Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1398
Processo 1000203-31.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcelo Costa Censoni - Vistos.
A) O autor elegeu como forma de citação a postal. Logo, em 10 dias, pena de extinção, recolhimento: 1) da taxa para extração
de cópias (0,55 por cópia reprográfica - Guia FEDTJ - Cód. 201-0), referente à contrafé, conforme estabelecido pelo CG 165/14;
2) da taxa necessária à citação. B) Se recolhidas, cite-se. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), MARCELO
COSTA CENSONI FILHO (OAB 367246/SP)
Processo 1000211-08.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed Leste Paulista Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Cite-se. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BALSALOBRE PRADO (OAB 277935/SP)
Processo 1000211-08.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed Leste Paulista Cooperativa
de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o determinado no r. Despacho à fls. 27 dos autos,
no que concerne à citação da requerida, solicitando que a requerente informe se pretende a citação via a.R. (pois à fls. 21
faz o recolhimento para citação postal) ou via Oficial de Justiça (conforme requerido à fls. 5 dos autos, sem contudo juntar
comprovante de pagamento para esta diligência). - ADV: LUIZ FERNANDO BALSALOBRE PRADO (OAB 277935/SP)
Processo 1000219-19.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - WALTER PEREIRA DA SILVA
- Fazenda Pública do Municipío de São João da Boa Vista - Vistos. Fls. 162/167: Recebo o recurso de apelação em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões. Com a resposta ou transcorrido in albis o prazo para apresentação da mesma, subam estes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens, devendo ser procedidas as devidas
anotações no Sistema Informatizado e ainda, se físicos, a necessária carga no Livro de Remessa e Recebimento de Feitos do
Tribunal. Int. - ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO (OAB
265813/SP), JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP), IARA BERALDO PEREIRA DO AMARAL (OAB 74812/SP),
ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 191537/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/
SP)
Processo 1000235-36.2016.8.26.0568 (apensado ao processo 4000649-85.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Guarda S.C.S. - Vistos. Recebo a manifestação do Genitor, para entender que o pedido incidental de guarda provisória reclamado por
sua irmã tem a sua concordância e anuência, de modo que ele não deve , até porque não é o guardião, figurar no polo passivo
da presente. Determino, pois, a retificação dos dados no sistema, para excluir da presente ação Marcos Pedro Suda, com os
atos e anotações necessárias. No entanto, sobretudo pelo que segue decidido nos autos principais no dia de hoje, nesta fase
sumária, não há como acolher o pedido liminar reclamado nesta. Dê-se, pois, cumprimento ao determinado às fls. 232/233,
mas com a citação somente da requerida. Intime-se. - ADV: MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP), VERIDIANA
PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 1000235-36.2016.8.26.0568 (apensado ao processo 4000649-85.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Guarda S.C.S. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 256, haver retificado o pólo passivo da ação, para dele
constar apenas Nayther Dayana Zerbini. Ainda, deixo de expedir a citação da mesma, solicitando que o advogado da requerente
providencie o certificado à fls. 234 dos autos. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), MARILIA
PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
Processo 1000269-11.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Michelle Hermann de Paula
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB
188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 1000290-84.2016.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M. - - C.A.S.S.M. - Em face do exposto, nos
termos do Art. 269, III, do CPC, DECRETO o DIVÓRCIO de C.A.S.D.S.M e R.S.M., que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na petição inicial. - ADV: EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP)
Processo 1000305-87.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eberson Pires Belotti e
outro - Vistos. Fls. 222/229: Defiro. Retifique-se. Fls. 232/238: Intime-se conforme requerido. Int. - ADV: JOÃO FILIPE GOMES
PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE MATIAS
Processo 1000305-87.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eberson Pires Belotti e
outro - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o r. Despacho de fls. 240, segundo parágrafo (intimação da requerida,
na pessoa de seu sócio, na Comarca de Atibaia), solicitando que o advogado dos requerentes-exequentes informe nos autos
se deseja a intimação via Carta Precatória ou via aviso de recebimento (recolhendo para esta opção as despesas postais
e despesas para as cópias reprográficas que acompanharão a presente). - ADV: DANILO FELIPPE MATIAS, JOÃO FILIPE
GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
Processo 1000309-61.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSELINO SALMASSO
- JOSÉ ALCEU SALMASSO - Vistos. Fls. 225: O cálculo apresentado às fls. 218 pelo requerente corresponde ao valor total
das custas. Todavia, na mesma manifestação de fls. 217, o autor traz a quantia correspondente ao seu crédito (R$101,66 metade das custas e despesas processuais). Desta forma, intime-se o requerido para que pague o valor apontado de R$101,66,
pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, sobre o valor do débito, com fulcro no art. 475-J, do CPC. Int. - ADV:
ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
Processo 1000313-30.2016.8.26.0568 - Mandado de Segurança - Liminar - Hellier Luis Ferreira Mazzi - Vistos. Ante o teor
de fls. 42, julgo extinto o processo, pela desistência da ação pelo impetrante, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. P. R. I. C. e
ARQUIVEM-SE. - ADV: ANELY FERREIRA MAZZI (OAB 283323/SP)
Processo 1000331-51.2016.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Nair Fonseca da Silva - Isabella Bordão Paina e outro - Vistos. 1) Na verdade, parte legítima autora da ação é somente a pessoa
de Nair, sendo Anderson curador daquela. Logo, providencie a serventia as correções necessárias. 2) Ante as explicações
trazidas, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. 3) O valor atribuído à causa não respeita o disposto
no Art. 58, III, da Lei nº 8.245/91. Assim, merece ajuste. Logo, providencie a serventia as correções necessárias, isto para
constar o valor de R$ 4.200,00. 4) Indefiro o pedido de antecipação de tutela desocupação do imóvel, isto porque a ação de
despejo, que se trata de legislação própria, possui regramento diverso daquele previso na lei processual comum. Assim, para
concessão de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, imprescindível a
prestação de caução em dinheiro (inteligência do art. 59, § 1º da Lei do Inquilinato). 5) Cite(m)-se, conforme requerido, podendo
emendar a mora no prazo da contestação. Para o caso de emenda da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20 % sobre o
valor do débito, já que houve cláusula expressa. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
Processo 1000351-76.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB - Vistos. Digam as partes se desejam a produção de provas
em audiência, especificando-as e justificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo. Int. - ADV: AGENOR FELIX
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP), RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP)
Processo 1000362-08.2015.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º