Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000031-32.2015.8.26.0275 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Israel Quintino de Freitas e outro - Diante
do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de arrolamento de bens. Em razão
da sucumbência, condeno os autores ao pagamento integral das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários em
razão do não oferecimento de resistência. P.R.I. - ADV: TANIA CRISTINA ALVES MEIRA (OAB 361918/SP)
Processo 1000041-42.2016.8.26.0275 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Cristiane Leika Yamamoto - Município de Itaporanga - Sp e outro - Certidão de honorários disponível. ADV: DIEGO EVANGELISTA VILELA DOS SANTOS (OAB 334523/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP), SARA DE
PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1000045-79.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Marcelo Siqueira e outros - Vistos.
Considerando a intimação de fls 2810 e o decurso do prazo supra em silêncio (fls. 2811), expeça-se mandado de levantamento
dos valores pertencentes aos interessados em favor do Abrigo “Dr. Franz Weiss”, mediante comprovação oportuna do depósito
do valor em conta da instituição.Inexistindo outros valores em aberto nos autos, o que deverá ser certificado, oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1000062-52.2015.8.26.0275 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - - Municipio de Itaporanga - Tereza Gonçalves Dias e outro - Diante do exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e o faço para reconhecer excesso de
execução, determinando o prosseguimento da ação de execução pelo valor de R$ 13.111, 45, a título de valor principal, e R$
2.622,29, a título de honorários advocatícios, ambos a serem atualizados, com incidência dos encargos legais impostos na
sentença, até o efetivo pagamento. Translade-se cópia desta sentença para os autos executivos.Condeno a embargada ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do excesso. Observe-se a
gratuidade, se o caso.P.R.I.Cumpra-se. - ADV: TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME
(OAB 249541/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP)
Processo 1000084-13.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco
Bradesco S/A, para consolidar, a propriedade e a posse exclusiva do bem caracterizado nos autos em mãos do autor, cuja
apreensão liminar torno definitiva, ficando facultada a venda, nos termos do artigo 3º, §5º, do Decreto-lei no 911/69.Condeno
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.Procedo em
seguida, o desbloqueio do veículo no sistema Renajud.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000086-46.2016.8.26.0275 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valmor Dias
Ribeiro - Certidão de honorários disponível. - ADV: MAURICIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 359079/SP)
Processo 1000093-38.2016.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do art. 485, inciso VIII, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais. Sem condenação em honorários tendo em vista que não se realizou a citação.Cancele-se as eventuais restrições
incidentes sobre o bem, deferidas na decisão de fl. 42.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000103-19.2015.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Vicente de Paula Garcia Vistos.1. Intime-se o impetrante na pessoa de seu novo procurador (fls. 245) para o cumprimento da determinação de fls. 243,
no prazo lá estabelecido, sob as penas da lei.2. Cumpra-se, no mais, o sobredito despacho.Int.Itaporanga, 21 de junho de 2016.
- ADV: MAURO ANTONIO DE SOUZA DIAS SILVA (OAB 266156/SP), LUIS URBANO SILVA NOGUEIRA (OAB 184419/SP),
JOSE ORANDIR NOGUEIRA (OAB 85592/SP)
Processo 1000119-70.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar requerente sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 37. - ADV: RODOLFO
BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP)
Processo 1000124-92.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários tendo em vista que não se realizou a
citação.Cancele-se as eventuais restrições incidentes sobre o bem, deferidas na decisão de fl. 44.Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000155-15.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Banco Bradesco S/A - Vistos.Considerando
a intimação de fl. 69 e o decurso do prazo supra em silêncio (fl. 71), expeça-se mandado de levantamento do valor pertencente
aos interessados em favor do Abrigo “Dr. Franz Weiss”, mediante comprovação oportuna do depósito do valor em conta da
instituição.Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME
DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000155-15.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Banco Bradesco S/A - Certifico haver
expedido mandado de levantamento ao Abrigo “Franz Weiss” desta cidade nesta data. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE
SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000167-92.2016.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - J.M.O. - P.M.I. - Certidão de
honorários disponível. - ADV: PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP), MARIZA AIKO MORIOKA SIQUEIRA (OAB 334652/
SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1000185-50.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Coisas - M.G.B. e outros - A.D. - Vistos.Considerando a
manifestação do autor e do requerido (fl. 130 e 149) quanto à denunciação da lide promovida a menores, dê-se vista ao Ministério
Público.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GRACIANE SZYGALSKI DE ANDRADE DIAS (OAB 226955/SP), EMANUEL DE
ALMEIDA (OAB 319739/SP), JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP)
Processo 1000190-72.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - I.D.C.V.D.C.I. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência
da autora, e por consequência, deixo de resolver o mérito. Em razão do princípio da causalidade, arcará a autora com o
pagamento integral das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários ante a inocorrência da citação.P.R.I. ADV: MANGOMERY SALMENTON CORONEL (OAB 83731/SP)
Processo 1000235-42.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Diva Aparecida de Proença Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º