Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2507
157074/SP), LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA (OAB 148895/SP), ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/SP), CLAUDEMIR
ANTUNES (OAB 157086/SP), ALEXANDRE LUIS BARATELA (OAB 107918/SP)
Processo 0102349-95.2003.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ALEXANDRE
VALMIR DE MATTOS e outro - Fl.194-195. Cuida-se de impugnação à penhora proposta por Alexander Valmir de Mattos,
fundada na pretensão de desbloqueio do valor de R$ 1.258,75, fulcrada no inciso X, do artigo 649, do CPC (conta poupança).
Na hipótese vertente, nada obstante a conta bancária mantida pelo executado ter o nome de poupança, há que se demonstrar,
através da juntada de extrato bancário relativo aos últimos três meses anteriores ao bloqueio, a fim de se verificar a realização de
operações diárias que afastem o alegado ânimo de poupar. Nesse sentido: “A inovação dada pela Lei nº11.382/2006, constante
do artigo 649, X, do Código de Processo Civil, conferiu proteção ao pequeno poupador, reservando-lhe a manutenção da
caderneta de poupança no limite-teto de quarenta salários mínimos. Todavia, a observância desse artigo comporta ser conjugada
às circunstâncias do caso concreto, não podendo ser aplicado isoladamente. Havendo movimentação diária da conta bancária,
com frequentes saques, depósitos e transferências entre contas, fica mantido o bloqueio efetuado, pois evidente a ausência
do intuito de formar reserva de capital, razão pela qual o saldo integra o patrimônio da devedora devendo, dessa forma, servir
de garantia ao credor” (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 0068483-68.2012.8.26.0000 35ª Câmara de Direito Privado Rel. Des.
Clóvis Castelo J. 28.05.2012). Diante do exposto, intime-se o executado para juntar aos autos extratos dos últimos três meses
relativos à conta onde ocorreu o bloqueio. Prazo de 10 dias. - ADV: JOSE AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 85806/
SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), LUIZ ERNESTO
DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 0102514-35.2009.8.26.0222 - Procedimento Sumário - JOSE CARLOS DOS SANTOS - COELBA S.A - Fls. 160 e
seguintes. Diga o credor em 05 dias. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA
(OAB 519B/BA), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)
Processo 0102557-40.2007.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - C.S.P.R.P.G.S.S.P. - Ante o exposto e do
demais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE DE SOUZA PORTO contra
CIDIMAR FAUSTINO DE OLIVEIRA e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão
da sucumbência, condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios da ré, que ora fixo em R$ 2.000,00,
ficando condicionado ao implemento do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, porquanto beneficiária da assistência judiciária
gratuita (fls. 36). P.R.I.C. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB
322908/SP), VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP)
Processo 0102595-52.2007.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.D.D.M. e outro - T.D.M. - Certidão - Honorários
- Convênio Defensoria-OAB - retirar certidão - ADV: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP), ZENAID GABRIEL DE
OLIVEIRA (OAB 70430/SP)
Processo 0102625-82.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - GERARDO FURTADO DA SILVA - Ante ao exposto, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito e assim o faço nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00, atualizados a partir dessa
data, com as ressalvas da Lei nº 1060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP)
Processo 0102731-44.2010.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.G.R.P.M.C.O.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 0102797-24.2010.8.26.0222 - Outros Feitos não Especificados - ANTONIO ROS GARCIA - Fl.134. Expeça certidão
em favor da parte credora, nos termos do artigo 615-A, do CPC, recolhendo a competente taxa no prazo de cinco dias. Fixo o
prazo de 10 dias, a contar da retirada da certidão, no sentido de comprovar em juízo as averbações efetivadas a contar da sua
concretização (§ 1º, do artigo em evidência). Concedo vista dos autos fora do cartório ao credor pelo prazo supra assinalado,
no sentido de postular o que de direito. Intime-se. (RECOLHER TAXA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - FEDT CÓDIGO 202-0,
R$19,40) - ADV: JOAO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA (OAB 220190/SP)
Processo 0102803-31.2010.8.26.0222 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - MARLI ROCHA MATOS - BANCO
BRADESCO S/A e outros - Fl. 225 INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LENITA MARIA LEMES BALDAN (OAB 184745/SP), SEBASTIAO
ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP)
Processo 0102861-68.2009.8.26.0222 - Despejo - JOAQUIM JOSE DE MACEDO - ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA e outro
- Para cumprimento do determinado em despacho de fls. 164, informe a parte autora se o requerido Alexandre ainda encontra-se
Preso, ou em caso negativo, informe qual o endereço onde o mesmo possa ser encontrado. Retirar Certidão de honorários já
expedida (via saj) Dr. Fernando Scuarcina) - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA (OAB 107605/SP), FERNANDO SCUARCINA
(OAB 183555/SP), LIANDRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 254971/SP)
Processo 0102885-33.2008.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - JOAQUIM BUENO FILHO - Diante da manifestação do
INSS apresentada a fl.327, intime o autor a juntar nos autos o cálculo devido no prazo de 15 dias. Após, cite o INSS, via
precatória, nos termos do art.730, do CPC, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0103081-66.2009.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - GERALDO LEMOS DO PRADO - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da manifestação do INSS de fl.139, apresente o autor, em 30 dias, o cálculo atualizado
do débito. Após cite pessoalmente a autarquia nos termos do art.730 do CPC. Fl.137. Cobre informações por e-mail, acerca
da implantação do benefício no prazo de cinco dias. Int. - ADV: AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP),
CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP)
Processo 0103148-31.2009.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - BANCO BRADESCO S/A - ISAIAS
PEREIRA CARVALHO - Manifeste se a requerente sobre a pesquisa BACEN. Int. - ADV: MICHELLE ALVES VERDE (OAB
233776/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0103224-89.2008.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.C. - A.A.G. - Fl.331
e 444, intimem-se o devedor (requerido) para pagamento, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de multa e, a requerimento
do credor, penhora e avaliação (artigo 475-J, do CPC). Caso o devedor tenha advogado constituído nos autos e intimação
deverá ser feita pela Imprensa Oficial do Estado. Em contrário, o procedimento deverá ser feito pessoalmente (mandado ou
carta postal). Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo
de QUINZE DIAS, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de DEZ POR CENTO e, a requerimento
do credor e observado o disposto no artigo 614, II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º