Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1891
Processo 0001414-73.2004.8.26.0396 (396.01.2004.001414) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Celia
Meneguelo Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante dos depósitos complementares dos precatórios, havidos
em razão de decisão liminar do STF, na ação cautelar nº 3.764/14, que considerou como devido o índice IPCA-E, aos invés
da TR anteriormente utilizada para pagamento em 2014, expeçam-se guias para os levantamentos dos valores, em favor do
beneficiários. Fica, por fim, esclarecido que a complementação quita as parcelas devidas referente ao índice supra-mencionado.
Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 0001453-55.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001453) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alexandrina Aparecida Rodrigues - Requisitem-se os honorários periciais ao Foro da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça
Federal, via on line. Digam as partes sobre os laudos, (em alegações), em 10 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0001459-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.001459) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Irene
Guimaraes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Já tendo trazido aos autos toda documentação das partes,
providencie o requerente o rol de herdeiros, a relação dos bens do de cujus, o plano de partilha, bem como a negativa de débitos
municipais. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA
(OAB 108904/SP)
Processo 0001508-69.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ORLANDO APARECIDO JANUARIO e outro
- Marineuza Januario dos Santos - - Elias Braga dos Santos e outros - Ficam as partes intimadas da audiência por meio de seus
I. Advogados. - ADV: JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP)
Processo 0001534-33.2015.8.26.0396 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - PAULO EDUARDO BASSO
MANSUR - Vistos. Desentranhe-se os documentos de fls. 32, 33, 34 e 35, devendo a parte requerente comparecer em cartório
para retirada. Em relação ao pedido de que os mesmos sejam juntados a outro processo não merece prosperar, porque devem
ser submetidos à protocolo mediante petição a ser direcionada ao processo mencionado. No mais, expeça-se alvará para
ressarcimento das despesas não utilizadas com oficial de justiça, mais precisamente os valores de fls. 18/19, para retirada do I.
Advogado. Int. - ADV: ANDRÉ RODOLFO MAZUCO MANSUR (OAB 343669/SP)
Processo 0001576-53.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001576) - Monitória - Cheque - Damcol Auto Peças Ltda Me
- Compulsando os autos, verifico que a citação de fls. 45 não tem validade, tendo em vista que a requerida já foi citada
anteriormente a fls. 18. Em fls. 27, o pedido foi constituído em título executivo judicial, na forma do art. 1102c, § 3º, do CPC, e
posteriormente, o executado não foi encontrado para pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC. Assim, determino
nova intimação do executado nesses termos, no último endereço encontrado (fls. 45), devendo a parte credora trazer planilha de
cálculo da dívida atualizada, bem como 3 (três) cópias de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Prazo de 10 (dez)
dias. Cumprida a determinação acima, expeça-se o competente mandado. Int. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB
218976/SP)
Processo 0001606-20.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Concessão - EDNA APARECIDA DE MORAES LOURENÇO
- Requisitem-se os honorários periciais ao Foro da Seção Judiciária de São Paulo Justiça Federal, via on line. Cite-se o réu para
resposta e se manifestar sobre a perícia realizada. Após, à réplica no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO
BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001652-09.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - CELIA TERESA
PURCINELI - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados pela autora. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do
réu, os quais arbitro em R$800,00 (oitocentos Reais), em atenção ao artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, valor que
deverá ser corrigido monetariamente deste a data desta sentença e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
do trânsito em julgado e efetivo inadimplemento. Observe-se, no entanto, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001691-07.1995.8.26.0396 (396.01.1995.001691) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Florentino de Souza - - Antonio Florentino de Souza Filho - - Zelina Florentina
de Souza e outros - Fls. 195/196: Acolho o fracionamento dos valores aos sucessores dos falecidos, porquanto já houve
homologação da quantia devida a fls. 184. Requisitem-se, na modalidade de RPV. Ciência ao requerido. - ADV: RODRIGO
POLITANO (OAB 248348/SP), ALEXANDER MARCO BUSNARDO PRIETO (OAB 169169/SP), APARECIDO BERENGUEL (OAB
62052/SP)
Processo 0001741-66.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GERALDO ROBERTO DE
LIMA - O feito se encontra formalmente em ordem, razão pela qual o declaro saneado. Deixo de designar audiência preliminar,
nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, eis que a parte requerida não transige. O caso requer a realização de
prova pericial a fim de se constatar a doença incapacitante do autor, motivo pelo qual nomeio perito o DR. ELEOMAR ZIGLIA
LOPES MACHADO, para pagamento dos honorários nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor máximo da tabela. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias
para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se o perito para agendar data
preferencialmente via e-mail, acompanhando, ainda, as cópias necessárias (como eventuais atestados e receituários médicos
juntados, quesitos, e deste despacho), cientificando-se as partes. Int. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001760-05.1996.8.26.0396 (396.01.1996.001760) - Procedimento Ordinário - Levantamento de depósito - Elmaz
Comercio de Veiculos Ltda - Defiro a expedição de mandado nos termos postulados em fls. 90. FINALIDADE: constatação
dos bens passíveis de penhora que guarneçam a residência do executado, Aldecir Salvador, inclusive eventuais veículos na
garagem. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º