Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2521
tornem conclusos para o indeferimento da petição inicial, e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2016
Processo 0000704-63.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Carlos Alberto do Nascimento - - Carlos Roberto Caxeta - POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para CONDENAR
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, RG/SP. 35.809.314 e CARLOS ROBERTO CAXETA, RG/SP. 7.365.674, à pena de dois
anos de reclusão, em regime aberto, e no pagamento de dez dias multa, no piso legal, por infração ao artigo 14, “caput”, da Lei
10.826/03. Por estarem presentes os requisitos exigidos pela Lei, substituo a pena corporal por restritiva de direitos consistente
na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, em entidade a ser determinada pelo Juízo da Execução.
Poderão recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se seu nome no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: WAGNER LUIS DA
SILVA (OAB 342484/SP)
Processo 0004687-70.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio Carlos da Silveira Rodrigues
- Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s), abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que
ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem
os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levandose em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos
relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade
delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia
29/03/2016 às 15:30h oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo
após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o
Ministério Público e as testemunhas. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo
de 20 dias para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Providencie a
serventia, até a realização da audiência, a juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as intimações e
requisições necessárias. Em se tratando de réu(s) preso(s) as comunicações e requisições deverão ser feitas por fac-símile ou
e-mail. Intime-se. Peruíbe, 11 de janeiro de 2016. - ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 3000288-78.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Welinton de Almeida Mori - Recebo
os recursos interpostos pelo Ministério Público por sua tempestividade. Dê-se vistas ao Ministério Público para apresentação
das razões de apelação. Após, tendo o réu manifestado o desejo de recorrer da r. sentença prolatada por este juízo, intime-se
seu defensor para apresentação das razões de recurso de apelação e contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, ao Ministério
Público para oferecimento das contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: ELISABETE ANTONIO DOS SANTOS (OAB
98669/SP)
Processo 3002302-35.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edvaldo Eufrázio da Silva e outro
- Vistos. Ofício de fls. 258: ciente. Ante a inexistência de equipamento de videoconferência nesta Comarca e tendo em vista a
requisição de apresentação do réu à COORDOP, fls. 237, aguarde-se a audiência designada. Peruíbe, 20 de janeiro de 2016. ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 3002302-35.2013.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edvaldo Eufrázio da Silva e outro Redesignada a audiência para o dia 25/02/2016, às 17:00 horas. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 02/02/2016
PROCESSO :1000140-90.2016.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Claudia Regina Franca Morcelli Rodrigues
ADVOGADO : 191972/SP - Fernando Cavalheiro Martins
REQDO
: Roque Itamar Camacho
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000141-75.2016.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Claudia Regina Franca Morcelli Rodrigues
ADVOGADO : 191972/SP - Fernando Cavalheiro Martins
REQDO
: Roque Itamar Camacho Sorocaba Me.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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