Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
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Processo 0003628-45.1999.8.26.0062 (062.01.1999.003628) - Procedimento Ordinário - Antonio Geraldo Fanton e outro
- Fls. 348: 1) Trata-se de pedido de substituição processual do falecido JOÃO FANTON FILHO por seus sucessores de fls.
288/289 e 333/337. Sendo o pedido promovido pelos herdeiros necessários, que provaram por documento o óbito do falecido a
fls. 290 e a sua qualidade, com fundamento no art. 1.060 do CPC, homologo a habilitação e determino a substituição processual
de JOÃO FANTON FILHO pelos seus herdeiros, procedendo às retificações e anotações necessárias, na autuação e no sistema.
2) Após, manifestem-se os autores em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DRAUSIO DE SOUZA FREITAS (OAB 13859/SP),
HERICA ELISA PIOTTO FREITAS (OAB 148107/SP), DEISE MONTANI LEONI ALVES PEREIRA (OAB 148523/SP), CÉSAR
JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP)
Processo 0003698-18.2006.8.26.0062 (062.01.2006.003698) - Monitória - Bruno Marques Baraldi - Fls. 121: Defiro a
intimação do executado, por publicação a seus advogados legalmente constituídos, para apresentarem bens passíveis de
penhora, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 652, parágrafo 3º, c/c arts. 600, IV e 601, todos do CPC. Intime-se. - ADV:
IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB
95685/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0003713-79.2009.8.26.0062 (062.01.2009.003713) - Procedimento Ordinário - Aline Fernanda dos Santos das
Merces - Intimada pessoalmente a parte exequente (fls. 232), expeça-se o alvará respectivo, com prazo de 120 dias. No mais,
diga(m) o(a-s) exequente(s), em 15 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção ou, sendo
o caso, aguarde-se o pagamento faltante. NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁS - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP)
Processo 0003753-90.2011.8.26.0062 (062.01.2011.003753) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Natanaele Godoy Guarani - Intimada pessoalmente a parte exequente (fls. 202), expeça-se o alvará respectivo, com prazo
de 120 dias. No mais, diga(m) o(a-s) exequente(s), em 15 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção ou, sendo o caso, aguarde-se o pagamento faltante. NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁS. - ADV: HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0003754-41.2012.8.26.0062 (062.01.2012.003754) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Simone
Soares de Lima Teixeira - Certidão de fls. 267: Como a exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam
(não manifestou-se nos autos em termos de prosseguimento acerca da certidão de fls. 267, devendo proceder ao recálculo da
dívida na forma exposta no v. Acórdão de fls. 244/256, como determinado a fls. 265), providencie-se a sua intimação pelo DJE,
conforme item 11 do Comunicado CG Nº 1307/2007, para que cumpra o determinado ou manifeste-se em prosseguimento, no
prazo de 5 dias. Mantida a inércia, intime-a, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), DAURO LOHNHOFF
DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0003764-90.2009.8.26.0062 (062.01.2009.003764) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Joao Laborda Junior - 1)
Ciência às partes do retorno dos autos do tribunal. Foi dado parcial provimento ao recurso que ensejou o acolhimento parcial
dos embargos monitórios para sucumbência recíproca entre as partes, de modo que deverá cada uma arcar com a metade das
custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios na forma do art. 21 do CPC, conforme v. acórdão
de fls. 229/244, no mais permanece a r. sentença de fls. 85/90. Dessa forma, cumpra-se lá o que foi determinado. Como já
transitado em julgado, aguarde-se por dez dias eventual pedido de execução quanto ao débito principal para executiva. Após,
arquive-se. O correspondente incidente de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital, cumprindo à parte
credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida. 2) Fls. 247: Proceda-se o cartório as
devidas anotações na autuação e no sistema. Intime-se. - ADV: TERCIO CAMPOS DE FREITAS (OAB 252497/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003881-08.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcus Antonio do Carmo
Alves Luiz - Fls. 93/94: o acordo realizado a fls. 33/vº nada estipulou quanto à retirada dos pontos que recaíram sobre a CNH
do autor e não pode obrigar terceiro (Detran) que não participou do feito, motivo pelo qual indefiro o pedido. Quanto à multa,
apresente o exequente o demonstrativo do débito e, a seguir, intime-se o réu por mandado para, no prazo de 30 dias, pagar a(s)
multa(s) pendente(s). - ADV: SABRINA FIORIN (OAB 212345/SP)
Processo 0003928-79.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Clorinda Aparecida Corradini
Pepe - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerente arcará com os honorários advocatícios, no
importe de R$ 788,00, observando-se os termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei. P.R.I - ADV: RENATO PELLEGRINO
GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 0003941-49.2012.8.26.0062 (062.01.2012.003941) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.M.M. - T.S.M. - Ciência as
partes do ofício do Cartório de Registro Civil comunicando a averbação do Divórcio. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB
113419/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 0003972-98.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Aparecida Marchi Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerente arcará com os honorários advocatícios, no importe
de R$ 788,00, observando-se os termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei. P.R.I. - ADV: LUCIANE HENRIQUE
GALHARDO (OAB 335123/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 0004093-15.2003.8.26.0062 (062.01.2003.004093) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Vagner Cicero da Luz - Fls. 127/131: 1) Primeiramente, à vista da indicação de fls. 129, defiro ao executado os benefícios
da assistência judiciária, anotando-se. 2) Após a realização de penhora e abertura de prazo para embargos, o processo foi
remetido e ficou em poder da Procuradora da Fazenda do Município de Bariri de 04.09.2015 a 22.01.2016 (fls. 124). O prazo
para embargos, de 30 dias, em virtude da juntada realizada em 27.08.2015, iniciou-se em 28.08.2015 e se findou em 28.09.2012.
Nesses termos, como os autos ficaram em poder da Procuradoria do Município de Bariri durante parte do prazo do executado,
verifico prejuízo para a apresentação de defesa, razão pela qual reabro o prazo para o executado apresentar seus embargos,
contados a partir da publicação desta decisão. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 0004114-73.2012.8.26.0062 (062.01.2012.004114) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Placidina de Jesus Azevedo da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁ REFERENTE AOS
HONORÁRIOS - ADV: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP), CATIA LUCHETA CARRARA (OAB 184608/
SP), PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ (OAB 128164/SP)
Processo 0004436-30.2011.8.26.0062 (processo principal 0001319-41.2005.8.26) (062.01.2005.001319/4) - Cumprimento
de sentença - A.A.C. e outro - W.C. - Autor, manifeste-se sobre fls. 180/184 e o prosseguimento dos autos. - ADV: ANDRÉ
LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), EDSON TOMAZELLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º