Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
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Tiago Rodrigues Bovo - Jeanne Cristina da Cruz - - Joana Maria dos Santos Cruz - - Josue Aparecido da Cruz - Manifeste-se o
requerente, em cinco (5) dias, acerca da Certidão de fls. 82: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento espontâneo
do débito sem qualquer comprovação, nos autos, do efetivo pagamento. Nada Mais. São João da Boa Vista, 13 de janeiro de
2016.” - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), PAULO CESAR DANIEL DA COSTA (OAB 266439/SP)
Processo 1000375-70.2016.8.26.0568 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Nelcina da Silva Izidoro - Vistos. Fls. 34/36: Evidencia-se que a instituição credenciada pela ANVISA - que
disponibiliza o tratamento pleiteado pela impetrante mais próximo - é o Hospital 22 de Outubro, na cidade de Mogi Mirim-SP.
Verifica-se, ainda, que o profissional médico que indicou o tratamento à impetrante faz parte do corpo médico da referida
instituição (http://hospital22deoutubro.com.br/medicos-associados.Html). Logo, para que se faça um estudo isento da questão
posta, providencie a impetrante, em 30 dias, relatório médico da rede pública (SUS) que indique a imprescindibilidade do
tratamento. Após, tornem. Int. - ADV: CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO (OAB 188695/SP)
Processo 1000421-59.2016.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE
a medida, expedindo-se o respectivo mandado de Busca e Apreensão, depositando o bem em mãos do autor, representado por
uma das pessoas indicadas na inicial, conforme o solicitado. Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré). Deverá o (a) réu (ré) ser
advertido (a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de cinco (05) dias contados da execução
da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor
fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus. O (a) réu (ré) também
deverá ser advertido (a) que poderá apresentar resposta no prazo de l5 (quinze) dias contados da execução da liminar e que tal
resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar a restituição. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000422-44.2016.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.T. - M.T. - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Anote-se. Ao MP. Int. - ADV: FABIANA ANDREIA DE
MELO (OAB 98781/SP)
Processo 1000431-06.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ac/ci Serviços de Calibração de
Vazão e Densidade Ltda - Vistos. Ante o teor de fls. 25, julgo extinto o processo, pela desistência da ação pela parte autora,
nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de restituição das custas iniciais, vez que já movimentada a máquina
judiciária. Lado outro, autorizo a restituição da taxa de citação recolhida e não utilizada (fls. 18). Todavia, deverá a parte
interessada buscar, em procedimento administrativo e próprio, junto à autoridade Fazendária Estadual, a restituição pretendida.
P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP)
Processo 1000442-35.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil Sa - Mario Sergio Caslini Junior Me - - Mario Sergio Caslini Junior - Vistos. Providencie o exequente, em 10 dias, pena
de cancelamento da distribuição e extinção, nos termos do Art. 257 do CPC, o recolhimento: 1) das custas iniciais; 2) da taxa
necessária para extração de cópias (0,55 por cópia reprográfica - Guia FEDTJ - Cód. 201-0), referente à contrafé, conforme
estabelecido pelo CG 165/14; 3) da taxa previdenciária, nos termos do Comunicado SPI Nº 02/2011 e Lei nº 13.549/09; 4) das
diligências necessárias às citações. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000451-65.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - NATÁLIA MATIELO BORONI ALEXANDRE LACERDA DE ALENCAR e outro - Sul America Cia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 387: Ante o resultado do
agravo (fls. 373/384), cumpra-se o já determinado às fls. 332, observando-se que a correquerida e a denunciada permanecerão
no polo passivo da lide, conforme decidido pelo E. Tribunal. Assim, também deverão ser intimadas para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes, bem como para comparecimento na data designada pelo IMESC. Int. - ADV: LARISSA
FERNANDA DALLE LASTE (OAB 30449/SC), RUDIANE MARIA RESMINI (OAB 15012/SC), ELIANA SANTANGELO REIS HALL
(OAB 5815/SC), MARCOS ANTONIO HALL (OAB 6589/SC), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1000478-48.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUZIA DE ALMEIDA
MARTINS - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 651/668 e 669/671: Homologo o laudo pericial de fls. 492/647 para que
produza seus efeitos jurídicos e legais. No mais, dou por encerrada a instrução processual. Tragam as partes suas alegações
finais, em 10 dias, consecutivos para cada parte, a começar pela parte autora. Apresentada pela parte autora ou certificado o
decurso de prazo para apresentação das alegações, intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s). Int. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA
JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO
MARTINS (OAB 167694/SP)
Processo 1000508-15.2016.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Lilian Fernandes de Andrade Claudia Urbano e outro - Vistos. Do cotejo do narrado na exordial, nota-se que o contrato objeto da lide está sendo cobrado
e defendido em outros feitos (1003202-88.2015.8.26.0568, execução extrajudicial e 1004260-29.2015.8.26.0568, embargos à
execução), cujos trâmites se dão pela E. 3ª Vara Cível local. Logo, a teor da Súmula nº 72 do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, as ações são conexas e devem ser julgadas simultaneamente pena de decisões conflitantes. Destarte, a E. 3ª Vara
Cível local é a competente para conhecer desses processos. Assim, determino à serventia, depois das anotações e baixas de
praxe, a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor daquela Comarca, caso necessário, para redistribuição àquela E. Vara.
Por fim, deixo consignado que se este não for o entendimento daquela E. Vara, desde já, fica suscitado o conflito negativo de
competência. Intime-se. - ADV: ALOÍSIO PEREIRA COIMBRA JUNIOR (OAB 223639/SP)
Processo 1000510-82.2016.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - T.A.A.
- Vistos. Da forma como proposta, a presente ação reclama pela extinção precoce, isto pelo indeferimento da inicial. Isto porque,
conforme se verifica dos documentos de fls. 20/22, não houve notificação válida do réu. Logo, a teor de pacífica jurisprudência
do Tribunal Paulista, não foi constituído em mora, a teor da Súmula nº 72 do E.STJ. No Tribunal Paulista: “Ação de busca
e apreensão. Alienação fiduciária. Inexistência da comprovação do recebimento da notificação ao endereço constante do
contrato, devolvida com a informação de que o destinatário “mudou-se”, o que torna inválida sua constituição em mora. Negase provimento ao agravo instrumental da autora. (TJ-SP - AI: 20211914820158260000 SP 2021191-48.2015.8.26.0000, Relator:
Campos Petroni, Data de Julgamento: 03/03/2015, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2015)” Destarte,
em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, providencie o autor prova da notificação extrajudicial válida e já realizada - as
condições da ação devem estar presentes na propositura da demanda - do réu. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS
DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000516-89.2016.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Kátia
Nicolau Pomeranzi - Henri A. C. Guimarães - Me - Vistos. Não obstante a causa de pedir e o pedido informarem a inadimplência
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