Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
1956
Processo 0002017-15.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002017) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kennedy
Comércio de Informática Ltda Me - Alexandre Ferreira Martinsme - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a
obrigação, conforme informação de fls.51/52, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I,
CPC. 2-Desentranhem-se os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo.3-Proceda
a serventia, pelo sistema Renajud, o desbloqueio do veículo placas EKM-5714.4-Transitada esta em julgado, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO
FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0002055-90.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Sandra Vasconcellos Hotz Fioreze - Pedro Terra - Vistos.Ante o vencimento do acordo de fls.37/38, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito.Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0002084-77.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson
Luiz Dias Barreira - Claudinei Aparecido Pedroso dos Santos - Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) Exequente à
fls.45, expedindo-se mandado, ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a).Fica autorizada a utilização
de reforço policial e arrombamento se necessário for.Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0002144-16.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Microblue
Comércio de Computadores e Acessórios Ltda Me - Geaze Andrade Borges - Vistos.1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas
e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente,
haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda
pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o
bloqueio de transferência e licenciamento.Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002159-53.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002159) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ricardo Fajan Tonelli Me - Alexandre Rodrigues da Silva - Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) Exequente à
fl.97/98, expedindo-se carta precatória, ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a).Fica autorizada
a utilização de reforço policial e arrombamento se necessário for.Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o bloqueio de
transferência e licenciamento do veículo indicado.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002161-23.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ricardo Fajan Tonelli Me - Alexandre Rodrigues da Silva - Vistos.1)-Analisando os autos, verifica-se que a motocicleta indicada
à penhora (fls.69/70) já foi objeto de bloqueio de transferência e licenciamento às fls.41/42.2)-Proceda ao bloqueio “on line”
em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a)
Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC.3)-Em caso negativo, determino a penhora do veículo supra
dito, expedindo-se carta precatória, ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a), bem como autorizada
a utilização de reforço policial e arrombamento se necessário for.Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002162-08.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ricardo Fajan Tonelli Me - Alexandre Rodrigues da Silva - Vistos.1)-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o bloqueio de
transferência e licenciamento do veículo indicado pelo exequente à fls.83/84.2)-Após, proceda ao bloqueio “on line” em contas
e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja
vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC.3)-Em caso negativo, determino a penhora do veículo supra dito, expedindose carta precatória, ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a), bem como autorizada a utilização de
reforço policial e arrombamento se necessário for.Intime-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002177-06.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Aparecido Raimundo - Pepira Transportes Ltda EPP - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa
de IRPF realizada através do Sistema InfoJud, com resultado positivo.) - ADV: RAFAEL MOREIRA BALDIVIA (OAB 316286/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002244-68.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de
Fátima Serpa Laur - Fazenda Pública de Monte Azul Paulista - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fábio
Henrique Laur - Vistos.Ante a manifestação do(a) Autor(a) de fls.67, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias,
contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 61/62, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002262-60.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002262) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda Me - Rafael Fogari Silva - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0002269-81.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcos
Antônio Soncini - Benedito Bogas Martins - Vistos.1)-Fls.35: Prejudicado, em virtude da sentença de fls.31, que extinguiu o
processo com fundamento no art. 269, III do CPC.2)-Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em
julgado da sentença de fls.31, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES
(OAB 254845/SP)
Processo 0002289-77.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002289) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson
Luiz Dias Barreira - Rogério Ferreira da Silva - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, referente aos bloqueios judiciais de
fls.77/78.3-Proceda a serventia, apenas o desbloqueio de licenciamento do veículo placas FJC-5402.4-Aguarde-se o eventual
cumprimento do acordo.Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0002320-29.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joel
Junior Gomes - João Batista Mesquita - Vistos.Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do Exequente.Intimese o(a) Exequente para no prazo de cinco dias comparecer em Cartório a fim de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV:
CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP)
Processo 0002342-53.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neivagner do
Carmo - Ramos Bento Quitério - Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) Exeqüente à fl.47, expedindo-se mandado,
ficando desde já nomeado(a) o(a) Executado(a) como depositário(a).Autorizo a utilização de reforço policial e arrombamento
se necessário for.Proceda, a Serventia, ao bloqueio do licenciamento e transferência do veículo indicado. Int. - ADV: HOMERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º