apostilamento
referente à diferença nos vencimentos do Autor, bem como fornecer as informações necessárias para que o Autor possa efetuar
a elaboração dos cálculos do valor devido. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), HUGO ANDRADE COSSI
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