Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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a presente ação.Cancelo a audiência designada, devendo a Serventia proceder às anotações de praxe.Transitada esta em
julgado, arquive-se, observando-se o Comunicado CG 641/2015. - ADV: RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARIA QUEIROZ PEREIRA CALÇAS CASSETTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2016
Processo 0013749-67.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013749) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Art Bend do Brasil Ltda - Vistos, etc. ... Considerando que o débito foi quitado
e o pedido da exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Intime-se o executado para que em 5 (cinco) dias comprove o pagamento das custas processuais ou recolha
o valor devido na base de 1% do valor da causa, observado o mínimo legal de 5 UFESPs, através de guia DARE (cód. 230-6 Satisfação da Execução), a qual poderá ser emitida pela internet através do link - ADV: ED LIRIO WATER DE OLIVEIRA (OAB
367868/SP), ED LINCOLN UBIRAJARA WATER DE OLIVEIRA (OAB 355318/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB
119250/SP), DANILO GAMA DA SILVA (OAB 94337/MG)
Processo 0013749-67.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013749) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Art Bend do Brasil Ltda - Vistos.Como bem observado pela exequente, o
presente feito já foi sentenciado às fls. 12, determinando sua extinção pelo art. 794. I do antigo CPC.O requerido pelo executado
às fls. 15/17 não é diligência que cabe ao juízo. Fica a critério da parte retirar certidão de objeto e pé dos autos para informar ao
CADIN.No mais, regularize a serventia a publicação da sentença de fls. 12, para o devido cumprimento pelo executado do seu
2° parágrafo.Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e autos ao arquivo, com as devidas formalidades.
Intimem-se. - ADV: ED LIRIO WATER DE OLIVEIRA (OAB 367868/SP), ED LINCOLN UBIRAJARA WATER DE OLIVEIRA (OAB
355318/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), DANILO GAMA DA SILVA (OAB 94337/MG)
Processo 0015996-41.2000.8.26.0292 (292.01.2000.015996) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional Rep Por Caixa Economica Federal - Padaria e Confeitaria Paris Ltda e outros - Fica intimado o
patrono da exequente a retirar mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV: MARCO AURELIO PANADES ARANHA
(OAB 313976/SP), MAURO SOUZA COSTA (OAB 339486/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 0016180-16.2008.8.26.0292 (apensado ao processo 0013131-84.1996.8.26) (processo principal 001313184.1996.8.26) (292.01.1996.013131/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Servap Industria e Comercio de Madeiras Ltda Fazenda Nacional - Vistos.Manifeste-se a patrona da embargante, Dra. Jussara Aparecida de Souza Domingues, no prazo de
cinco dias, acerca da petição de fls. 96.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB
103413/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/
SP)
Processo 0016181-98.2008.8.26.0292 (apensado ao processo 0013131-84.1996.8.26) (processo principal 001313184.1996.8.26) (292.01.1996.013131/2) - Embargos à Execução (Inativa) - Jose Maria Torres - Fazenda Nacional - Vistos.
Manifeste-se a patrona do embargante, Dra. Jussara Aparecida de Souza Domingues, no prazo de cinco dias, acerca da petição
de fls. 138.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), PEDRO HUMBERTO
BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 0019755-47.1999.8.26.0292 (292.01.1999.019755) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inssrepresentado Pela
Fazenda Nacional - Churrascaria Gaucha Romani Ii Ltda - - Valdir Jose Romani - - Celso Regis Romani - José Roberto Frias
- Vistos.Ante os termos da certidão retro, intimem-se os Arrematantes, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos,
para o recolhimento, como necessário e, entrega das guias respectivas junto a Serventia.Cumprida a determinação supra,
expeça-se, de imediato, a Carta de Arrematação em questão.Intimem-se. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/
SP), CLEMENTINO ESPIRITO SANTO AIROSA RANGEL (OAB 73316/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB
283115/SP)
Processo 0021088-63.2001.8.26.0292 (292.01.2001.021088) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Richard Ross Mozer - Jesus Antonio Poloni - - Nilson Pires de Albuquerque - - Equipamentos Itamarati Ltda - Vistos.Compulsando os autos, observo
que não houve citação da executada para opor embargos ao cálculo apresentado.Assim, diante do provimento CG nº 16/2016
e das NCGJ, o pedido de execução de sentença deverá ser feito por meio eletrônico e instruído com as seguintes peças:sentença e acórdão, se existente;- certidão de trânsito em julgado;- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa;- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Sem prejuízo, cumpra-se a
serventia o que restou determinado às fls. 1113.Oportunamente, abra-se vista à Fazenda Nacional.Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO PEIXOTO DE LIMA (OAB 183979/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP)
Processo 0024788-42.2004.8.26.0292 (292.01.2004.024788) - Execução Fiscal - Servico Autonomo de Agua e Esgoto Saae
de Jacarei - Maria Lúcia de Souza - Fica intimado o patrono da executada a retirar mandado de levantamento expedido em
seu favor. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB
126605/SP)
Processo 0508397-76.2009.8.26.0292 (292.01.2009.508397) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Bandeira Branca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado
do agravo de instrumento, cumpra-se o V. Acórdão.O pedido de execução, nos termos do provimento CG nº 16/2016 e das
NCGJ, deverá ser realizado por meio eletrônico e instruído com as seguintes peças:- sentença e acórdão, se existente;- certidão
de trânsito em julgado;- demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;- outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Oportunamente, abra-se vista ao Município de Jacareí para intimação da
decisão de fls. 54.Intime-se. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), EDUARDO MARTINS CERSOSIMO
(OAB 189402/SP)
Processo 0528235-63.2013.8.26.0292 (029.22.0130.528235) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Condominio das Palmeiras Desenvolvimento Imobiliario Sa - Diga a exequente sobre a petição de
fls.7/25. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0530981-98.2013.8.26.0292 (029.22.0130.530981) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jacareí - Silvio Luiz Barana Nicolosi - Diga a exequente sobre a petição de fls.7/17. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º