Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1892
Processo 0001855-05.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ODETE DA SILVA - O feito
se encontra formalmente em ordem, razão pela qual o declaro saneado. Deixo de designar audiência preliminar, nos termos do
artigo 331, do Código de Processo Civil, eis que a parte requerida não transige. O caso requer a realização de prova pericial a fim
de se constatar a doença incapacitante do autor, motivo pelo qual nomeio perito o Eleomar Ziglia Lopes Machado (lopesmez@
hotmail.com), para pagamento dos honorários nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da
Justiça Federal. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor máximo da tabela. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias
para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se o perito para agendar data
preferencialmente via e-mail, acompanhando, ainda, as cópias necessárias (como eventuais atestados e receituários médicos
juntados, quesitos, e deste despacho), cientificando-se as partes. Int. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001869-67.2006.8.26.0396 (396.01.2006.001869) - Execução de Título Extrajudicial - Geralda Alves da Costa
Castilho - Oliveiro Castilho Neto - Tendo em vista que a partir da consulta de fls. 404/406 não se obtém informações de que a
carta precatória refere-se à carta expedida nestes autos, e considerando também que as informações da empresa leiloeira de
fls. 398/399 não tem relação com o presente feito, manifeste-se a parte credora, em 05 dias, de forma a esclarecer se a carta
precatória foi regularmente distribuída e, no silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS (OAB
282528/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP)
Processo 0001902-42.2015.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - CLAUDEMIR SIMON
FALCAO - WAGNER JOSE DO PRADO CONFECÇÕES - Indefiro aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita,
porquanto não comprovada sua condição de hipossuficientes. Com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil,
e versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de
2016, às 14h15min, devendo as partes comparecer pessoalmente ou fazerem-se representar por procurador com poderes para
transigir. Em não sendo, por qualquer motivo, obtida a conciliação, serão decididas as questões processuais, fixados os pontos
controvertidos e determinadas as provas a serem produzidas, à luz dos requerimentos das partes, sem prejuízo da possibilidade
de julgamento antecipado da lide. 3.Ficam as partes intimadas para comparecimento na pessoa de seus patronos. 4.Intimemse. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), JOSÉ
GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
Processo 0001912-86.2015.8.26.0396 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - LAERCIO APARECIDO
PRATES - Assim, julgo extinto o feito, nos termos dos artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/
SP)
Processo 0001925-95.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001925) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro as
operações desejadas, providenciando-se os protocolos da minutas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001979-61.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001979) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo Coopercitrus - Ademir Antonio Passoni - Diante da não impugnação
à penhora realizada, conforme certidão de fls. 151, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo de 10
dias. Sem prejuízo, expeça mandado para o registro da penhora, conforme determinado à fls. 131, devendo ser retirado pela
parte credora no mesmo prazo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/
SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), DENISE APARECIDA
FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 0001989-95.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - ADALTON CORREIA
TEIXEIRA - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados
pela autora. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais
arbitro em R$800,00 (oitocentos Reais), em atenção ao artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, valor que deverá ser
corrigido monetariamente deste a data desta sentença e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito
em julgado e efetivo inadimplemento. Observe-se, no entanto, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0002047-98.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO APARECIDO
RODRIGUES - Ficam as partes cientificadas, nos termos do art. 431-A, CPC, que o perito do Juízo designou perícia para o
dia 09/03/2016, às 08:30 horas. - ADV: MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB
218242/SP)
Processo 0002050-97.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002050) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Supermercados Lotto Ltda Me - Banco do Brasil Sa - Diante do depósito dos honorários periciais (fls. 2294), intime-se o perito
para dar início aos trabalhos. Ciência ao credor acerca dos extratos juntados pelo banco requerido à fls. 2296/2376. - ADV:
RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCELO
DE LUCCA (OAB 137649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002110-80.2002.8.26.0396 (396.01.2002.002110) - Execução de Título Extrajudicial - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de fls. 230.
Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0002155-30.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO DE NOVO HORIZONTE - VIRGOLINO OLIVEIRA S/A ACUCAR
E ALCOOL - Diga a parte autora em relação ao acordo indicado pelo réu em fls,. 48, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/
SP), PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º