Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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hábil a informar a concessão do benefício almejado.Entendo imprescindível a realização de prova pericial.5. Para realização da
perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 156 do
Novo Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Doutor ROBERTO VAZ PIESCO, com endereço conhecido da serventia,
devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários
médicos, radiografias, etc. Intime-se o perito judicial para designação de dia, hora e local para a perícia, bem como para que
o expert informe a este Juízo, em caso de constatar a incapacidade, a data de início da incapacidade do autor. Friso que, tal
informação é imprescindível para o julgamento do processo, devendo o perito utilizar-se de sua formação técnico-profissional
para responder tal questionamento, inclusive, solicitando exames complementares, se necessário. Com a designação, intimese o(a) requerente para comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito
judicial, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se o(a) autor(a), por via postal ou por Oficial de Justiça, caso resida em local
não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.Intime-se o perito para que realize a perícia, devendo responder os
quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia.Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de 15 dias a contar da
intimação desta decisão (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes
pelo prazo sucessivo de 10 dias úteis.O perito receberá seus honorários nos termos da Resolução n. 558 de 22.05.2007, bem
como Provimento CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de pagamento deverão se efetivar somente após o decurso
de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela, tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.6. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se
necessário.Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003628-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003628) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Moral Tarifa - Adelaide Moral Tarifa - Carlos Possato e outro - Vistos.Fls. 204/2206: Manifeste-se o patrono da autora, no prazo de 5 dias úteis.
Após, conclusos.Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), FERNANDO HENRIQUE POSSATO (OAB 225445/
SP), JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP)
Processo 0003645-35.2014.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valter Costa de Oliveira - Cecília Fatima da Silva Santos e outro - Valter Costa de Oliveira - Manifeste-se o autor em 05 dias, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003659-87.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003659) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Carlos Alberto Dias Serviços Automotivos
- Me e outro - Vistos.Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 168.Arquivem-se os autos, conforme requerido.Int. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003663-27.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Alex Benedito Vaz e outros - Diante do fim
do prazo de suspensão do feito, dê o exequente andamento ao feito, requerendo o que de direito. - ADV: WALNER DE BARROS
CAMARGO (OAB 101484/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003697-36.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003697) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil S/A - Marcos Rogerio da Costa - Vistos.Defiro o pedido de fl. 122 e concedo vista dos autos ao
advogado do executado, pelo prazo de 5 dias úteis (art. 219, do NCPC), mediante carga em livro próprio.O patrono deverá juntar
procuração de seus cliente no mesmo prazo da carga dos autos.Int. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 139374/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0003709-16.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003709) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - João Antonio Galvão - Vistos.Intime-se a
advogada da exequente para que esclareça o pedido de fl. 170, pois como se trata de processo de execução, não há se falar
em julgamento da lide.Prazo: 10 dias úteis (Art. 219, do NCPC).Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JACQUELINE DIAS
DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003867-03.2014.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Barroco da Rocha
Marcelo - Leoncio da Rocha Marcelo - Dê o(a) requerente andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/
extinção do feito. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0003978-84.2014.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Liminar - Eliza da Costa de Oliveira - Exmo. Sr. Secretário
da Saúde do Município de Itaí/SP - Município de Itaí - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003987-17.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003987) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercio de
Pedras Irmaos Fiori Ltda Me - Diego dos Santos Araújo Costa - Vistos.Intime-se a exequente para que cumpra o despacho de
fl. 101, terceiro parágrafo.Int. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB
194602/SP)
Processo 0004119-06.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aurea Aparecida de Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. As partes são legítimas e estão representadas.2. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado.3. Sem preliminares.4. Os pontos controvertidos residem na aferição
da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento de atividade laborativa) hábil a
informar a concessão do benefício almejado.Entendo imprescindível a realização de prova pericial.5. Para realização da perícia
médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 156 do
Novo Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Doutor ROBERTO VAZ PIESCO, com endereço conhecido da serventia,
devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários
médicos, radiografias, etc. Intime-se o perito judicial para designação de dia, hora e local para a perícia, bem como para que
o expert informe a este Juízo, em caso de constatar a incapacidade, a data de início da incapacidade do autor. Friso que, tal
informação é imprescindível para o julgamento do processo, devendo o perito utilizar-se de sua formação técnico-profissional
para responder tal questionamento, inclusive, solicitando exames complementares, se necessário. Com a designação, intimese o(a) requerente para comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito
judicial, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se o(a) autor(a), por via postal ou por Oficial de Justiça, caso resida em local
não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.Intime-se o perito para que realize a perícia, devendo responder os
quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia.Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de 15 dias a contar da
intimação desta decisão (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes
pelo prazo sucessivo de 10 dias úteis.O perito receberá seus honorários nos termos da Resolução n. 558 de 22.05.2007, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º