Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
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Instrua-se o ofício com cópia de fl. 46/47. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001125-10.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001125) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Sebastião Leite de Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 160/189: Cite-se o INSS, nos termos do art. 730,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0002108-67.2015.8.26.0263 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Adalberto Carlos de Almeida - Cleber Antonio
Capel - Vistos. ADALBERTO CARLOS DE ALMEIDA, qualificado nos autos, ingressou com o pedido de alvará para transferência
de veículo, da marca/modelo VW/VARIANT, ano de fabricação e modelo 1971, cor azul, gasolina, CH-BV083050, Renavam
371177650, placa CXJ7060, adquirido de Cleber Antonio Capel, há mais de dez (10) anos. Afirma que Cleber Antonio Capel,
faleceu em 02/09/2013, sem que as partes regularizassem a transferência do referido veículo. Sustenta, tendo em vista
fiscalização ocorrida no dia 25 de maio p.p., que foi lavrado Auto de Infração nº 7714495 e 7714496, por ausência de documento
de propriedade e licenciamento vencido, sendo o veículo removido conforme Comprovante de Recolhimento ou Remoção nº
857855, Série G, para o pátio local. Pretendendo a liberação e regularização da transferência, necessita da expedição de
Alvará, conforme solicitado pelo CIRETRAN local, informando para tanto que a viúva, Sra. Cleusa Aparecida Malagone Rama,
bem como a única filha do de cujus, Cláudia de Lima Capel, não se opõem ao pedido. Requereu a expedição do competente
Alvará Judicial autorizando a Sra. Cleusa Aparecida Malagone Rama, a proceder a transferência do veículo VW/VARIANT, ano
de fabricação e modelo 1971, cor azul, gasolina, CH-BV083050, Renavam 371177650. Atribuiu à causa o valor de R$5.000,00.
Juntaram os documentos de fls. 06/17. Em atendimento ao determinado à fl. 22, procedeu o autor juntada de declaração
de anuência das herdeiras do de cujus (fls. 25 e 28). Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário. Decido.
As herdeiras declaram às fls. 25 e 28 que o veículo fora alienado pelo “de cujus” em vida, não se opondo ao pedido de
transferência. Assim, possível a concessão do alvará, sem prejuízo do recolhimento dos tributos devidos pela transferência
do bem (licenciamento, IPVA e outros). Posto isso, defiro o pedido de Alvará e autorizo o Espólio de Cleber Antonio Capel,
representado por sua inventariante, Cleusa Aparecida Malagone Rama, a efetuar a transferência do veículo marca/modelo VW/
VARIANT, ano de fabricação e modelo 1971, cor azul, gasolina, CH-BV083050, Renavam 371177650, placa CXJ7060, alienado
a Adalberto Carlos de Almeida. Expeça-se alvará com o prazo de 90 dias. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0002124-21.2015.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.G. - V.M.R.G. e outro - Ciência
ao advogado nomeado de que foi expedida certidão de honorários, a qual fica à disposição para retirada. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0002226-82.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002226) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Barbara Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela
autora às fls. 290/293, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2. Vista à
parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0002261-37.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Klever Jose Coral - - Ana Paula Batista
Coral - - Katia Cristina Coral Gerolamo - - Marcos Cassio Gerolamo - - Keli Cristina Coral Carbinatto - - Rodolfo Cesar Carbinatto
- - Diogo Augusto Casarin - - Regiane Pereira Casarin - - Vlademir Alberto Casarin - - Maria Donisete Rocha Meira Casarin
- - Wellington Casarin - - Grasiela Angélica Progete Casarin - Providenciem os autores, no prazo de 30 dias, manifestação do
Cartório de Registro de Imóveis de Itaí e a ‘emissão de declaração’ do INCRA. Apresentem os autores, no mesmo prazo, as
declarações de duas testemunhas, com firmas devidamente reconhecidas, para comprovação da posse. Int. - ADV: AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0002421-33.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002421) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Maicon Vinicius Ribeiro da Silva - Vistos. Retornem estes autos com vista ao Ministério
Público para que se manifeste sobre a recusa do pagamento dos honorários em perícia de interesse daquele órgão (fls. 115) Na
oportunidade deverá informar como pretende custear a perícia. Int. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0002565-36.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Gumercindo Mendes
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido de fl. 87, pois a audiência no juízo da comarca de
Conchas-SP foi designada anteriormente àquela de fl. 83. Redesigno audiência para o dia 25 de 11 de 2015, às 15 h 00 min.
Libere-se a pauta. Intimem-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003047-81.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Mercurio Osmaier Benedito Ribeiro - Vistos. O acordo entre as partes, homologado por sentença à fls. 39/v, estabeleceu entre outras
que o requerido quitaria, todos os débitos incidentes sobre o veículo objeto da presente ação, inclusive multas de trânsito, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do contrato. Transitada em julgada a decisão homologatória e noticiado o descumprimento
do acordo, subsiste à autora sua execução nos estritos termos lá disposto. Assim, somente poderá ser objeto de execução pelo
artigo 475-J, do CPC, o pagamento da multa de 10%, devendo a autora quanto a obrigação de fazer, proceder na forma do artigo
461 e 461-A, do mesmo códex. Aguarde-se manifestação por mais 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003170-89.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003170) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Maicon Cristiano Fonseca - INTIME-SE o requerente, Banco Bradesco S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO
BENEDITO MACEDO (OAB 294400/SP), SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP)
Processo 0003230-52.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lidia Ferreira Ramos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 22/10/2015, às 9:00 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º