Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
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aritméticas, através das quais se chega ao valor atual do que se deseja cobrar. Como conseqüência, temos que somente através
de impugnação específica, na qual se indique onde se encontra algum erro no cálculo é que se pode conhecer tal alegação.
Além disso, a impugnação deveria comprovar, de forma aritmética, o erro que estivesse a macular o cálculo. Por fim, cumpre
destacar, não ser caso de aplicar o disposto no art. 740, parágrafo único, do CPC, posto que os embargos não são meramente
protelatórios, sendo direito da parte questionar os índices de atualização aplicados na evolução da dívida em execução. Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE os presentes Embargos à Execução, devendo
o processo de execução seguir em seus regulares termos. Em razão da improcedência dos Embargos à Execução CONDENO
a embargante ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em
R$ 5.000,00, com fundamento no disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil corrigidos desde o ajuizamento até
o efetivo desembolso. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI
JUNIOR (OAB 128126/SP), ANDREA SANTOS BACELAR (OAB 174738/SP)
Processo 1011979-96.2015.8.26.0007 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caviglia e Cia.
Ltda. - Metalurgica Vip Ltda. EPP - O valor das custas de preparo é de R$ 2.828,95. - ADV: ANDREA SANTOS BACELAR (OAB
174738/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 1012218-03.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Raul Modesto - Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012218-03.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Raul Modesto - Fls. 150: O réu deverá providenciar a juntada da petição
nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1012218-03.2015.8.26.007/01, cadastrando-a como petição diversa ou intermediária.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1012531-61.2015.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Nair Gonzaga Vicente Vasques - Jacira Gonzaga Vicente Gabriel
- Vistos. OFICIE-SE à Cohab/SP, solicitando o contrato e demais documentos relativos ao imóvel descrito na inicial (localizado
no endereço a Rua Virginia Ferni, nº1. 273, Apto. 44 B Itaquera - São Paulo SP, CEP 08253-001 - mutuário Amadeu Henrique
Lira). Deverá também informar se o contrato está quitado ou se há débito pendente e se foi firmado com terceiro o Plano 1000.
Sem prejuízo, manifeste-se a Defensoria Pública se insiste na oitiva das testemunhas arroladas a fl. 08 (aplicação do art. 361,
do CPC), notadamente porque o contrato que pretende a exibição foi firmado com terceiro estranho ao processo (Sr. Amadeu
mutuário) e em razão da alegação da ré de que não possui o documento, não se aplicando o art. 359, do CPC. Com a resposta
do ofício, dê-se vista das partes. Dê-se ciência/intime-se a Defensoria. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO DAS CHAGAS CEZÁRIO DE SOUZA (OAB 188479/SP)
Processo 1012731-68.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência ao autor do ofício encaminhado pelo DETRAN (veículo apreendido), manifestando-se no prazo de cinco dias.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1013089-67.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL VIDA PLENA
ITAQUERA - Vistos. Comprove o autor a publicação do edital pelo menos duas vezes em jornais de grande circulação, em
dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 1013098-92.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria Mônica de Santana Martins Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial (contrato nº 79584741
- R$ 78,49 e R$ 609,12 total de 687,61) e a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato de adesão à cartão de crédito
firmado pela ré, por meio de fraude, com terceiro estelionatário em nome da autora, além de CONDENAR a empresa requerida
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigida a partir desta data pelos
índices da Tabela do E. Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês a partir da negativação (art. 398, CC e Súmula
54, STJ). E, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Em razão do acolhimento do pedido inicial, condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Observa-se não ter havido sucumbência por parte da autora, em que pese o valor proposto na inicial
a título de indenização por danos morais não ter sido acolhido, mormente por ser tal valor meramente enunciativo. Por fim,
DEFIRO a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes (SCPC e Serasa) somente com relação ao débito objeto
da ação (contrato nº 79584741 - R$ 78,49 e R$ 609,12 total de 687,61). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de
Justiça, (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou
acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na
“versão para impressão” (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital do julgador, diretamente
encaminhá-lo ao SCPC e SERASA. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1013098-92.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria Mônica de Santana Martins
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 360,00. - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)
Processo 1013348-62.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KAREN DE CASTRO
QUEIROZ - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, e outro - 1) Fls. 334/335: Defiro. Providencie a autora a entrega da mídia no
balcão do Cartório, certificando-se. Com a juntada, os réus poderão providenciar a retirada, no prazo sucessivo de cinco dias,
iniciando-se pelo Banco réu. 2) Fl. 336: Aguarde-se resposta ao ofício do Bradesco. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB
240055/SP), MOUSSA KAMAL TAHA (OAB 219394/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013400-58.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Fl. 76: Providencie a Sra. Escrivã a pesquisa de veículos de propriedade da executada, via Renajud, o que autorizo.
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1013578-70.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Fl. 53: O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013689-54.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - O valor das custas de preparo é de R$ 511,40. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º