Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
2064
parte autora deverá apresentar novo receituário com a indicação. Nesta parte, convalida-se a antecipação de tutela. Não há
sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Cabível recurso inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias.
Não há preparo para a Fazenda Pública.Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº
12.153/09. Ciência ao MP.P.R.I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB
314029/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1001429-21.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Isabel Cristina Pereira - FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito (art. 485, VI, do Código de Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Cabível recurso inominado. Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à parte
autora. P. R. I. - ADV: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/
SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1001430-06.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Jair Lopes - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito (art. 485, VI, do Código de Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado. Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à parte autora. P. R.
I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/
SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1001431-88.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Joviano Ledier de Moraes - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do Código de Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei
nº 9.099/95). Cabível recurso inominado. Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à
parte autora. P. R. I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP),
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1001432-73.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Borghetto - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito (art. 485, VI, do Código de Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 /95).
Cabível recurso inominado. Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à parte autora. ADV: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), CAROLINA
TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1001460-41.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Flavio de Fazio - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS
DE CATANDUVA - IPMC - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do Código de
Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado. Não incide preparo
em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à parte autora. P. R. I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB
295224/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), GUILHERME STEFFEN DE
AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1001748-86.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Viviane Martão de Oliveira Guelfi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada pelo julgador, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a considerar o tempo em que a autora
frequentou o Curso de Formação de Soldados para o fim de concessão do direito a férias, acrescidas do terço constitucional.
Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Concedo a gratuidade de justiça a autora. P.R.I. - ADV: PAULO
SÁTIRO DOS SANTOS (OAB 362381/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001803-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Reginaldo Aparecido Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador, determinando assim o pagamento ao autor do adicional de local de exercício relativo ao mês de fevereiro de
2013, no valor de R$ 740,00, com atualização monetária a partir do ajuizamento da ação e juros (art. 1º-F da Lei 9494/97, com
a redação da Lei 11.960/09).A execução processar-se-á na forma do art. 13, da Lei 12.153/09.Não há sucumbência nesta fase
(art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do
art. 12 da Lei nº 12.153/09. PRI. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
(OAB 240970/SP)
Processo 1002201-18.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lourdes Ribeiro da Silva
Amorim - Municipio de Catanduva-sp - Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls.15, no máximo
da tabela do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se a certidão(ões).-.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO ROGERIO
DE CASTRO (OAB 277454/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1002369-83.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Laura
Cordoba Esteves - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB 277433/SP)
Processo 1002626-11.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Gomes Talassi Me e outros - A fls.45, a requerente desistiu da presente ação.-De acordo com o ENUNCIADO 90 - A desistência
do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal
ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)Assim sendo, homologo, nos termos do art.
485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da ação movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto o
processo sem resolução do mérito.Cobre-se a devolução da precatória independentemente de cumprimento.P.R.I., arquivandose os autos.- - ADV: WILSON GERMANO JUNIOR (OAB 239321/SP)
Processo 1003020-18.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Orivaldo Bobadilha - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art.
485, VI, do Código de Processo Civil ). Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso inominado.
Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50), deferida à parte autora. P. R. I. - ADV: WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1003101-64.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Jorge Sobrinho - Antes de apreciar o pedido de tutela e determinar o prosseguimento do feito deverá o autor trazer aos autos,
no prazo de dez dias, relatório médico circunstanciado (existe formulário padrão que pode ser obtido no Cartório deste Juízo),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º