Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
215
como Provimento CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de pagamento deverão se efetivar somente após o decurso
de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela, tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.6. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se
necessário.Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0013962-51.2012.8.26.0073 (053.01.2012.013962) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos S. A. - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da
pesquisa BACENJUD de fls. 141/142, que retornou positivo e apresentou os seguintes valores: 83,96 reais. - ADV: ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 3000757-76.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco Itau Unibanco S/A - Adriana
dos Santos Sanchez Michelin - Vistos.À luz da informação da credora juntada à fl. 148, intime-se a executada para que comprove
a alegada quitação do débito de fl. 144.Prazo: 5 dias úteis (art. 219, do NCPC).Int. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB
226774/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP),
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3000810-57.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.S.S. J.A.S. - *Dê o(a) requerente andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. - ADV:
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3001029-70.2013.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gregório Raposo Ferraz e outro Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos.Defiro o pedido de fl. 162.Aguarde-se pelo prazo requerido, com
nova vista ao final.Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA
(OAB 271736/SP)
Processo 3001225-40.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose de Oliveira
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente às fls.
124/131, em ambos os efeitos, posto que não se enquadra naqueles previstos no art. 1012, do NCPC.2. Vista à parte contrária
para as contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do mesmo Códex.3. Após, com ou sem elas, cumpra
a serventia o disposto no § 3º, do art. 1010, do mesmo Diploma Legal, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANDRÉ
RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP)
Processo 3001347-53.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Marcela Aparecida de Oliveira da Silva e outro - Vistos.Fl.
93: Defiro, com fundamento no art. 523, caput e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, determinando o seguinte:1. Intime-se
o(s) devedor(es), por carta com AR, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do quantum apurado, cientificandoo(s) que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, mais
honorários advocatícios também fixados em 10%, ambos sobre o valor do débito, sem prejuízo do protesto do título (art. 517).2.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, § 1º, incisos I
a VII.3. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências
necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do disposto
no art. 523, § 3º do mesmo Códex.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001588-27.2013.8.26.0263 - Depósito - Liminar - Banco Pecunia S/A - Ademar Martins de Almeida - Vistos.Fl. 88:
Defiro. Anote-se.Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final.Na inércia, conclusos para extinção do processo, sem
julgamento de mérito.Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 3001800-48.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Volkswagen S/A - Lauro Antunes do Prado - Vistos.O pedido de fls. 98 é prematuro, pois o executado ainda não foi citado.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 95, no prazo de 10 dias úteis (art. 219,
do NCPC), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 3002103-62.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Ernesto Del Vechio
- Rafael Candido Fautisno ME - Vistos.Verifico que no termo de audiência de fl. 161, o patrono do requerido insistiu na oitiva
da testemunha BENEDITO ELEODÉRIO DE MATOS, intimada (fl. 177) e que deixou de comparecer, razão pela qual designo
audiência de continuação da instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de agosto de 2016, às 14 horas.Expeça-se
mandado para condução coercitiva da testemunha.O pedido de realização de perícia no veículo objeto da ação (fls. 227/228)
será apreciado em audiência.Intimem-se as partes e seus advogados.Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP), RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 3002348-73.2013.8.26.0263 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Saulo Diego
de Souza - Dê o(a) requerente andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP)
Processo 3002477-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosalina Pedroso Chagas - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 155/159: Cite-se o INSS, nos termos do art. 910, do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002528-89.2013.8.26.0263 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.Z.A. - M.G.Z. - Dê o(a) requerente andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, de modo que o termo de curador definitivo seja assinado, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
- ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 3002982-69.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Katia Cristina de Almeida Oliveira e outros
- Vistos.Fl. 146: Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, Novo Código de Processo Civil, termo de penhora do veiculo
automotor indicado e de propriedade do executado(s), desde que apresentada certidão que ateste a sua existência, no prazo de
10 dias úteis. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) para que, querendo, oponha(m) embargos à execução/impugnação.A seguir
providencie a serventia a averbação da penhora, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 837, do mesmo Códex,
devendo a parte credora fornecer o necessário.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003170-62.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hygen Genetica Avicola Ltda - Sebastião
Enevaldo Quintiliano-ME - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 345865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º