Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
1021
poupança é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. A intenção do legislador foi a de proteger o pequeno
investidor detentor de poupança modesta, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e
familiar. 3. O valor de quarenta salários mínimos foi escolhido pelo legislador como sendo aquele apto a assegurar um padrão
mínimo de vida digna ao devedor e sua família, assegurando-lhes bens indispensáveis à preservação do mínimo existencial,
incorporando o ideal de que a execução não pode servir para levar o devedor à ruína. 4. Tal como a caderneta de poupança
simples, a conta poupança vinculada é considerada investimento de baixo risco e baixo rendimento, com remuneração idêntica,
ambas contando com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege o pequeno investidor, e isenção de
imposto de renda, de modo que deve ser acobertada pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso X, do CPC. 5. Eventuais
situações que indiquem a existência de má-fé do devedor devem ser solucionadas pontualmente. (...) (STJ REsp 1191195/RS,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
12/03/2013, DJe 26/03/2013) Portanto, acolhida a arguição de impenhorabilidade fundada no art. 649, X, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo de recurso da presente decisão, determino o desbloqueio ou expedição de guia de levantamento,
restituindo o montante à parte executada; Penhora de imóvel. Defiro o pedido de penhora, expedindo-se mandado para penhora
do bem imóvel indicado pela parte autora, intimando-se a parte exequente na pessoa do advogado constituído. Sem prejuízo,
providencie a parte exequente a certidão imobiliária atualizada. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 0016667-48.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016667) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Francisca
Bernadette Machado - Donizete Aparecido Borges - Processo baixado do Tribunal. Negaram provimento ao recurso interposto.
Mantida a sentença de parcial procedência da ação. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o
que direito em execução do julgado, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LILIA DE PIERI (OAB 200534/SP),
FERNANDO FERRI (OAB 74263/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO
GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0016724-61.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0011491-93.2008.8.26) (processo principal 001149193.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Antonio Carlos Fogolin Me - Rosilene de Cassia Montanari
Martins - Diante o decurso do prazo de sobrestamento do processo, manifeste-se a parte exequente sobre a composição ou não
do acordo entre as partes. Em caso negativo, requeria o que de direito em prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: GIOVANNI
TREMENTOSE (OAB 275685/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 0016776-62.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016776) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Braz
Marsiotto - Adriano José de Mello - - José Benedito de Mello - - Luci Aparecida Beraldo de Mello - Intimem-se os requeridos de
que foi expedido mandado para cancelamento do registro da penhora, cabendo a eles o encaminhamento ao CRI competente,
nos termos da cláusula 8 do acordo (fls. 53). Cumpra-se com diligência do juízo. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0016996-26.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016996) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Gina e B S Lima Calçados Me - Processo baixado do Tribunal. Deram provimento ao recurso
interposto. Afastada a sentença de extinção do processo e determinado o regular prosseguimento da ação. Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em prosseguimento, em 30 dias. Int. - ADV: MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0017213-98.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0019412-35.2010.8.26) (processo principal 001941235.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tesser & Chrastello Ltda Me - Valentim
Antonio Catto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o Oficio do Deptº Estadual de Trânsito de fls. 22/23 (não
existem veículos em nome do executado). - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP), WAGNER
PARRONCHI (OAB 208835/SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB
228543/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0017288-40.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0001735-26.2009.8.26) (processo principal 000173526.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Irmandade de
Misericórdia do Jahu - Bramed Móveis Hospitalar - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.08/10), para que
produza os efeitos legais. Aguarde-se o seu cumprimento até o dia 10.03.2015, data convencionada para o pagamento da
última parcela, suspendendo-se a execução, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido prazo, vista à parte exequente para
se pronunciar sobre o cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB
204897/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), CRISTINA TEODORO DA SILVA (OAB 17123/
MS)
Processo 0017341-89.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017341) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- José Carlos Varollo - José Roberto Bigliassi - - Cristina Ribeiro da Silva Bigliassi - Vistos. Diante da concordância do réu,
homologo o pedido de desistência da ação formulado (fls. 109). Em consequência, julgo extinto este processo com fulcro no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Considerando que a perícia não foi realizada e ante o
teor da manifestação do perito de fls. 117/118, restitua-se o valor reservado à Defensoria Pública (fls. 102). Ante a ocorrência
da hipótese do art. 503, parágrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se certidão de
honorários ao advogado indicado (fls.9). Após, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: SERGIO
FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0017367-92.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antonio Pauly - - Marcelo Pauly Lobato - Diante o decurso do prazo de sobrestamento do processo,
manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. - ADV:
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0017565-32.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017565) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aristides dos Santos Jau Me - - Aristides dos Santos - - Aparecida Elisia Estrada dos Santos - Vistos.
Defiro o requerimento (fls. 79/80) de bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) através do sistema
BacenJud até o limite do débito (CPC., art. 655, inc. I). Sem prejuízo, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do
débito para a realização da medida supracitada, no prazo de 10 dias. O requerente/exequente deverá recolher a taxa prevista
no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 36,60), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento,
providencie-se a pesquisa, como deferido. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta
de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no prazo de 30 dias, fica(m) prejudicada(s) a(s) medida(s)
autorizada, arquivando-se em seguida o processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º