Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
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ano. Os autos permanecerão em cartório por 45 (quarenta e cinco) dias para que o exequente encontre bens de passíveis de
expropriação, após o que, na ausência de manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação
(art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).Saliento que, findo o prazo de um ano sem localização de bens, começará a correr o de prescrição
intercorrente (art. 921, § 4º do CPC).Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), EDENILSON CLAUDIO DOGNANI
(OAB 275134/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0001830-65.2003.8.26.0270 (270.01.2003.001830) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rosa Nunes de Oliveira - Vistos.Aguarde-se a distribuição do RPV digital e o cumprimento do precatório em arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM (OAB 288676/SP), ANDRÉIA DE SOUZA CORCOVIA (OAB 176821/SP),
ANTONIO CORREA DOS SANTOS (OAB 62692/SP)
Processo 0001880-08.2014.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.R.L. G.R.L. - VISTOS.JULGO EXTINTA a ação de Execução de Alimentos movida por Valdirene da Silva Ramos Lima em face de
Gilmar Rodrigues de Lima, ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fixo
honorários a(o)(s) dativo(a)(s) em 100% da tabela do convênio OAB/Defensoria.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP), JOSIANE DE JESUS MOREIRA UBALDO (OAB 169677/SP)
Processo 0001986-33.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos.Fls. 84/85: Recolham os executados a taxa de
mandato, nos termos da Lei 10.394/70, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento de quaisquer pedidos ou impugnações
apresentados.No mais, informe o autor se tem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme postulado pelos
executados, no mesmo prazo.Em caso negativo, ou no silêncio, conclusos para apreciação do pedido de fls. 80.Int. - ADV:
ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001992-74.2014.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pinto de Oliveira - Vistas dos autos ao
autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória de citação. - ADV: MARCELO BENEDITO
RODRIGUES (OAB 292817/SP)
Processo 0001992-74.2014.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pinto de Oliveira - Vistos.Fl. 42:
Indefiro, por ora, a citação editalícia, em razão do que dispõe o artigo 256, § 3º do CPC. Determino, pois, a pesquisa de
endereços dos confinantes CLAUDINO, MARIA e MERENTINA, via BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Recolha o autor, em 15 dias,
as despesas necessárias (R$ 73,20, guia FEDTJ código 434-1). No silêncio, intime-se-o a dar regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Positivas
as pesquisas, citem-se, por carta com aviso de recebimento, nos endereços apresentados.Negativas, citem-se por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias. O expediente será confeccionado nos moldes daquele copiado à fl. 139, acrescentando-se os nomes
dos confinantes. Após o cálculo das custas para publicação no Órgão Oficial, intime-se o requerente a recolhê-las, no prazo
de 10 (dez) dias.Dispenso a publicação em jornal de ampla circulação (art. 257, § único), considerando as peculiaridades
do caso, mormente porque já houve publicação de edital anteriormente expedido.Decorrido o prazo do edital, certifique-se o
preenchimento dos requisitos dos artigos 942 e 943 do antigo CPC.Intime-se. - ADV: MARCELO BENEDITO RODRIGUES (OAB
292817/SP)
Processo 0001993-25.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos.Fls. 85/86: Recolham os executados a taxa de
mandato, nos termos da Lei 10.394/70, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento de quaisquer pedidos ou impugnações
apresentados.No mais, informe o autor se tem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme postulado pela
executada, no mesmo prazo.Em caso negativo, ou no silêncio, conclusos para apreciação do pedido de fls. 81.Int. - ADV:
ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001998-23.2010.8.26.0270 (270.01.2010.001998) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.R. e outros - Vistos.
Fl. 71: O pedido não comporta deferimento, porquanto o executado já foi citado.Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento,
optando, se assim desejar, por promover o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 528, § 8º do CPC, oportunidade
em que poderá requerer a expropriação imediata de bens e valores do executado pelos meios eletrônicos.Deverá, em qualquer
caso, fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 10 (dez) dias.Advirto que o seu silêncio será interpretado
como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão vir conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do CPC, para
fins de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.Intime-se. - ADV: CARMEN LOPES LOPES (OAB 122522/SP)
Processo 0002681-84.2015.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.M.O.M.R.G.S.O.S. - F.M.C. Sentença de fls. 95/96, tópico final: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo que A. N. M. O. ajuizou em face de F. M. DA
C., sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais, haja
vista que o feito tramita sob o pálio da AJG. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos dativos pelo
valor máximo da tabela. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - ADV: CLAYTON
AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA (OAB 274012/SP), DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ (OAB 199532/SP)
Processo 0002760-97.2014.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane da Rosa Oliveira Gongora - Vistas dos
autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (formal de partilha). - ADV: ELAINE PINOTTI
TORRES (OAB 130555/SP)
Processo 0003267-73.2005.8.26.0270 (270.01.2005.003267) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vivabem Comercio e
Empreendimentos Ltda - Antonio Coelho e outro - Vistos.Determino a suspensão deste feito até decisão final dos embargos de
terceiro nº 298/2005, agora em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, o que deverá ser informado pelas partes, para que
este processo retome seu curso.Intime-se. - ADV: MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP), JANAINA
DALOIA RUZZANTE (OAB 257397/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MAURO DA COSTA (OAB 80269/SP)
Processo 0003476-27.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Jeferson Santos Galvão - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado de
levantamento judicial). - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0003592-96.2015.8.26.0270 - Monitória - Pagamento - Conseg Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos
autos ao (autor/requerido) para:RENAJUD/BACENJUD/INFOJUD/ARISP/RECEITA FEDERAL( X ) Manifeste-se a parte credora
sobre o resultado de endereços de fls.51/52 BACENJUD - ADV: SUZANA BONAT (OAB 7639/PR), PLINIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 8360/PR)
Processo 0003625-23.2014.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.L.N. R.F.L.N. - Vistos.A considerar que o feito tramita sob o rito do art. 513 do novo CPC (artigo 732 do antigo CPC), não há que
se falar em justificativa.Por outro lado, também não é possível receber a petição de fl. 21 como impugnação, porquanto não
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