Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
1955
09 de dezembro de 2015, às 15:15 horas, independente de publicação de edital na imprensa local.4)-Sem prejuízo, apresente o
Exequente, a memória de cálculo do débito atualizado.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001309-91.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesus
Bello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Azul Azul Paulista - Vistos.Ante a
manifestação do(a) Autor(a) de fls.68, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados da data do trânsito
em julgado da sentença de fls. 59/61, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: DAYANE CRISTINA
QUARESMIN (OAB 277867/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0001346-89.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001346) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Adirson Camara - Patricia Cristina de Paula Empreiteirame - - Patricia Cristina de Paula - Vistos.Defiro o requerimento de fls.64,
procedendo a serventia a pesquisa pelo sistema ARISP.Indique o exequente a localidade onde a pesquisa deverá ser efetuada.
Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0001361-58.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001361) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Benedito Moreira - Banco Panamericano Sa - Vistos.1)-Fls.105: Anote-se.2)-Ante o trânsito em julgado da sentença
de fls.99, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO (OAB 204323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001493-18.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001493) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltdame - Paulo Peres - Vistos.Ante o vencimento do acordo de fls.32, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que
de direito.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0001537-03.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Madalena
Teixeira Mendonça - Pedro Teixeira Simao Mendonca - - Municipio de Monte Azul Paulista - (Ciência aos Drs. procuradores das
partes sobre a declaração encaminhado pelo(a) Clínica de Recuperação Luz do Mundo, juntada às fls 69.) - ADV: DEBORA
CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 0001551-55.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001551) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stillus
Presentes e Acessórios - Neuza dos Santos Costa - Vistos.Defiro parcialmente o requerimento de fls.84, procedendo a serventia
a pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud/Bacen Jud.Int. - ADV: MARIA PAULA BOCATO PRIOLI (OAB 298246/SP)
Processo 0001562-89.2009.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Victor Rodrigues - - Antonio Rodrigues
- Banco Bradesco Sa - VISTOS.1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósitos judiciais de fls.175
e 249, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em fase de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeçase mandado de levantamento em favor do(s) Exequente(s), referente ao depósito judicial de fls.249. 3-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001720-42.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001720) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfredo Napole
- Lucimeri Aparecida da Silva Paiva - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido o
prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0001753-37.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001753) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Katia Carla
Costa - - Enio Antonio Ungaretti - Thomaz Aparecido Inani - Vistos.1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações
financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem
legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema
Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de
transferência e licenciamento.3)-Em caso negativo, determino o desentranhamento do mandado de fls.92/93 a fim de que o
Sr. Oficial de Justiça proceda ao seu integral cumprimento.Intime-se. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP),
DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP)
Processo 0001860-08.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Fajan Tonelli Me - Silvia Helena Figaro - Vistos.Apresente o exequente, a memória de cálculo do débito atualizado.Após, tornem
os autos conclusos para designação de data para realização do leilão do bem penhorado.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB
201763/SP)
Processo 0001873-07.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Gilberto Mella - Tania
Mara Zanesco - Vistos.Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do Exequente.Intime-se o(a) Exequente para
no prazo de cinco dias comparecer em Cartório a fim de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001982-55.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001982) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me - Aparecida Maria Souza Merenciano - Vistos.1)-Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a adjudicação constante do auto de fls.53. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregandoo(s) ao Exequente Adjudicante, expedindo-se mandado, devendo o mesmo providenciar os meios necessários no prazo de
15 dias.3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se
encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositandoos em mãos do(a) Exequente.Intime-se. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP)
Processo 0001995-20.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Novoteto
Materiais para Construção Ltda Me - Josefa de Almeida Prata - - Idalicio da Silva Brito - Vistos.Defiro o requerimento formulado
pela exequente à fl.105 dos autos e determino o desentranhamento do mandado de fls.101/102, para que o Sr. Oficial de Justiça
proceda o seu integral cumprimento.Int. - ADV: RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
Processo 0002013-80.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002013) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Guilherme da Silva - Jair Dias - Vistos.1)-Defiro, em parte, o requerimento formulado pelo exequente à fls.136/138 e determino
que a serventia proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto
ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC.2)-Não havendo
bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome
do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento.3)-Em caso negativo, ante
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.41, indique o exequente a localização do bem indicado a penhora.Intime-se. - ADV:
ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP), WILSON RODRIGO GARCIA (OAB 276158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º