Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
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184324/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), VERA LUCIA DIMAN (OAB 70637/SP)
Processo 0004470-97.2014.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A MANGUEIRAS SUPERFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - - Arquimedes Nadir Ultramare - - Carmen Eulalia Gonçalves
Ultramare - Vistos. Fls. 124: Havendo a possibilidade de solução amigável do litígio, conforme manifestação da parte autora às
fls. 124, dê-se ciência aos réus sobre tal possibilidade, devendo os réus, caso haja interesse, entrar em contato com autor, pelo
que, suspendo os autos por 30 (trinta) dias. Após, torne-os conclusos. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO (OAB 196107/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004496-95.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta por BANCO PECÚNIA S/A contra LEANDO ALCEU BOIANNI. É
o breve relatório. DECIDO. Considerando que o exeqüente têm a livre disponibilidade da execução, podendo desistir de toda
a execução ou de apenas algumas medidas executivas, homologo o pedido de desistência da execução formulado a fls. 60,
com fundamento nos art. 267, VIII e 795, do CPC. Faculto o desentranhamento de documentos, ficando cópia em substituição.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Condeno o autor nas eventuais custas e
despesas processuais. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0004549-76.2014.8.26.0062 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por ITAÚ SEGUROS S/A contra IVAN
DOS SANTOS MAURICIO. É o breve relatório. DECIDO. Homologo o pedido de desistência da ação de fls. 62/63, julgando
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, revogando a liminar deferida a fls. 31/32. Não há que se falar em
desbloqueio do veículo pelo renajud, tendo em vista que não foi realizada a restrição nesse sentido. Indefiro a expedição de
ofício à Serasa e demais órgãos de restrição de crédito porquanto não comprovado nos autos anotação relativa a este processo;
por outro lado, porque se eventual negativação partiu diretamente das entidades, a elas é que incumbirá se inteirarem a tempo
da extinção deste processo e providenciar o respectivo cancelamento. Quanto ao recolhimento do mandado, este já encontra-se
juntado nos autos. Faculto o desentranhamento de documentos, ficando cópia em substituição. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Condeno o autor nas eventuais custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV:
JOAO BARBOSA (OAB 4246/PE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/
SP)
Processo 0004555-30.2007.8.26.0062 (062.01.2007.004555) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lilian Renata
Mazotti - Ana Paula Mazotti e outro - Antonio Sabino - Partes, autos em termos para manifestação sobre laudo de fls. 220/262.
Prazo comum de 10 dias. - ADV: RICARDO SABBAG (OAB 223538/SP), CRISTIANE DE SOUSA MOGIONI (OAB 297737/SP)
Processo 0004574-89.2014.8.26.0062 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - Wilson de Alice Filho Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diante da informação do Detran de fls. 72/82 de que foram cumprido as
determinações contidas na r. sentença de fls. 63/64 e nada mais havendo a ser tratado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES
(OAB 143781/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 0005349-80.2009.8.26.0062 (062.01.2009.005349) - Procedimento Ordinário - Fatima Aparecida Marchezini Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CIÊNCIA DO OFÍCIO DO INSS DE FL. 192. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA
MUSEGANTE, RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/
SP)
Processo 0005370-56.2009.8.26.0062 (062.01.2009.005370) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Frisokar Equipamentos Plasticos Ltda - Neusa Aparecida de Oliveira Rosa e outros - Vistos. Certidão de fls. 109: Trata-se
de execução de título extrajudicial proposta por FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLÁSTICOS LTDA contra H FELSEN DESING
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS. É o breve relatório. DECIDO. Ante a inércia da exequente que, até o momento,
não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 dias, julgo extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III, § 1º c/c 598, ambos do CPC. Faculto o desentranhamento de documentos, ficando cópia
em substituição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Condeno a exequente
nas eventuais custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), SERGIO GARCIA
GALACHE (OAB 134951/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 2050005-84.1992.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Reajuste pela Súmula 260 do TFR - HILARIO DE
CARVALHO - - Fatima Donizete de Carvalho - Vistos. Fls. retro Por tratar(em)-se de extrato(s) informando pagamento de
RPV(s) de advogados ou peritos, expeça(m)-se, desde logo, o(s) alvará(s) respectivo(s). No mais, se o caso, aguarde(m)-se
o(s) pagamento(s) faltante(s). Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁS - ADV: MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO
(OAB 279364/SP), CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI
(OAB 197887/SP), WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL
ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), JOSE LUIS PAVAO (OAB 103082/SP)
Processo 3001039-38.2013.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido negativo, teor da certidão: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 062.2015/006542-6, dirigi-me em diligências nesta comarca, onde DEIXEI de citar SEBASTIÃO
AP. RODRGUES / SEBASTIÃO AP. RODRIGUES BARIRI por não o(s) localizar. Certifico, ainda, que: 1-) ele não reside, ou a
empresa está estabelecida, na Rua Professora Sumaia S. Farah, 32, conforme informado pelo morador - Sr. Reginaldo Nicoali;
e 2-) na Rua Ver. Gabriel La Guerra não conseguir localizar o número “11” e, diligenciando no Setor de Cadastro de Imóveis da
Prefeitura Municipal - funcionário Sr. Hugo Frate Filho -, fui informada que referido número não existe no logradouro indicado.
Diante dos fatos, devolvo o presente e aguardo outras determinações. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 28 de janeiro de
2016. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 3001082-72.2013.8.26.0062 - Monitória - Cheque - REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vlademir
Benedito Fodra - Diante do trânsito em julgado (fl. 71), aguarde-se por dez dias eventual pedido de execução da fase executiva
pela autora. Após, arquive-se. O correspondente incidente de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital,
cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida. - ADV: JULIO CESAR
DE SOUZA (OAB 136785/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP)
Processo 3001620-53.2013.8.26.0062 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - T.R.S. - M.B. - - A.R.S.B. - Ciência às partes do retorno dos autos do tribunal. Foi considerado prejudicado
o recurso interposto pelo município, por falta de interesse superveniente, ante o exaurimento do objeto da demanda, ficando
mantida a r. sentença de fls. 96/99. Dessa forma, cumpra-se lá o que foi determinado, bem como apensem-se a estes os autos
de cumprimento provisório de sentença-processo nº 0003434-20.2014.8.26.0062. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DEOLINDA DE
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