Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
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ponto controvertido a existência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Defiro a realização da perícia nas
empresas indicadas a fl.236-237. Na realização dos trabalhos o(a) profissional deverá atentar-se para a legislação aplicável à
espécie, salientando que em tratando-se de ruídos, aplicam-se as regras dispostas nos Decretos ns. 53.831-64 e 83.080-79,
que autorizam a caracterização da atividade como especial, quando o trabalhador foi submetido a ruído superior a 80 decibéis,
até a data da edição do Decreto n.2.172, de 5.3.97. Isso porque, a partir de então, para ser considerado como agente agressivo,
o ruído deve ser acima de 90 decibeis. Com o advento do Decreto n. 4.882, de 18/11/03, passou a ser agente agressivo o ruído
superior a 85 decibéis. Destarte, por ocasião da análise dos períodos requeridos na inicial, o(a) Sro(a).Perito(a) deverá precisar
se em cada período postulado, este se enquadra na legislação de regência, bem como é tido como insalubre, observando
a explanação dos decretos em evidência. Nomeio perito(a) judicial o(a) Sr.(a) LUIZ PEDRO BASILIO (lpbasilio@yahoo.com.
br) , estimando seus honorários em R$600,00 (seiscentos reais), diante da complexidade da perícia e dos locais a serem
realizados, tudo nos termos do § Único do artigo 28, da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal. Intime o(a) perito(a)
por email a realizar os trabalhos no prazo legal de 60 dias, junto à Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba
e em relação aos empregadores João Galhardo e Carlos Geraldo Galhardo, por similaridade junto à CACO - Empreendimentos
Imobiliários SC Ltda, cabendo cientificar as partes quando da realização dos trabalhos, nos termos do artigo 431-A, do CPC,
ficando deferida a substituição do assistente técnico indicad a fl.236 pelo requerente. Depreque a realização da perícia nas
seguintes empresas existentes fora da terra: Empresa Fris - Moldu-Car Frisos e MNolduras para Carros, junto à Comarca de
São Bernardo do Campo/SP.Prazo: 60 dias. Entregue o laudo, digam as partes no prazo sucessivo de cinco dias, e não havendo
divergência quando ao laudo, requisite o pagamento via on line, nos termos da resolução vigente. Após conclusos para sentença
ou designação de audiência para colheita da prova oral (se necessária). Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA
(OAB 204261/SP), HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0101603-91.2007.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Nulidade - RODOTREM TRANSPORTES LTDA - BANCO
NOSSA CAIXA S/A e outro - Retirar mandados de levantamente oficios. - ADV: FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS
(OAB 137343/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
Processo 0101690-42.2010.8.26.0222 - Usucapião - Propriedade - ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA REIS MARCHETTI
- Cicero Rafael da Silva - Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada pelo interessado Cicero.A réplica. - ADV:
JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP)
Processo 0101724-51.2009.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA APARECIDA
DOS SANTOS - Defiro o pedido formulado pela parte autora a fl.253, cientificando a perita por e-mail, inclusive quanto ao
determinado a fl.246-246 verso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA
CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0101731-14.2007.8.26.0222 - Separação Consensual - Casamento - J.B.S. e outro - Defiro a extração de cópias
dos autos, pelo prazo de 10 dias. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELENI ELENA MARQUES (OAB 26620/SP)
Processo 0101759-74.2010.8.26.0222 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - PAULO DOS SANTOS
- BENEDITA DAS DORES THEODORO - Fls. 146/148: Defiro a assistência judiciaria gratuita à requerida. Anote-se. - ADV:
JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP), IVONE MARIA DAAMECHE
CAMARANO (OAB 86698/SP), LUIZ FERRAZ DE ARRUDA (OAB 79304/SP)
Processo 0101804-49.2008.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sonia Maria de Castro e outro - Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que
se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos
infringentes - alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que
fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.
Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível
nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos
embargos declaratórios. Int. Guariba, 01 de dezembro de 2015 - ADV: HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0102228-91.2008.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - GMC - FACTORING E RECEBIMENTOS LTDA
- ROBERTO DE LIMA - Diante da manifestação da exequente certificada a fl.125, aguarde providência em arquivo. Int. - ADV:
CELSO APARECIDO SANTANA (OAB 267619/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), AMARILDO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 157074/SP), REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 0102318-02.2008.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ENGETEK SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME - JOSE ADRIANO CHIQUITELI ELETRICA - ME - Jose Carlos Prezoto - Fl.327-328. Cuida de impugnação
à penhora, fundada na pretensão de desbloqueio de valores, com fuilcro no inciso IV, do artigo 649, do CPC, salientando
que, segundo a ótica do executado, os valores bloqueados nos autos (fl.320), foi realizado em conta salário e aposentadoria.
Juntou documentos (fl.329-334). Razão assiste em parte ao executado. Dispõe o inciso IV, do artigo 649, do CPC, que, são
absolutamente impenhoráveis: “os vencimentos, subsídios soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo”.
Atentando ao dispositivo de lei em evidência, denota que o valor correspondente a R$ 3.000,00 bloqueado nos autos, revela
tratar-se de recibo de pagamento (cf. Cópia de recebido de pagamento juntado a fl.332), portanto, tido como impenhorável.
De outro turno, a diferença bloqueada deverá ficar retida aos autos, isso porque o documento juntado a fl.331 (recibo de
pagamento do benefício do INSS em nome do executado), é datado de 07 de outubro de 2015, e a ordem que emanou o
bloqueio on line (fl.315) foi realizada em 30 de setembro de 2015, portanto, nessa parte, a pretensão não comporta acolhida.
Assim, com fundamento no artigo 649, inciso IV, do CPC, determino o desbloqueio apenas do valor bloqueado na conta, ou seja,
R$ 3.000,00, mantendo-se penhorado o montante restante. Realize-se o desbloqueio somente do determiando e, na hipótese
de já ter sido o montante transferido, expeça, de imediato, guia de levantamento judicial em favor do executado. No mais,
aguarde o trâmite normal do processo. Intime-se. (retirar guia de levantamento). - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA (OAB
148895/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/SP), CLAUDEMIR
ANTUNES (OAB 157086/SP), ALEXANDRE LUIS BARATELA (OAB 107918/SP)
Processo 0102318-02.2008.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ENGETEK SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME - JOSE ADRIANO CHIQUITELI ELETRICA - ME - Jose Carlos Prezoto - 1 - Fl.337. Cumpra o
procedimento on line via ARISP determinado nos autos a fl.325-325 verso. 2 - Conheço dos embargos de declaração opostos
pelos executados a fl.339-340 e, em consequência, dou-lhes provimento para aclarar a decisão exarada a fl.325-325 verso,
consignando que o prazo para oferecimento dos embargos fluirá a partir da intimação pessoal do executado e seu cônjuge (se
casado for) da penhora efetivada, atentando-se a Z. Serventia. Intime-se. - ADV: AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
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