Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
1022
Processo 0017723-53.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017723) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - João Francisco Bertoncello Danieletto - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Negaram
provimento ao recurso. Interposto recurso especial e extraordinário, estes não foram admitidos, tendo sido interposto Agravo de
Instrumento pendente de julgamento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV:
MARIA LUIZA MACACARI MANFRINATO (OAB 129345/SP)
Processo 0017793-07.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017793) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Pecunia Sa - Natanael Paulino da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias por manifestação da parte exequente em
prosseguimento da ação, com a observância do disposto no despacho de fl. 71. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0017958-88.2008.8.26.0302/01">0017958-88.2008.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0017958-88.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Marcos Roberto Gomes do
Nascimento - - Marcos Roberto Gomes do Nascimento Me - Intime-se novamente o patrono da parte exequente a comparecer
em cartório para retirar o mandado de levantamento expedido, nos termos requeridos em fls. 138, bem como para requerer
o que entender de direito em prosseguimento em 30 dias. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), EUCLYDES
FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0018014-14.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0018005-28.2009.8.26) (processo principal 001800528.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daniel Andrioli Trombini - Francisco Donizete Lopes e outro Vistos. Defiro o requerimento (fls. 34/35) de bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) através do
sistema BacenJud até o limite do débito de R$ 30.094,52 (CPC., art. 655, inc. I). Outrossim, defiro a expedição de certidão de
objeto e pé (Art. 615-A do CPC). Providencie-se. Int. (pesquisa negativa) - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/
SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP)
Processo 0018117-94.2009.8.26.0302 (302.01.2009.018117) - Execução de Alimentos - Alimentos - Alexandre Maia Pontes
- Marcio Aparecido Pontes - Vista à Defensoria Pública. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), AGENOR FRANCHIN
FILHO (OAB 95685/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0018302-30.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Maria
Murarotto Tajariolli - Aparecida Ferreira Alves - - Kelly Regina Alves - - Cirso Donizete Alves - Vistos. Homologo o novo acordo
celebrado pelas partes (fls. 120/124), julgando extinto este processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não há custas a serem recolhidas. Requisite-se o mandado de notificação e despejo que está com o oficial de
justiça, sem cumprimento. Eventual descumprimento do acordo terá prosseguimento nos termos do art 475-J, em cumprimento
a esta sentença judicial, ficando a parte autora/exequente, desde já, ciente de que deverá manifestar-se em caso de eventual
descumprimento. No silêncio e com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. e I. - ADV: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME
(OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP),
EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
Processo 0018315-63.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018315) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Duvani Rosin - Vistos. Defiro o requerimento (fls. 68/69) de bloqueio de valores existentes em contas bancárias
do(s) executado(s) através do sistema BacenJud até o limite do débito (CPC., art. 655, inc. I). Sem prejuízo, deverá a parte
autora apresentar o cálculo atualizado do débito para a realização da medida supracitada, no prazo de 10 dias. O requerente/
exequente deverá recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 12,20), no prazo
de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se a pesquisa, como deferido. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo
mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no prazo de 30 dias, fica(m)
prejudicada(s) a(s) medida(s) autorizada, arquivando-se em seguida o processo, independentemente de nova intimação. Int. ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 0018326-97.2008.8.26.0302 (302.01.2008.018326) - Monitória - Cheque - Irmandade de Misericórdia do Jahu Carlos Augusto Fuzinato - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço do(a) requerido(a)/executado(a) através dos
sistemas BacenJud e InfoJud (fl. 166). Providencie-se. Int. - ADV: CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB
204897/SP)
Processo 0018394-42.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018394) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Br Revestimento Em Componentes para Calçados Ltda Me - - Roseli Aparecida Dias - - Jose Maria
Pereira - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 120. Remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), LEANDRO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 0018519-44.2010.8.26.0302 (302.01.2010.018519) - Procedimento Sumário - Servidor Público Civil - Maria Helena
Silveira Boaretti - Município de Mineiros do Tiete - Vistos. Processo baixado do Tribunal. Negaram provimento ao recurso.
Mantida a sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência da baixa dos autos. Anoto que a parte vencida é beneficiária da
justiça gratuita e, neste caso, deve ser observado os benefícios da suspensão da cobrança relativa à sucumbência, nos termos
da Lei 1060/50. Assim, arquive-se o processo com as anotações necessárias. Int. - ADV: GUSTAVO GIGLIOTTI MURIJO (OAB
250756/SP), ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES (OAB 251558/SP), MARIO LUIZ CIPOLA (OAB 89431/SP), ERICA SANTILLI
DO NASCIMENTO (OAB 241187/SP), ROGERIO FABIANO MESCHINI (OAB 219635/SP)
Processo 0018615-98.2006.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Sicredi Centro Oeste Paulista - - Sicoob Credicoonai-cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreend - Clayton Roberto de Oliveira - Vistos. Diante da negativa de fls. 210, excepcionalmente,
defiro a tentativa de localização de veículos automotores em nome do(a) executado(a) pelo sistema Renajud, como requerido
(fls. 208/210). Todavia, antes, deverá o(a) exequente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado
CSM nº 170/2011 (FEDTJ código 434-1 R$ 12,20). Efetuado o recolhimento, providencie-se. Em caso de não recolhimento da
taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo
de 30 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo, independentemente de nova
intimação. Feita a pesquisa, vista à parte exequente para manifestação em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FRANCELI
CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 0019094-13.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0015631-34.2012.8.26) (processo principal 001563134.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ivete Santiago Cremasco - Claudio
Aparecido de Souza - - Luzia Gonçalves de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade. Com a devida vênia do entendimento
diverso, a parte exequente não requereu o benefício ao ingressar nos autos, o que pressupõe que não existia tal necessidade à
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